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A Vida Util no Direito

Por:   •  17/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.268 Palavras (14 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CONSUMIDOR – SALVADOR - BA.

PROCESSO Nº

pessoa jurídica de direito privado, com endereço sito à por seus advogados e bastante procuradores abaixo assinados, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, em trâmite por esse Digno Juízo, que move com fulcro no artigo 30 da lei 9.099/95, apresentar a presente

C O N T E S T A Ç Ã O

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

Cuida-se de ação visando à restituição do valor pago pelo produto.

Como restará demonstrado ao longo da relação processual, faltam fundamentos para o deferimento da pretensão autoral, razão pela qual a presente demanda deverá ser julgada totalmente improcedente.

I - DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL

A autora alega que no dia 20/06, há três anos atrás adquiriu UM casaco, no valor de R$ 419,76 (quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), na loja da requerida no Shopping Barra.

Aduz a autora que após três anos a da compra, o casaco descascou, se tornando “puído” que impossibilita o seu uso.

Alega vício do produto, bem como, que até o presente momento, a Requerida não resolveu seu problema.

II - DAS PRELIMINARES

A - DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Em que pesem as alegações trazidas pela Autora, a petição inicial deverá ser indeferida, vez que não preenche os requisitos impostos pela legislação.

A legislação pátria não admite pedido genérico, sem que haja indicação de parâmetros necessários à análise da questão sub judice. Ressalte-se que a Autora pleiteou a condenação da ré no seguinte:

a) devolução do dinheiro de volta com juros e correção..;

b) ao pagamento de indenização pelos danos morais, em razão do prejuízo no valor de 20 salários mínimos..;

Note-se que os pedidos requeridos pela Autora são genéricos; a autora pleiteia indenização fundamentando-a simplesmente no campo das hipóteses. Para que se configure o dano moral é mister trazer indícios de suas ocorrências, onde haja a prova da perturbação sofrida pela vítima; as consequências do ato ilícito; a violação da legislação; a intensidade e gravidade da perturbação na esfera anímica e psíquica do lesado. Nada disso ocorreu no petitório! A Autora restringiu-se em fazer alegações aleatórias, o que, sem dúvida alguma é repudiado pelo Direito.

Os danos, sejam patrimoniais ou morais, devem ser comprovados, pois, tais modalidades de reparação não comportam pedido genérico, sem que haja especificação concreta da violação do direito tutelado pelo Estado.

JOSÉ DE AGUIAR DIAS, discorrendo sobre o assunto asseverou com propriedade, vejamos:

“É preciso que prove o dano concreto, assim entendida a realidade do dano que experimentou ...” (José de Aguiar Dias, Responsabilidade Civil, vol. I, pág. 102).

“O prejuízo deve ser certo, é regra essencial da reparação. Com isso se estabelece que o dano hipotético não justifica a reparação. Em regra, os efeitos do ato danoso incidem no patrimônio atual, cuja diminuição ele acarreta”. (José de Aguiar Dias - op. cit., vol. II, pág. 837/838).

Igual entendimento colhe-se da jurisprudência colacionada em nossos Tribunais, vejamos:

DANO MORAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. A reparação do dano moral não comporta pedido genérico, sem especificação concreta do direito da personalidade violado. Já o valor pode ser deixado ao prudente arbítrio do juiz, ex vi do art. 1.553 do Código Civil. Indeferimento da inicial mantido (2.º TACiv.-SP - Ac. unân. da 10.ª Câm. julg. em 29-10-97 - Ap. sem Rev. 499.157-00/0 - Santos - Rel. Juiz Soares Levada; in ADCOAS 8157805).

INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL E MATERIAL. Pedido genérico sem indicação dos parâmetros à análise da questão - Inépcia - Ação extinta - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - Apelação Cível n.º 262.065-1 - Valparaíso – 6.ª Câmara de Direito Privado - Relator: Munhoz Soares - 20.06.96 - V.U.)

A ausência das informações retro referidas dificulta, quiçá impede a defesa da ré; cerceia lhe o direito consagrado do contraditório; ceifa lhe a possibilidade da ampla defesa; suprime lhe o direito de se submeter ao devido processo legal, princípios estes, insculpidos e garantidos na Constituição Federal da República.

Ante o exposto, considerando-se a falta dos requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo, requer desde já se digne determinar a extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso I do artigo 485, bem como no Parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil.

B - DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL

O requerente é carecedor da presente Ação por falta de interesse processual, considerando que não houve dano à moral do mesmo, conforme manuseio da própria exordial, vez que não estão demonstrados tais resquícios, uma vez que não foi gerado nenhum efeito negativo ou prejudicial capaz de abalar a honra da autora, vez que a mesma pleiteia uma indenização por um bem que usufruiu por mais de 3(três) anos.

Sabe-se que existe o interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, mas ainda, sobretudo, que essa tutela jurisdicional possa trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático, contudo respeitando o binômio interesse – adequação. Não tem interesse de mover toda a máquina judiciária quando ao menos houve lesão a seu direito, uma vez que não houve qualquer tipo de prejuízo ou dano à autora.

Entretanto, o que interessa para o tema em questão é a circunstância da infração da norma ou obrigação de indenizar. Hodiernamente, a responsabilidade civil visa à restauração de um equilíbrio moral e patrimonial desfeito e à redistribuição

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