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A Teoria da Relação Jurídica

Por:   •  29/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  165 Visualizações

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Teoria de Civil

Temas:

Teoria da Relação Jurídica

- Relação complexa e dinâmica (há de um lado um direito subjetivo e do outro um dever jurídico)

- Direito subjetivo é a possibilidade de exigir o cumprimento de um dever legalmente atribuído. (do sujeito ativo)

Tem que ter licitude (legalidade) e a pretensão (facultativo para o sujeito ativo, ele pode requerer ou não o cumprimento do dever por parte do sujeito passivo). Direito subjetivo público (ação, petição, político) ou privado.

- Dever jurídico é a exigência perante o direito positivo de conduta a favor de alguém (sujeito passivo)

Espécies:

- Contratual (advém de um contrato, contrata-se um prestador de serviços e efetua o pgto após o mesmo ser realizado, depois extingue-se a relação jurídica) ou extracontratual

- Positivo (quando necessita de uma ação) ou negativo (deve o agente se abster)

- Permanente e transitório (período pré-determinado)

Somente o cumprimento do dever jurídico garante a efetividade do direito

Ato ilícito: conduta humana violadora de normas legais

Elementos:

Conduta – desenrolar dos fatos;

Antijuricidade – o ato precisa ser contrário à lei;

Imputabilidade – o agente precisa ser capaz;

Culpa – intenção do ato (negligência, imprudência ou imperícia)

O ato ilícito pode ser penal (privação da liberdade, pgto de multa), civil (reparação do dano) ou administrativo

Relação social qualificada pelo direito ou vínculo que o direito reconhece entre pessoas atribuindo-lhes poderes e deveres. Requisito material (existência de uma relação social) e requisito formal (juridicização da relação social, ou seja, o reconhecimento do ordenamento jurídico desta relação)

- Objeto da relação jurídica: Elemento Objetivo

-> bem corpóreo (coisa) ou incorpóreo – relação jurídica real

-> ou comportamento do sujeito passivo – relação jurídica obrigacional

Sujeitos (pessoas) – Elemento subjetivo

Os sujeitos das relações jurídicas são: sujeito ativo (titular de um direito subjetivo ou potestativo – aquele que pode exigir alguma coisa ou comportamento do sujeito passivo) e o sujeito passivo (titular de um dever jurídico ou sujeição – aquele que tem que cumprir a exigência do sujeito ativo);

- Pessoas físicas, pessoas jurídicas ou despersonalizadas (entes de personalidade reduzida)

Direitos da personalidade – art 11

São os direitos que dizem respeito aos atributos físicos, psíquicos e morais. É o direito que a pessoa tem de defender os seus direitos de existência, de defender seu direito à vida, à dignidade... Todo mundo tem por ser pessoa. Já os direitos patrimoniais, não!

- Intransmissíveis – não podem ser transferidos para outra pessoa;

- Irrenunciáveis – não se pode abrir mão dele;

- Ilimitados – não podem ser quantificados;

- Absolutos – devem ser respeitados;

- Extrapatrimoniais – não podem valorar;

- Impenhoráveis – não podem servir de garantia;

- Indisponível – não pode dispor como quiser;

- Imprescritível – podem ser exercidos a qualquer tempo;

- Vitalícios – nasce e morre com a pessoa

Alguns duram até após a morte e nascem antes do nascimento

Personalidade e capacidade

Pessoa = sujeito (titular) de relações jurídicas. Quem pode ser sujeito nas relações jurídicas? Pessoa natural (ser humano sem discriminação de qualquer natureza, todo ser humano nascido com vida) e pessoa jurídica

Art 1, cc – toda pessoa é capaz de direitos e deveres da ordem civil

Todo ser humano nascido com vida sem distinção de qualquer natureza

Personalidade (aptidão que toda pessoa tem de adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil) – Toda pessoa é dotada de personalidade

Capacidade de direito (ou de gozo) – toda pessoa tem

Capacidade de exercício ou de fato – somente têm aqueles que podem exercer pessoalmente seus direitos e deveres

Capacidade plena = Capacidade de direito + capacidade de exercício. A pessoa realiza todos os atos da vida civil sem ajuda de um assistente ou representante, manifesta sua vontade de acordo com seus interesses.

Incapacidade absoluta – art 3 – critério etário

Possui capacidade de direito mas não possui capacidade de exercício

Neste caso, precisará de um representante para manifestar sua vontade

Quem são os representantes?

Pais – representam os filhos

Tutores – representam os menores que não possuem pais ou filhos de pais que perderam o poder familiar

Relativamente incapaz – art 4 – não possui idade (tem entre 16 e 18 anos), discernimento ou condições físicas de exercer suas vontades

Absolutamente incapaz x incapaz absoluto

Precisa de um representante, não tem vontade x tem vontade porém precisa de uma pessoa para o auxiliar

Quem pode ser assistente?

Pais, tutores e curadores (assistem os maiores relativamente incapaz)

Possui capacidade de direito mas possui capacidade de exercício limitada

Neste caso, pode manifestar sua vontade porém precisará ser assistido pelo seu assistente

Por

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