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A função social do contrato

Ensaio: A função social do contrato. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/5/2014  •  Ensaio  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Leia atentamente a assertiva adiante:

À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temores de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".

À luz das novas disposições do Código Civil/2002:

a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.

Resposta: Em parte sim. Pois, partindo do principio da celebração do contrato ser realizado entre acordo de vontades entre as partes, devemos ter em mente ao analisa-lo, tratar-se de uma categoria do negocio jurídico, com suas teorias interpretativas baseadas nos princípios que balizam sua interpretação, ou seja, princípios orientadores do contrato. Na análise textual, apresentada á cima – “A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade"- há um desacordo entre o ordenamento de 1916 com o atual de 2002, pois, diante da supremacia da ordem jurídica, o juiz terá autonomia em fazer a limitação, quando necessário, da liberdade contratual entre as partes, protegendo o economicamente mais fraco em face dos desequilíbrios e da exploração. Art. 421 e 423 do código civil. Deverá a norma, todavia, ser aplicada, com a interferência do principio da equidade com flexibilização ou criação e aplicação pelo juiz da norma especifica para o caso concreto para não resultar em injustiça. Nesse sentido era o antigo ordenamento brasileiro (Código Civil de 1916), que nasceu numa sociedade patrimonialista e conservadora, na qual o indivíduo era analisado de forma isolada, com excessiva liberdade para contratar desde que obedecesse aos aspectos formais em sua celebração. Porém, os contratos atuais têm adquirido uma concepção cada vez mais voltada aos interesses sociais em detrimento da importância individual que outrora demonstravam.

b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.

Resposta: Seria o promover bem estar e dignidade dos que celebram acordos contratuais, primando pelo desenvolvimento social em harmonia com o interesse pessoal, de forma a construir uma sociedade justa e solidaria. O acordo de vontades deve ser conforme a lei com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, onde as partes que contratarem, segundo a lei, terá o seus direitos assegurados. Em face da evolução do direito das obrigações na relação contratual, quanto aos seus aspectos, à preocupação no dever de justiça é importante, já que a relação contratual, se pauta pela boa-fé e a probabilidade no sentido que haja interesse entre as partes, para que não ocorra abusos ou inexecução do direito pretendido. Desse modo, diante do acordo de vontades e celebração contratual, pautado, dentro dos princípios orientadores dos contratos, O princípio

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