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A RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: UMA DOR MUITO ALÉM DO PARTO

Por:   •  6/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.671 Palavras (23 Páginas)  •  437 Visualizações

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

DIRETORIA DE DIREITO

PAMELA MENDES DE SOUZA CANDIDO

A RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: UMA DOR MUITO ALÉM DO PARTO.

Orientador: Isabella Nogueira P. de C. Drumond

São Paulo

2018


SUMÁRIO

RESUMO 03

INTRODUÇÃO  04

1. CONCEITO DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, TIPOS DE VIOLÊNCIA E O PARTO NO BRASIL  XX

2. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMO CAUSA JURÍDICA XX

3. UMA DOR MUITO ALÉM DO PARTO: O DEVER DE INDENIZAR XX

CONCLUSÃO  XX

BIBLIOGRAFIA  XX

   


RESUMO        

A realização dessa pesquisa norteou-se pela observação em campo e de caráter exploratório, observados os relatos que evidenciavam que mulheres, na condição de gestantes e parturientes, conclui-se que são, majoritariamente, vítimas de violência obstétrica. Portanto, o objetivo desse trabalho é defender as escolhas da parturiente e puérpera para que se criem condições jurídicas de amparo, esclarecimento e, sobretudo, justiça. Além de indicar medidas que podem ser eleitas pela mulher diante de uma circunstância que caracterize a violência obstétrica, como a possibilidade de socorrer-se de institutos jurídicos, especificamente da responsabilidade civil, para ter seus danos devidamente reparados.

 Palavras-Chave: Dano. Violência. Obstétrica. Direito Civil. Mulher. Indenização. Vítima.

ABSTRACT

The research was based on observation in the field and on an exploratory basis, observing reports that women, in the condition of pregnant women and parturients, are the main victims of obstetric violence. Therefore, the objective of this work is to defend the choices of the parturient and puerpera in order to create legal conditions of protection, clarification and, above all, justice. In addition to indicating measures that may be elected by the woman in the face of a circumstance that characterizes obstetric violence, such as the possibility of resorting to legal institutes, specifically civil liability, to have her damages properly repaired.

Keywords: Damage. Violence. Obstetric. Private Law. Woman. Indemnity. Victim.

INTRODUÇÃO

        

Enxergar a mulher como sendo protagonista do seu próprio parto parece demasiado incoerente tendo em vista os inúmeros procedimentos desnecessários e cirurgias cesarianas realizadas no Brasil. Ocorre que o ato fisiológico de parir foi desvirtuado pelo lucrativo mundo do nascimento com hora marcada e um evento onde o médico é protagonista.

Um rápido olhar para as nossas relações socioculturais permite concluir o fortalecimento do conservadorismo, do patriarcado, de uma forte imposição do quê e de como a mulher deve exercer seu papel. Há uma nítida discrepância entre gêneros e, quando se estuda sobre violência, a proporção se destaca e não se pode deixar de debater.

O presente artigo busca analisar uma espécie de violência que, afortunadamente, está ganhando mais espaço na mídia e gerando discussões em rodas sociais: a violência obstétrica. Marcada por relatos de ocorrências de mulheres que passaram desde o tratamento desumanizado durante o parto, até mulheres que carregam na sua própria pele as marcas de uma medicina despreparada para respeitar o protagonismo delas.

Apresenta-se, portanto, como uma semente que acaba de ser plantada, qual a responsabilidade jurídica no cenário brasileiro ao que tange à violência obstétrica, pautando-se pelo critério de uma possível reparação jurídica à vítima tão desamparada pelo ordenamento brasileiro.

Assim, no primeiro capítulo deste trabalho, faz-se uma breve apresentação, com base em teoria médica, do que é a violência obstétrica, como ela acontece e quem ela atinge.

O segundo capítulo é dedicado a tratar a violência obstétrica como causa jurídica. Demonstrando, por meio de grandes analogias, como o agente violentador fere o nosso ordenamento e de como se faz, cada dia mais, necessário a positivação de leis que protejam as parturientes brasileiras.

Por fim, o terceiro capítulo, traz um apanhado de cenários sobre responsabilidade civil que tem como objetivo fornecer à vítima, subsídios para que, ao menos, seja indenizada judicialmente por sofrer a violência obstétrica.

1. CONCEITO DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, TIPOS DE VIOLÊNCIA E O PARTO NO BRASIL

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, único estado brasileiro que possui legislação punindo atos violentos contra a gestante e parturiente, violência obstétrica é a composição de atos que ofendem, de formal verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto (MP-SC, 2017). Nesse sentido, a violência obstétrica pode ser praticada por médico, enfermeiro, equipe do hospital e, em casos extremos, por familiar ou acompanhante da gestante ou parturiente.

Cabe mencionar, também, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) define que violência obstétrica é a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento totalmente evitáveis. Nesta esteira, resta indicar ainda, por meio da analogia, o conceito de violência contra a mulher, definido pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, (“Convenção de Belém do Pará”.), que em seu art. 1º reza que violência é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Nesse viés a violência obstétrica, além de ser caracterizada por um ato violento praticado contra a mulher, é também uma nítida violação dos Direitos Humanos, ferindo sua integridade pessoal, liberdade e consciência, sendo, portanto, um gênero de violência contemporânea abordando três fenômenos cruciais para a vida da mulher, qual seja a vida, a morte e a sexualidade. Uma vez que o ato de nascer é primordial para a sequência da humanidade, o tema diz respeito a toda sociedade e, consequentemente, matéria de discussão na Ciência Humana do Direito.

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