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A Sentença Não Pode Discordar Da Peça Acusatória

Por:   •  15/5/2024  •  Resenha  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  14 Visualizações

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A sentença não pode discordar da peça acusatória

        Se não há descrição na denúncia de causa de aumento ou qualificadora na denúncia o juiz não pode condenar o réu pelo fato diverso

SENTENÇA PRECISA SER CONGRUENTE COM A ACUSAÇÃO PQ O REU SE DEFENDE DOS FATOS

Princípio da congruência ou correlação.

O objeto da sentença deve ser o mesmo objeto da acusação

  • Denúncia por furto simples, descreve um furto simples, o réu irá se defender do furto simples.

[pic 1]

Muttattio Libelli: aparece na instrução circunstâncias que alteram os fatos, por isso altera a capitulação, adita a denúncia, abre nova instrução, nova produção de provas.

        Muda a denúncia art. 384.> Os novos fatos devem constar na peça acusatória.

FATO NOVO

Muda a elementar (descritiva, circunstância ou normativa) > muda o crime

Elemento novo que beneficia a sentença > exemplo receptação culposa sem aditamento da denúncia. ???????????

*só se aplica no primeiro grau* - não se aplica no tribunal em razão de suprimir a competência da primeira instância para depois ser rediscutido na segunda. Sumula 453 STF. Supressão de instância.*.

[pic 2]

Emendattio Libelli: correção da capitulação. Se houver a narrativa correta dos fatos o juiz pode ***CORRIGIR*** a capitulação. Art. 383. CPP. *desclassificação tbm*

        - No recebimento da denúncia: o momento para emendattio é na SENTENÇA – mas existem hipóteses que ocorre o over chaging (excesso de acusação) – o promotor pesa muito, algo que era claro que era porte é denunciado como tráfico (por exemplo) –

        Doutrina majoritária entende que o juiz não pode utilizar a emendattio no recebimento da denúncia – pode rejeitar a denúncia (fata de justa causa art. 395, III).

Pode acontecer no primeiro e no segundo grau.

        Vertente mais conservadora – o juiz recebe, mas indefere medidas cautelares.

                [pic 3]

Iura novit cúria // narra mihi factum dabo tibi ius.

(o juiz conhece o direito. Me dá os fatos que eu te dou o direito).

TEMA DE ARTIGO: Continuidade do julgamento – novo fato – promotor não faz o aditamento da denúncia, qual a postura do juiz?

[pic 4]

SISTEMA DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS

  1. Livre apreciação das provas – livre convencimento – art.155 CPP
  1. Regra
  1. Íntima convicção
  1. Plenário do Júri
  1. Sistema da prova legal
  1. Art.158 CPP
  2. Necessidade de Laudo para motivação do convencimento
  1. Ex: necessidade de laudo para comprovar qualificadoras ou tipos penais específicos
  1. Qualificadora de escalada
  2. Laudo para comprovar se lesão corporal foi leve ou grave
  1. Na ausência de laudo há nulidade art.564 CPP

PRINCÍPIO QUE REGEM AS PROVAS

  1. Comunhão das provas
  2. Liberdade das provas: as partes podem produzir qualquer prova, desde que possível e desde que lícita.
  3. Proibição das provas ilícitas
  4. Nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. (direito ao silêncio é uma fração deste direito).

ÔNUS DA PROVA

ATIVIDADE PROBATÓRIA DO JUIZ

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