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A Revolução Histórica

Por:   •  15/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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     A Convenção Internacional dos direitos da Criança e do Adolescente reza a absoluta proteção a seus direitos, assim no Brasil a Constituição de 1988 em seu artigo 227 expõe os responsáveis e garantidores de tais direitos, estes direitos surgiram a partir de 1990, e é considerado por muitos uma lei-revolução no momento em que rompe com o conservadorismo injusto e inadequado do “menor”. Pois, até 1989 vigorava o “Código de Menores”, onde a criança e ao adolescente eram objetos de direito, diferente de hoje, que são pessoas sujeitos de direitos e deveres. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, completou 26 anos, é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, impõem à família, à sociedade e ao Estado, assegurar os direitos e deveres inerentes a criança e ao adolescente, aplicando medidas de proteção e medidas sócio educativas no intuito de proteção e garantias dos direitos fundamentais de ambos.

     Realizando uma linha do tempo para melhor entendimento do tema com datas e históricos que antecedem e sucedem ações de assistência e proteção de crianças e adolescentes começaram no Brasil desde a época colonial com a criação da “Roda dos Expostos”:

  • “Roda dos Expostos” em 1726 se tratava de um compartimento cilíndrico que girava de fora para dentro da casa (Santa casa de misericórdia) onde mães deixavam seus filhos para serem criados pela entidade, sendo preservado o anonimato de quem a abandonava. Se tornou a principal forma de assistência a crianças tornando-se lei nos séculos 18 e 19, era popularmente conhecida por “Roda dos Rejeitados”.  

  • “Código Criminal da República” decretado pelo Marechal Manoel Deodoro da Fonseca em 1890 o Código Criminal da República para conter o aumento da violência urbana. A responsabilização penal passa a considerar a Teoria do Discernimento. Assim, crianças entre 9 e 14 anos são avaliadas psicologicamente e penalizadas de acordo com o seu "discernimento" sobre o delito cometido. Elas poderiam receber pena de um adulto ou ser considerada imputável.

  • “Lei nº 4.242” em 1921 tratou da assistência e proteção de "menores abandonados" e "menores delinquentes", sendo regulamentada posteriormente em 1923 por decreto. Aqueles jovens autores ou cumplices de crime ou contravenção, considerados "menores delinquentes", tornaram-se imputáveis até os 14 anos, não valendo mais a Teoria do Discernimento de 1890.
  • “Caso do menino Bernardino” em 1926 o engraxate Bernardino, de 12 anos, foi preso ao jogar tinta em uma pessoa que saiu sem pagar pelo serviço. Colocado em uma prisão junto a 20 adultos, o menino negro foi violentado de várias formas e jogado na rua. Levado para a Santa Casa do RJ em estado lastimável, narrou o ocorrido para jornalistas. O caso chegou ao Congresso e ao Palácio do Catete que era sede do governo, ganhando repercussão e mobilizando debates sobre locais específicos para destinar crianças que cumpram algum tipo de pena.
  • “Primeiro Código de Menores” em 1927 a Lei de Assistência e Proteção aos Menores, conhecida como Código de Menores ou Código Mello Mattos (nome do primeiro juiz de Menores do Brasil e da América Latina), representou avanços na proteção das crianças. A lei proibiu a "Roda dos Expostos" e tornou os jovens imputáveis até os 18 anos. Criou a "Escola de Preservação” para menores de 14 anos que não tivessem família" e a "Escola de Reforma(Reformatório)” para os delinquentes entre 14 e 17 anos.
  • “Decreto n° 22.213, Consolidação das Leis Penais” em 1932, afirmou novamente, em seu art. 27, § 1o, que não são criminosos os menores de 14 anos, mudando assim a maioridade penal de 9 para 14 anos.
  • “Serviço de Assistência a Menores(SAM)” em 1941 durante Governo de Vargas, institui-se o primeiro órgão federal a se responsabilizar pelo controle da assistência aos menores em escala nacional. Atendia aos "menores abandonados" e "desvalidos", encaminhando-os às instituições oficiais existentes, e aos "menores delinquentes", internando-os em colônias correcionais e reformatórios.
  • “FUNABEM e FEBEM” em 1964 após o golpe, militares extinguem o SAM e criam a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e a Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), que deveriam coordenar todas as ações na área. A questão da infância passou a ser tratada como problema de segurança nacional e deu origem às Febems em nível estadual, receberam muitas críticas de diferentes setores da sociedade pelas fugas constantes, violência interna e ineficácia na ressocialização dos jovens.
  • “CPI(Comissão Parlamentar de Inquérito) do Menor” em 1975 o Congresso Nacional realiza a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o problema da criança desassistida no Brasil, contribuindo para a elaboração de um novo Código de Menores.
  • “Segundo Código de Menores” em 1979 traz a doutrina da proteção integral presente na concepção futura do ECA. Porém, baseia-se no mesmo paradigma do menor em situação irregular da legislação anterior de 1927. O Código permitia ao Estado recolher crianças e jovens em situação irregular e condená-los ao internato até a maioridade.
  • “Ciranda da Constituinte” em 1985 houve votação no Congresso da Emenda Criança que deu origem aos artigos 227 e 228 da Constituição, onde mais de 20000 crianças fizeram uma roda “Ciranda da Constituinte” em torno do Congresso Nacional.
  • “Fórum DCA(Fórum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa das Crianças e do Adolescentes)” em 1988 é criado a partir do encontro de vários segmentos organizados de defesa da criança e do adolescente. Teve papel preponderante no processo de discussão e elaboração da Nova Constituição e do ECA. Está em vigor até hoje.
  • “Artigo 227 da Constituição Federal de 1988” estabelece responsabilidades a família, a sociedade e ao Estado devendo "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
  • “Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) Lei 8069/90” em 1990 nascimento do estatuto de proteção à criança e ao adolescente é o marco legal que reuniu reivindicações de movimentos sociais que trabalhavam em defesa da ideia de que crianças e adolescentes são também sujeitos de direitos e merecem acesso à cidadania e proteção.
  • “Convenção Internacional sobre os direitos da Criança da ONU” em 1990 o Brasil para assegurar os direitos das crianças mundialmente passa a fazer parte após assinatura da convenção.
  • “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente” em 1993 a frente tem origem durante as mobilizações em torno da Assembleia Nacional Constituinte.
  • “Disque Denúncia 100” criado em 1997 por organizações não governamentais que atuam na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, em 2003 o serviço passou ser de responsabilidade do governo federal denominado “Disque Direitos Humanos 100”.
  • “Discussões no Senado para Redução da Maioridade Penal e Campanhas contra Exploração Sexual” em 2003 várias discussões sobre os temas devido casos de repercussão nacional como o “Casal assassinado por Champinha e mais quatro adultos”.
  • “Relatório de Convenção da ONU” em 2003 realizado relatório com informes sobre o panorama da situação da infância no Brasil entre 1991 e 2002.
  • Lei 13.010/2014 Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo” em 2014 que garante a criança e ao adolescente o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. 
  • “Assistência Social (Lei Federal nº 12696/2012 Conselheiros Tutelares)” responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

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