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A TECNOLOGIA NA ATIVIDADE CONTRATUAL DO ESTADO

Por:   •  2/12/2017  •  Artigo  •  2.794 Palavras (12 Páginas)  •  183 Visualizações

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AMILTON JOSÉ RABELO, CINDY LOHRANNE ARAÚJO FARIA, GABRIEL FERREIRA, GABRIELLE ALVES DE MOURA, GUSTAVO BRENNER DINIZ COUTO, JOSIMAR MATEUS PINTO, LAYS ALVES GALVÃO, MARIANA CRISTINA FERREIRA COSTA.

A TECNOLOGIA NA ATIVIDADE CONTRATUAL DO ESTADO

Divinópolis

2017

Introdução

Considerações Iniciais

O total dos contratos de obras, compras e serviços da Administração Publica brasileira, demonstra o funcionamento do Estado e mercado, girando em torno de 16% do PIB.

O Direito Administrativo é considerado como um fenômeno planetário da pós-modernidade, com o principal alvo de esquematizar políticas publicas necessárias ao Estado com compromissos de não fazer e de fazer, definindo limite para as autoridades publicas, que assim sendo devem respeitar de ante a sociedade e seus direitos fundamentais.

Com o intuito de auxiliar o Estado em suas principais funções, a jurisdição da Administração Publica acarreta paradigmas em sua gestão, que vem com o principal objetivo auxiliar em novos métodos e ferramentas tecnológicas.

Estes Paradigmas são divididos em oito, tendo inicio ao pós guerra, com sua base nos princípios fundamentais ao homem, garantidos pela Constituição Federal de 1988, seguindo até a colocar a responsabilidade individual, subjetiva e solidaria dos agentes públicos por comportamento antijurídico e a dirigir os relativos procedimentos apuratórios..

Esses novos paradigmas e seus utensílios refletem sobre todas as fases contratuais do Estado, tanto como nos processos e ritos, envolvendo a contração mediante licitação, como uma regra geral, ou sem ela, chegando a ser em casos excepcionais.

O Estado Democrático de Direito, acerca da função do Estado de Direito, tem três concepções ao ver dos teóricos ,a  do Estado Liberal ,com o foco de impedir o intrometimento governamental sobre a autonomia individual;Estado do Bem Estar Social,com a teoria do governo submeter  a autonomia do individuo e a qualificação de seu bem estar coletivo e a concretização dos direitos sociais; e a do Estado Regulador  ponderando a necessidade individual e autoridade sobre a medida das intervenções do Estado

Quaisquer que seja a concepção, sempre a política ficará sem saber o quando o muito é demais e o pouco não é o bastante para o consenso do veículo que se dispõe.

Modificar ou remover as concepções, só trará o caos, o correto é a harmonia de seus significados, com o papel importante da sociedade que deveria estar por dentro de seus aspectos.

O debate segue, para chegar em um consenso democrático, por isto que os poderes devem atuar nas suas respectivas funções, coagidos pela soberania da sociedade, com base nas leis e na Constituição.E realizando em suas operações, as ferramentas tecnológicas de modo adequado, pertinente como meios que são e não, como fins em si mesmas.

A tecnologia como instrumento de Gestão Estatal

        Na atual conjuntura tecnológica, o sucesso de uma organização está diretamente relacionado à forma com a qual ela se relaciona como os meios tecnológicos de produção e disseminação de informações. Contudo, para as organizações públicas, arraigadas em tradições e métodos extremamente burocráticos de produção de serviços e de informações, a gestão tecnológica eficaz ainda é um universo intangível.

A Gestão Pública se fundamenta no respeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição da República de 1988 e, neste sentido, percebemos então que a transparência e a eficiência são atributos obrigatórios à atividade estatal, os quais encontram sólidos fundamentos na introdução da Tecnologia da Informação na atividade estatal.

Desde a administração de Fernando Henrique Cardoso de Melo, os gestores estatais têm direcionado seus esforços para a implantação e efetivação de um aparato tecnológico que possibilite estabilidade e retidão aos seus atos, buscando assim proporcionar boas práticas administrativas e fiscalização de seus atos pelos administrados.

Para que os gestores da Coisa Pública alcancem efetividade em suas políticas tecnológicas deve haver o manejo eficiente dos recursos, com levantamento prévio das necessidades de cada órgão ou repartição, bem como a criação e investimento em setores públicos especializados na implantação, suporte e manutenção tecnológica, aliados à introdução progressiva e articulada de novas tecnologias, com o devido suporte às preexistentes.

Tanto no Ente Estatal, quanto na atividade privada, a administração da informação é o foco principal da gestão tecnológica, através da qual se busca implementar ações que proporcionem efetividade qualidade aos serviços direcionados ao público-alvo. Portanto, a Tecnologia da Informação não deve estar atrelada apenas ao atendimento dos interesses internos da organização pública, mas sim orientada ao atendimento de sua clientela, o cidadão, o qual deseja ter suas, taxas, tributos e contribuições transformados em prestação estatal de excelência.

Percebe-se que, no atual contexto de Governança Eletrônica, a tecnologia não está restrita apenas à produção de serviços e atendimento às necessidades internas. A tecnologia está diretamente ligada ao desenvolvimento de serviços eficientes e transparentes, primando pelo desenvolvimento da democracia e participação efetiva do administrado nos atos da Gestão Pública.

Neste sentido, percebemos que surge então a democracia eletrônica, forma inovadora e contemporânea do administrado na Coisa Pública, pela qual ele se vê encorajado a se expressar, colaborando na percepção dos problemas que assolam o seu meio e busca de possíveis soluções, o que viabiliza a congregação de grupos diretamente afetados pelos problemas e suas possíveis soluções, proporcionando transparência às políticas públicas e satisfação dos administrados em relação aos atos praticados.

Portanto, a Tecnologia da Informação é uma ferramenta fundamental no processo de aprimoramento da gestão pública, pois é capaz de coletar, armazenar, interpretar, condensar, sedimentar e difundir, de forma racional o conhecimento humano, possibilitando assim a integração do Ente Estatal com o ambiente externo, racionalizando o modelo de Administração pública e, consequentemente, possibilitando a gestão eficiente dos recursos públicos em geral.

A agilidade do Pregão Eletrônico.

O pregão é um novo tipo de licitação que veio primeiramente de forma presencial, e obteve muitas vantagens entre elas a agilidade e preço.

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