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A TEORIA DA ANOMIA

Por:   •  15/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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TEORIA DA ANOMIA

 

1. Etimologia:  a (não, ausência, falta) nomia (regra, lei, norma): situação social que revela ausência ou falta de lei, regras, normas na sociedade ou em parte dela. Dá a ideia de injustiça, iniquidade, desordem, caos, insegurança.

2. Anomia segundo Émile Durkheim

 

Durkheim, na obra DA DIVISÃO DO TRABALHO desenvolve a noção de CONSCIÊNCIA COLETIVA OU COMUM. Ou seja, para que um corpo social permaneça íntegro, coeso, firme, protegido, impermeável a agressões externas, seus membros devem partilhar de certos valores e princípios que são repassados uns aos outros desde o nascimento até a morte, de geração a geração, tais como, solidariedade, cumplicidade, lealdade, confiança, boa-fé, respeito, identidade cultural, honestidade, decoro, bem, amor, justiça etc.

Entretanto, ocorrem eventos que põem em risco tal integridade social, como mudanças bruscas de regimes políticos ou econômicos, grandes períodos de recessão econômica, aumento súbito de prosperidade econômica, catástrofes naturais, guerras etc.

A anomia seria, portanto, uma situação social em que faltam coesão (unidade) e ordem entre seus membros, especialmente no tocante a normas e valores ético-morais, decorrente dessas situações que interferem na estabilidade social, de forma a aumentar significativamente os índices de fatos criminosos.

Cada órgão (pessoa ou indivíduo) tem uma função específica a ser desenvolvida em favor de todo o tecido social e depende dos outros para sobreviver.  Assim, mediante um sistema de direitos e deveres, cada qual sentirá a necessidade de se manter coeso (unido) e solidário com os demais membros;

Ou seja, trata-se de uma realidade social em que há ausência de reconhecimento dos valores inerentes a s normas de convivência social, sejam elas jurídicas, morais, éticas ou religiosas, fazendo com que percam coercibilidade, respeitabilidade e necessidade, pois os agentes não lhes reconhecem legitimidade para sua imposição (Ruanda, Haiti, Iraque e Afeganistão).

 

2.1 Crime para a teoria da anomia em Durkheim 

 

Durkheim considera o crime um fenômeno normal na sociedade, em toda estrutura social, pois sempre haverá alguém que não reconhecerá a autoridade das normas sociais.

O crime deixa de ser normal, tornando-se preocupante, quando são ultrapassados determinados limites, quando as condutas desviantes passam a ser negativas para a existência e o desenvolvimento da estrutura social, seguindo-se um estado de total desorganização, no qual todo o sistema de regras de conduta perde valor, enquanto um novo sistema ainda não se firmou.

O crime é um fator necessário e útil para o equilíbrio e   o desenvolvimento sociocultural.  Porém, quando o ato criminoso ofende a consciência coletiva, deve-se acender o sinal de alerta. “O fato criminoso, pois, só terá relevo se e quando atingir a consciência coletiva na sociedade”.

Émile Durkheim preconiza que o crime pode ser cometido por qualquer pessoa, de qualquer nível social, derivando não de anomalias do indivíduo, “mas de uma situação social em que faltam a coesão e a ordem em relação às normas e valores construídos pela sociedade”.

  Quanto à pena, Durkheim refuta-lhe o caráter retributivo e preventivo (geral e especial), bem como ressocializados. Para ele, pena é vingança, pois a função da pena é satisfazer o consciente coletivo, a consciência comum, feridos pelo ato cometido por um dos seus membros da coletividade. Salienta que a pena serve mais ao homem honesto do que ao infrator, na medida em que cura as feridas feitas no sentimento coletivo:  a pena dá à pessoa de bem uma resposta de alívio ao mal cometido pelo criminoso.

3. Teoria da anomia para Robert king Merton

 

Doutor em Sociologia pela Universidade de Harvard, Merton afirmava que anomia é quando as pessoas deixam de obedecer às leis sociais, jurídicas, econômicas, morais, éticas e religiosas, impostas a uma determinada sociedade. Ele desenvolveu seu raciocínio criminológico sobre dois elementos fundamentais:

- Bens culturais: tudo aquilo que a sociedade produz e se torna objeto de desejo das pessoas.  Tais bens são mais evidentes na sociedade de consumo que caracteriza o American deram (o sonho americano de se enriquecer a qualquer custo); e os meios para conseguir os bens culturais seriam as formas pelas quais as pessoas utilizavam para os atingir, podendo ser legais ou ilegais.

Diante dessas duas figuras, Merton visualiza cinco possibilidades em relação ao atingimento ou não dos bens culturais:

  • Conformidade:  em uma sociedade estável, é o tipo mais comum e mais difundido, pois é o que garante a estabilidade da própria sociedade.  Neste tipo de adaptação individual, há conformidade tanto c om os objetivos culturais como com os meios institucionalizados.  Os bens culturais são legais e os meios são autorizados e validos.  Exemplo: Comprar um veículo com o dinheiro obtido por meio de trabalho lícito.  Não ocorre anomia e criminalidade.
  • Ritualismo:  apego excessivo às formas e aos meios legais, mas sem qualquer interesse aos bens culturais.  Renúncia ou abandono dos elevados alvos culturais do grande sucesso pecuniário e da rápida mobilidade social, mas um contínuo zelo cego às regras sociais impostas.  Abre mão dos bens culturais, sem abrir mão dos meios previstos para atingir os objetivos culturais. Exemplo: O funcionário público tímido que mantém seu ritual diário e burocrático de vinculação excessivas às normas e que não pretende dar grandes voos.  Não ocorre anomia e criminalidade.
  • Retraimento:  renúncia aos objetivos sociais ou aos bens culturais juntamente com a renúncia a todos os meios para atingir a consecução desses bens.  Exemplos: os párias, os marginalizados, os proscritos, os errantes, os mendigos, os bêbados crônicos, os viciados em drogas.  Eles renunciaram a quaisquer objetivos e não se ajustam às normas institucionais.  O derrotismo, a introspecção e a resignação são manifestados em mecanismos   de fuga.  Não ocorre anomia e eventualmente ocorre criminalidade.
  • Inovação:  caso em que ocorre a perseguição excessiva e gananciosa aos objetivos sociais ou aos   bens culturais, mas sem observância dos meios adequados e permitidos pelas normas institucionais.  É a busca gananciosa e intempestiva (riqueza fácil e rápida), com violação às regras sociais.  O indivíduo consegue os bens sociais que deseja, mas o faz mediante expedientes escusos e ilegais, embora rápidos e eficientes, para conquistar riqueza   e poder.  Os fins, os bens s ao legais e legítimos, mas os meios utilizados é que são ilegais e ilegítimos.  Exemplo:  exploração do trabalho escravo, dos jogos de azar, da pirataria e da prostituição, tráfico de drogas, sonegação fiscal, concorrência desleal etc.  Aqui temos o exemplo clássico de anomia.
  • Rebelião:  tal conduta é caracterizada pelo inconformismo e pela revolta.  O indivíduo refuta os padrões vigentes da sociedade, propondo o estabelecimento de novas metas e a institucionalização de novos meios para atingi-las.  Não é a simples renúncia ou desprezo aos bens culturais e aos meios de atingi-los.  É uma fúria, uma rebeldia, contra os bens culturais impostos e contra os meios colocados à disposição para os conseguir de forma lícita.  Exemplo: movimentos hippies, punks, ambientalistas radicais, anarquistas, socialistas e comunistas.

Para Robert Merton, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais, em razão da impropriedade dos meios institucionalizados, pode levar à anomia, isto é, manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

 

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