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A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA

Por:   •  30/3/2022  •  Exam  •  2.579 Palavras (11 Páginas)  •  76 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA

WANDEMBERG MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, empresário, portador do CPF n°. 333.444.555-00 e RG n° 4.231.321 SSDS/PB, residente e domiciliado na Rua dos Sonhos, nº 1200, Centro, CEP 58300-500, Campina Grande – PB, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, constituído nos termos da procuração em anexo, esta com endereço profissional situado na Rua Rio Grande do Norte, nº 1803, Centro, CEP 58400-000, Campina Grande – PB, vem perante Vossa Excelência, ajuizar:

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em face de TELEFÔNICA PERNAMBUCANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.321.123/0001-00, com sede na Av. Professor Almeida Barreto, nº 1225, Paulistano, CEP 55200-006, Caruaru – PE, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

1.  DA JUSTIÇA GRATUITA

Declara o requerente, não possuir os meios necessários para arcar com as despesas processuais sem que isso cause sérias repercussões ao seu sustento, o que afirma cientificado sob as penas da Lei, razões estas que a faz postular sob a proteção jurídica concedida aos necessitados pela Lei 13.105/2015, que trata do benefício da Gratuidade Judiciária, que ora requer seja deferida.

A Autora não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem causar prejuízo do seu sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteia-se o benefício da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV -o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

No mesmo sentido, dispõem os artigos do NCPC:

Art. 98. “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

Art. 99. “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

(...)

§ 3° Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”

E nessa mesma direção, já decidiu o TRF da 4º Região:

PROCESSUALCIVIL.ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIAGRATUÍTA. PESSOA FÍSICA.DEFERIMENTO.PESSOAJURÍDICA. INDEFERIMENTO. 1. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta que a parte declare não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2. A declaração expressa de que a parte não possui condições financeiras de pagar as despesas processuais subsiste - e respalda o deferimento da gratuidade de justiça -enquanto inexistam elementos de prova que infirmem aquela declaração.

(...)

(TRF4, AG5023505-53.2018.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 03/10/2018)

A fim de comprovar sua condição, a demandante colaciona na presente oportunidade a Declaração de hipossuficiência, requisitos necessários para a concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1.060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao judiciário.

Requer ainda que os benefícios alcancem todos os atos processuais da presente demanda.

2. DOS FATOS

O Autor recebeu ligação da empresa TELEFÔNICA PERNAMBUCANA LTDA, já qualificada, contrato de pós pago de telefonia, no entanto, no momento em que recebeu a ligação ele já havia um outro plano contratado, o qual julgava ser de mais vantagem para ele, dessa maneira, recusou a que lhe foi ofertada no momento da ligação.

Após passado alguns meses do ocorrido, o autor foi a uma concessionária com a intenção de adquirir um carro, tendo em vista que havia uma boa oferta de preço decorrente da redução temporária do IPI. A intenção era comprar mediante financiamento bancário, porém, não foi possível realizar o negócio, pois após consulta de crédito, foi constatado que seu nome encontrava-se negativado.

O nome de WANDEMBERG, encontra-se inscrito em cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) pela empresa TELEFÔNICA PERNAMBUCANA LTDA, em virtude de débitos vencidos, referidos aos meses de junho, agosto e setembro do ano de 2020, no valor total de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais).

Diante disso, WNADEMBERG entrou em contato com a referida empresa, e lhe foi informado que ele havia contratado o plano ofertado e que estavam sendo gerados faturas desde então.

3. DO DIREITO

3.1 DA TUTELA DE URGÊNCIA

Concede-se a tutela urgência caso haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la

§ 2 A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia

Ora Vossa Excelência, o autor é pessoa íntegra, sempre cumpriu com suas obrigações civis e patrimoniais, não tendo motivos para que seu nome fosse inscrito no cadastro de proteção de crédito.

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