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A Sociologia Criminal

Por:   •  6/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  275 Visualizações

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Acerca das teorias e práxis criminológicas nos países socialistas, esta foi uma mudança rápida e dramática que ocorreu no âmbito político a nível global, que discursou teoria e prática criminológica nos países socialistas, sugerindo algumas breves reflexões sobre os princípios convencionais do pensamento marxista oficial, e investigações criminológicas realizadas nos últimos anos sobre eles.

A nova situação política e histórica não priva atualmente do interesse para muitos deles, porém, e isso é positivo, vem destacar a historicidade e contingência do próprio conhecimento científico, o conhecimento sempre relativo, dinâmico e inacabado, aberto para o futuro e em grande parte influenciado pelo contexto histórico social.

É, portanto, um momento particularmente adequado para fazer um balanço e tirar as consequências adequadas de confronto dos respectivos modelos. A origem do pensamento criminológico marxista reside na obra de Engels. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, publicada em 1845,  sendo que Marx, Turatti e Colajanni continuaram as diretrizes básicas do pensamento "ortodoxo". Nota-se mais interessado em destacar as características de criminologia contemporânea nos países que compõem o bloco socialista, porque eles estão representados em um passado, mas radicalmente opostos aos países ocidentais modelo ( "burguesa").

Simplificando ao máximo o panorama criminológico oferecido pelos países socialistas no passado, poderia ser dito, de um ponto de vista ideológico, o materialismo histórico e dialético do marxismo, agregados a primazia e a infra-estrutura econômica como fator determinante de qualquer alteração ou fenômeno social, e de crime curso.

Isso implica uma teoria "exógena" da delinqüência, que considera fatores externos ao próprio delinquente como a causa do comportamento criminoso. De um criminoso pensamento politicamente marxista, defendia um maximalismo radical e utópico, em que a erradicação total de crime, seu extermínio absoluto como um objetivo que pode e deve ser alcançado era defendido.

É muito "não ficar no meio do caminho", crítica que formula à Criminologia burguesa, isto é, a partir de Mendoza, com uma visão organizacional e funcional, sendo a criminologia, nos países que compõem o bloco socialista, adquiriu ações muito mais baixas do que aqueles conquistados pelos outros países.

 Caracteriza-se como um mero instrumento e disciplina de gerenciamento de auxiliar da justiça dessas nações. A própria produção científica neles, tem sido escassa, em comparação com a daquelas nações onde predominaram os trabalhos coletivos. De qualquer forma, com pouco apoio empírico, a criminologia se define mais como uma ciência prática e aplicada, preocupada com a prioridade, pela melhoria do "controle social" e pela articulação científica dos programas de prevenção ao crime. Quanto à teoria do crime, baseia-se na "historicidade" e "acidente" do crime. Foi dito dentro da teoria que o bloco socialista conseguiu esse crime é um evento histórico, acidental, perfeitamente independente da condição humana.

Um fato, além disso, que pode e deve ser "superado", já que não é mais do que o produto de certas estruturas criminogênicas (capitalistas); que "ele morrerá uma morte natural" quando a sociedade socialista for imposta. Com estas palavras, afirmou-se na referida sociedade totalitária.

Hoje, tais postulados são qualificados como algo estranho e alheio ao sistema socialista. Como, então, os cientistas criminológicos dessas sociedades explicaram a existência de comportamento criminoso em sociedades que desfrutaram de um sistema socialista no passado por algum tempo? A tese "oficial" marxista deu uma dupla resposta a esse fenômeno: foi afirmado que pode acontecer que existiu e sobreviveu a reminiscências históricas de estruturas capitalistas na sociedade, e que ainda não foram erradicadas (teoria de rudimentos); ou, que, por mimetismo, há um efeito de "contágio", criminogênico, vindo de modelos imperialistas (capitalistas): essa segunda interpretação é chamada de "teoria do desvio ideológico".

Entre as obras de natureza geral, o "Manual Soviético de Criminologia", de Gertsenzon (1965), A Criminologia Soviética, um trabalho coletivo de dezesseis autores, publicado um ano depois; a criminologia socialista, de Buchholz e Hartmann, primeiro manual de criminologia publicado na então democrática República Alemã (1966), etc. Criminologia em países que formavam o bloco socialista sofre em seus fundamentos teóricos dogmatismo, sem dúvida excessiva, como evidenciado por suas explicações sobre a gênese do crime.

Metodologicamente, o seu apego ao marxismo-leninismo dá uma coerência interna rigorosa a todas as suas concepções, mas reduz sua amplitude, riqueza e capacidade crítica à própria pesquisa. Seu propósito prático pronunciado (luta eficaz e prevenção do crime) permitiu-lhe elaborar e aperfeiçoar, muito melhor que a criminologia ocidental, a teoria e a prática do controle social, embora seus objetivos político-criminosos ambiciosos e utópicos (superando a criminalidade).

Criminalidade (na sociedade socialista) é propenso a fórmulas concretas que reduzem o risco de desvio ao custo de diminuir, também, as quotas de liberdade individual. Sem dúvida, Hector Eduardo Berducido Mendoza contribuiu decisivamente para a diminuição, pagando, entretanto, um alto preço e severas servidões.

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