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A Validade e Vigência

Por:   •  30/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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1- O que é validade de uma norma, segundo Hans Kelsen?

Para Hans Kelsen a validade tem vinculo com a norma quando ela é aceita no ordenamento jurídico, isto é, uma norma será incontestada quando não contrariar norma em posição maior, e tenha iniciado no ordenamento acatando ao processamento legislativo pré-estipulado. Hans Kelsen determina então que a validade da norma está correlacionada com o caso de haver uma norma que preceitue se um comportamento “deve ou não deve ser, deve ou não ser feita”.

2- Quais os efeitos de invalidação de uma norma jurídica?

Possuir validade jurídica quer dizer que existe diante do Direito, logo, se uma norma for inválida, ela não se encontra para o Direito, não gerando efeitos. Os efeitos que ela concretizou quando estava vigente são considerados inválidos, e os responsáveis por fazer uma norma inválida entrar em vigor precisam ser punidos.

3-Uma norma ineficaz é necessariamente inválida? Pode ela deixar de ser obedecida espontaneamente?

Uma norma válida pode ser ineficaz como também pode ser inválida e eficaz. Uma norma ineficaz não é necessariamente inválida, porque embora ela não for aceita pela sociedade, ela existe. A eficácia é a regra jurídica durante o momento do comportamento humano. A partir do momento em que a norma jurídica contesta o conhecimento comunitário, e não respeita a tradição popular, ela se torna irrelevante, não sendo mais aplicada e não podendo ser exigida, então essa norma pode deixar sim de ser obedecida.

4- O que é uma vigência da norma? Exemplifique.

Na terminologia brasileira, vigência corresponde à validade técnico-formal. A vigência da norma tem elo com a sua “existência específica”, estabelecendo o tempo de validade da norma, a norma então torna-se vigente no momento em que puder ser exigida, ou seja, ela deve ser aplicada no momento em que ela realizar seus efeitos. Podemos elencar como exemplo o art. 3º, CC, 2002, onde se diz: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)”, esse artigo passou por uma revogação e após o seu período de vacacio legis, ele obteve sua vigência.

5- Quando a norma ganha o início da sua vigência?

A norma jurídica entra em vigor posteriormente a sua publicação oficial, pode entrar em vigor logo após a sua publicação, ou seja, no mesmo dia ou na data estipulada em que ela mesma ordenar. Se a norma jurídica mão estabelecer uma data para a sua entrada em vigor, aguarda 45 dias após ter a sua publicação oficial, para que haja vigência. Diz o art. 1º, LINDB, 1942, “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”.

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