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A declaração do homem e do cidadão

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Por:   •  28/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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Sumário

• Introdução....................................................01

Capitulo I

• O que é cidadania........................................02

• A declaração do homem e do cidadão.........03

• Direito e deveres..........................................04

• Como cidadão você tem direito....................05

Como cidadão você tem o dever...................

Introdução

Esta cartilha foi elaborada para explicar os conceitos de deveres e direitos do cidadão, contendo leis e normas. Há muito tempo se fala em cidadania, mas na prática muitas pessoas não sabem o significado desta palavra tão importante e vital para o nosso papel na sociedade.

A cidadania é a garantia dos plenos direitos e deveres de um cidadão e busca o bem estar social e pessoal, garantindo o respeito as diferenças, e a aplicação das leis, assim como a ética.

O que é Cidadania:

Cidadania vem (do latim, Civita, "cidade"), é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.

O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, no entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.

A Declaração do Homem e do Cidadão

1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por estar prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei

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