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A Reestruturação do Tribunal do Júri

Por:   •  24/9/2018  •  Monografia  •  22.280 Palavras (90 Páginas)  •  107 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O tema objeto do presente trabalho é algo com que nos identificamos plenamente. O interesse pelo tribunal do júri nos acompanha desde os intróitos tempos da graduação, tendo sido intensificado com a oportunidade de trabalhar como assessora de juiz, desde meados do ano de 2004, no segundo tribunal do júri da capital, ali verificando e acompanhando, diariamente, as dificuldades, por vezes até intransponíveis, que norteiam os processo submetidos ao sistema escalonado a que está sobrepujado o aludido tribunal.

Durante esse tempo de atividade profissional, a qual se prolonga até os dias atuais, foi possível verificar que a morosidade que assola o judiciário se torna ainda mais evidente quando se está diante de um processo penal que apura um crime doloso contra a vida, haja vista que, necessariamente, em virtude de imperativo constitucional (art. 5º, XXXVIII), deverá ser submetido ao procedimento complexo e moroso que orienta o tribunal do júri, motivo pelo qual se está a buscar a sua reestruturação.

Definido o tema, e explicitado os motivos que nos levaram a escolhê-lo em face dos tantos outros, e não menos interessantes, que nos foram proporcionados durante toda a faculdade, precisava-se optar por um referencial teórico, pelo que, para o desenvolvimento dos capítulos referentes à estrutura e história do tribunal do júri fomos buscar as informações necessárias nos manuais e artigos existentes sobre o tema, não havendo muito o que inovar a respeito em virtude de ser a doutrina relativamente pacífica neste aspecto.

Todavia, no que pertine à implantação do sistema do escabinado no ordenamento jurídico brasileiro, podemos afirmar que tal concepção foi por nós mesmo cogitada, evidentemente que embasada em informações essenciais fornecidas acerca do referido sistema por doutrinadores respeitáveis como José Frederico Marques e Guilherme de Souza Nucci, os quais, registre-se, fazem menção acerca da ascensão dessa nova forma de participação popular na administração da justiça, porém não indicam a possibilidade de sua implantação no Brasil, tarefa esta que nos coube efetuar.

Registre-se que será utilizado na confecção deste trabalho o método dialético-argumentativo, bem como a bibliografia-explicativa como metodologia apta a seu desenvolvimento.

Inicia-se o primeiro capítulo com uma breve demonstração da origem, evolução e decadência do tribunal do júri, aspirando-se à confecção da análise de sua existência concomitante aos diversos modelos de estado, iniciando com o Estado Medieval e o Feudalismo, passando pelo Absolutismo, pelos Estados Liberal e Social de Direito, até chegar ao atual Estado Democrático de Direito, sempre enfatizando a experiência do júri nas diversas épocas de suas existências, destacando suas diversas formas, composições e atuações.

Como se discernirá posteriormente, há grande indefinição jurídica quanto à procedência do tribunal do júri, sendo este concebido, pela doutrina majoritária, como uma instituição de origem incerta. Todavia, os doutrinadores mais modernos, como Guilherme de Souza Nucci, imputam a origem do referido tribunal à Inglaterra antiga, com a edição da Magna Carta, o qual desponta com a finalidade inicial de controlar os abusos praticados pelos monarcas absolutistas, os quais mantinham, à  época, o poder judiciário subordinado aos seus poderes irrestritos, passando então o júri a ser uma verdadeira garantia individual dos cidadãos contra a tirania dos soberanos.

Posteriormente, com a verdadeira independência do Poder Judiciário em face do executivo, começou o júri a perder  as autênticas razões de sua existência. Ademais, com o advento do Estado Democrático de Direito surge a necessidade de uma nova ordem jurídica como instrumento de transformação social, devendo o ordenamento jurídico então se adequar à nova realidade política e social advinda com o seu aparecimento.

O segundo capítulo tratará da origem e história do tribunal do júri no sistema jurídico brasileiro, ensejo em que buscaremos explicitar as diversas formas em que o tribunal do júri foi previsto no referido ordenamento, analisando todas as constituições que o previram, bem como as que o deixaram de registrar, de modo que sejam efetuadas algumas ponderações importantes e que se demonstram úteis para reestruturação da referida instituição popular em virtude desta ser considerada anacrônica face à atual estruturação de todo o ordenamento jurídico pátrio.

No terceiro capítulo iremos discorrer sobre as diversas composições do tribunal popular à luz do direito comparado, com o escopo precípuo de se verificar em quais países o júri permanece sólido e imutável, bem como apreciar os países em que a referida instituição já foi abolida e o porquê de sua supressão ou substituição por outras formas de participação popular, a exemplo do escabinado e assessorado.

No quarto capítulo será feita uma abordagem acerca dos direitos e garantias fundamentais com o desígnio de demonstrar que o júri, embora esteja incluído na Constituição Federal Brasileira no rol dos direitos e garantias fundamentais e, portanto, alçado à condição de cláusula pétrea, encontra-se passível à reestruturação  de sua forma por intermédio de lei ordinária, assegurados, evidentemente, a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Serão demonstrados, no quinto capítulo, os pontos favoráveis e contrários ao tribunal do júri, enfatizando a necessidade de sua reformulação em face do atual Estado Democrático de Direito através de mudanças que propiciem maior celeridade aos procedimentos processuais, bem como novas formas de participação popular na administração da justiça que permitam conferir um aspecto mais técnico e, conseqüentemente, menos emotivo aos julgamentos realizados perante o tribunal do júri.

Por fim, imperioso que se registre que o presente estudo não nos parece tarefa fácil, todavia não é a primeira vez, tampouco a última, que se grafa acerca da referida matéria, mas é justamente a sua reformulação a proposta básica desse trabalho, a qual servirá como mais uma contribuição às inúmeras já realizadas, sendo que, desta vez, esperamos que de forma produtiva e não meramente expositiva, ao debate sempre aceso acerca da participação popular na administração da justiça.  

CAPÍTULO I

Histórico

  1.  - Origem, evolução e decadência do Tribunal do Júri

Há grande indefinição doutrinária acerca da procedência do Tribunal do Júri. Em regra, os autores mais liberais, como Abelardo da Silva Gomes (1953, p.11), indicam a origem deste Instituto como sendo a época Mosaica, ao passo em que outros, como Tourinho Filho (2002, p. 79) e Ricardo Almeida (1996, p. 201) sugerem o momento clássico da Grécia e de Roma para seu nascedouro, enquanto que os contemporâneos, como Lênio Luiz Streck (1999, p. 63) e Guilherme de Souza Nucci (1999, p. 63) preferem afirmar que seu nascimento se deu na Inglaterra, com o Concílio de Latrão, assertivas estas que serão mais bem delineadas no decurso do presente estudo.

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