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A WEBS DE PRATICA PENAL

Por:   •  18/11/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  82 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo n°: __________________________

MATIAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°___________, inscrito no CPF sob o n°_____________, residente e domiciliado na rua_________________, bairro _________, na cidade de _______________ estado, cep, com o endereço eletrônico__________, vêm através de seu advogado abaixo subscrito e perante Vossa Excelência, apresentar pedido de:

RELAXAMENTO DE PRISÃO

Com base no art. 310, I do Código de Processo Penal Brasileiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

Matias relata ter sido abortado por policiais quando transitava pela Avenida Brasil por volta de 22hrs, ele conduzia um veículo Volkswagen, modelo Gol, placa XYK0611.

Na altura do n° YY, ele foi preso sob a alegação de estar conduzindo veículo produto de crime e assim, o mesmo acabou sendo preso em flagrante incurso no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, isto é, incurso no crime de receptação de produto proveniente de crime.

Logo após, o requerente foi conduzido até delegacia onde foi lavrado tal termo, sendo este reconhecido pela Sra. Miranda, proprietária do veículo, como autor do crime de roubo, ocorrido em 13/11/2016.

  1.  DO DIREITO

Não caberia qualquer tipo de medida de prisão preventiva, uma vez que o requerido está incurso no artigo 180 do Código Penal, crime de receptação, e este não cabe prisão preventiva. Também não ocorreu o interrogatório do acusado, conforme o artigo 304.

Dessa forma, quando ocorre a prisão de qualquer pessoa, deverão ser comunicados da prisão e do local onde se encontra o acusado ao juiz e ao Ministério Público, assim como aos familiares do acusado, ou a pessoa que este indique, conforme descreve o artigo 306 do CPP.

O prazo para que seja encaminhado o ato de prisão em flagrante ao juiz competente é de vinte e quatro horas a contar da prisão, sendo, logo em seguida, enviado comunicação ao seu advogado, ou cópia integral a Defensoria Pública para que possa promover sua defesa, como preceitua o art. 306 §1 do Código de Processo Penal.

Por outro lado, após receber os autos de prisão em flagrante, o juiz deverá relaxar a prisão ilegal, convertendo a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

Neste caso, foi violado o direito do acusado de ter sua defesa promovida, conforme preceitua o art. 5, LV, anulando-se o seu direito de contraditório e ampla defesa, com isso requer o relaxamento da prisão, concedendo ao requerente a liberdade provisória com ou sem fiança.

Nestes ternos, aguarda deferimento.

LOCAL/DATA

ADVOGADO/OAB

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