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A TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Por:   •  14/3/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  88 Visualizações

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- AULA  01 - 

DOS RECURSOS

[pic 1]

  1ª - Teoria geral dos recursos;

O Estudo dos recursos é visto em duas etapas:

       2ª - Recursos propriamente dito.

1ª parte: TEORIA GERAL DOS RECURSOS:

I - ETIMOLOGIA DA PALAVRA:

* Recurso: Origem latina. RE + CURSO: Refazer o curso. Repetir o caminho já utilizado.

→ Juridicamente: Refazer o caminho da jurisdição. Re-apreciar aquilo que já fora apreciado uma vez podendo ser, conforme o caso, pela mesma autoridade ou por uma autoridade superior.

II – CONCEITO: 

- Remédio Processual de provocar o reexame de uma decisão judicial, pela mesma autoridade ou outra hierarquicamente superior com o objetivo de: [pic 2]

- reformar;

                          - invalidar;

                                                  - integrar - esclarecer.

III - PRINCÍPIOS GERAIS DOS RECURSOS:

1º - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:

→É uma garantia processual a todo o indivíduo que venha a se sentir lesado ou inconformado com a decisão judicial.

2º - RECORRIBILIDADE/TAXATIVIDADE: 

 

→ Deve existir dentro do ordenamento jurídico processual a possibilidade de interpor um recurso contra a decisão desfavorável.

3º - SINGULARIDADE: unirecorribilidade

→ Vem de singular. Ou seja: para cada ato judicial há um ÚNICO recurso cabível. (Nery, 93).

 

Há quem defenda que seria exceção: Recursos extraordinários – que são: Especial e Extraordinário, todavia deve-se entender decisão no sentido de conteúdo.

4º - PROIBIÇÃO DA  “REFORMATIO  IN  PEJUS:

→ O recurso não poderá piorar a situação do recorrente que fora sucumbido.

V – SISTEMA RECURSAL DO CPC:

1º - Fundamentos do Direito de Recorrer: (alicerce-base)

- Tendência humana de inconformismo com decisões ou respostas contrárias as suas pretensões.

- Principio do Duplo Grau de Jurisdição.

2º – Conseqüências dos Recursos: 

→(também entendido como efeitos lato sensu – ou seja: efeitos genéricos/amplos).

a) De Reforma – Reformar – modificar a solução dada a causa, a lide. Ex: Foi julgado improcedente – quer a procedência.

→Condenou o Réu em R$. 50.000,00 o autor quer R$.100.000,00.

b) Invalidação – Anular – cassar – fazer com que a decisão não exista mais.

Para que outra decisão seja proferida. (Vícios Processuais).

c) Esclarecimento ou integração  Quer esclarecimentos a respeito do conteúdo da decisão. - Tirar as imprecisões; - Tirar a falta de clareza; - Suprir omissões do julgador. Ex: Embargos Declaratórios.

3º - Atos Sujeitos a Recursos:

→ Apenas alguns atos do juiz:

- Sentenças;

- Decisões Interlocutórias;

Ver 504.

VI - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS

→Os pressupostos podem ser:  

a) Intrínsecos: internos: dizem respeito á própria decisão que se recorre.

b) Extrínsecos: fatores externos à decisão: questões formais (formalidades do recurso).  

A) Os pressupostos INTRÍNSECOS são:

1º) Cabimento ou Adequação: Existe um recurso próprio para cada espécie de Decisão. (Este recurso cabe ou não a esta decisão). Previsão Legal. 496.

2º) Legitimidade: Art. 499.

→ Quem possui legitimidade para o recurso: as partes – os terceiros – MP.

↔Terceiro: a) Prejudicado: Litisconsórcio necessário que não fora citado em 1ª instância.

- Assistente quando entra na ação ainda na 1ª inst.

b) Terceiros por intervenção:

- Opoente;[pic 3]

- nomeado a autor;

- denunciado da lide;

- chamado ao processo;

3º) Interesse de recorrer: Art. 499.

→ Mesmo interesse da ação: Interesse de agir.

* Deve demonstrar Necessidade  e  Utilidade de recorrer:

Necessário: ser o único meio para rever o que entende ser injusto para si.

Utilidade: ÚTIL ↔ servir para alguma coisa: Tentar se LIVRAR da perda da ação.

B) Os pressupostos EXTRÍNSECOS são:

(→Dizem respeito ao processo – ao recurso em propriamente dito).

1º) Tempestividade: - 506, 508.

2º) Regularidade Formal ou Procedimental:

- As formalidades que a lei exige.

- Petição de interposição.

- Motivação – “o porquê de interpor o rec”: 514 – 523 – 536: As razões.

3º) Preparo:

- Pagamento das custas do TJ.

(junto com o recurso – sob pena de deserção 511).

4º) Inexistência de fato EXTINTIVO ou IMPEDITIVO do poder de recorrer:

...

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