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A eficácia do procedimento sumaríssimo sob a ótica do princípio da celeridade processual

Por:   •  21/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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A eficácia do procedimento sumaríssimo sob a ótica do princípio da celeridade processual

O principio da celeridade processual rege que, de uma maneira geral, o processo trabalhista deve ser realizado de uma forma rápida e simples, e possui como base a lei dos juizados especiais (lei 9.099/95), que diz em seu artigo 2º:

  ‘‘Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação ou a transação. ’’

Com base neste artigo, fora criado a lei 9.957/2000 que criou o rito sumaríssimo no processo trabalhista para poder agilizar ainda mais a forma como os processos são resolvidos. Sendo assim, tendo como principal objetivo acabar com a morosidade encontrada no processo do trabalho, o rito sumaríssimo, com relação aos dissídios individuais, é aplicado as causas de menor valor na justiça do trabalho (não pode exceder 40 salários mínimos), a audiência única deve ocorrer dentro de 15 dias, podendo o prazo ser adiado para no Maximo 30 dias em caso de haver necessidade de prova pericial, e concede ao juiz uma maior liberdade de atuação, visando sempre uma maior celeridade processual.

A utilização de outros princípios, como o da oralidade, onde a defesa, as provas (oitiva de testemunhas, técnicos e peritos), e as razões finais são realizadas de forma oral, bem como o fato de que os atos estão majoritariamente concentrados, onde tanto a contestação, a produção de provas (ou a maior parte dela), como a prolação da sentença são realizadas durante a audiência única, fazendo com que o rito sumaríssimo possua uma eficácia ainda maior.

Importante ressaltar que no momento da propositura da ação, não é possível escolher qual o procedimento que será utilizado, uma vez que a lei é taxativa, sendo o procedimento sumaríssimo utilizado apenas para dissídios individuais e para causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos, salvo exceções definidas em lei.

O processo sumaríssimo também reforçou o equilíbrio entre as partes litigantes, pois na maioria das vezes por conta de capacidade econômica distintas, o empregador poderia bancar um processo mais longo, tentado estendê-lo o Maximo possível, fazendo com que o empregado que se encontrasse em uma situação econômica difícil sofresse prejuízos

Com base no que fora apresentado, conclui-se que a criação do rito sumaríssimo foi um sucesso, pois o mesmo alcançou seu objetivo, garantindo maior celeridade e simplicidade à justiça do trabalho, bem como uma maior segurança, tornando viável uma prestação jurisdicional adequada ao empregado e deixando o sistema pronto para poder atender a grande demanda que a justiça do trabalho vem recebendo.

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