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A Sociologia Jurídica

Por:   •  13/11/2017  •  Resenha  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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- O poder inédito dos Juízes

Existe uma imagem do juiz como guardião da moral pública, representando a consciência moral, da vida social, política e econômica, os juízes almejam ser considerados o ultimo refugio da moral e do desinteresse de uma republica abandonada por seus servidores, trazendo assim, riscos para a democracia.

Judicial Discretion, traduzido como ‘’o que é deixado para o juiz fazer’’ é mais apropriado para designar o ‘’poder’’ do juiz. Esse pode intervir na vida pública de duas maneiras; diretamente, com uma decisão; e indiretamente, por intermédio de sua corporação.

O juiz não existe fora de uma instituição, e as formas de intervenção não são homogêneas; essa pode acontecer de duas maneiras, a de uma nova ordem de juristas, se o corpo de juízes é poderoso, ou, de personalidades forjadas pela mídia, caso a magistratura não tenha grande independência.

É possível perceber facilmente os perigos de uma justiça que falta independência, mas denunciar uma justiça escrava do poder significa denunciar o Estado. E como limitar as ameaças que vem do próprio contrapoder?

Continua-se a dispor as garantias do Estado Democrático segundo a hipótese de um risco proveniente do centro, como pressão sob os juízes, quando, na verdade, o perigo vem igualmente de maneira absolutamente inesperada, dos excessos de descentralidade.

- O Desvio Aristocrático

As relações entre justiça e política podem ser organizadas segundo dois modelos: burocrático, difundido sobre tudo na Europa Continental. Enquanto o segundo, profissional ou aristocrático, é adotado nos países da Common Law.

Os dois modelos citados ainda se encontram em evolução. Eles se diferenciam pelos moldes de poder do juiz. No modelo burocrático, os juízes são escolhidos por concurso e a organização é hierárquica. Enquanto no aristocrático, os juízes são recrutados no meio da carreira, dentro de um pequeno número de advogados, para ocupar diretamente os postos elevados; esse modelo não conta com hierarquia interna.

- O Dualismo Frances

À primeira vista, o modelo frances parece incorporar o burocrático puro, na verdade, essa fachada esconde uma combinação entre os dois modelos. Se revelando, numa analise mais profunda, mais próximo ao modelo aristocrático.

As características comuns à justiça inglesa e ao Conselho de Estado são inúmeras, por exemplo, sua história, os caminhos partindo do centro para o interior, contrastam com o processo inverso seguido pelo judiciário.

- O Controle por uma hierarquia que não funciona mais

O grupo de juízes franceses, atualmente, deixa de lado a figura do alto funcionário e do político, e volta-se para aquela do advogado comercial ou do juiz como produto de mídia. Esse movimento faz com que a justiça francesa evolua do ‘’modelo burocrático’’ para um modelo sem hierarquia, como na Common Law. Estando em um período intermediário, onde os juízes não são tão rigorosamente contidos pelo sistema europeu, mas não se submetem as restrições do outro sistema. Essas evoluções inspiram dois temas para futura reflexão= como conceber outra hierarquia para as magistraturas do continente europeu nesse novo contexto? Como tornar a promoção na carreira menos sensível a influencia política?

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