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A incompetência do DNIT para autuar por Excesso de Velocidade

Por:   •  19/1/2016  •  Dissertação  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  295 Visualizações

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Ao me deparar com a notícia abaixo, realizei uma pequena pesquisa e constatei que, já no ano de 2009, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública, a fim de declarar a incompetência do DNIT para aplicar multas por excesso de velocidade.

Não o bastante, já em 2010, houve decisão do TRF, transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabem mais recursos, reconhecendo a incompetência do órgão executivo rodoviário para fiscalização e imposição de multas por excesso de velocidade.
Isto é, mesmo com decisão transitada em julgado reconhecendo a incompetência do DNIT para aplicar multas por excesso de velocidade há mais de cinco anos, o DNIT continua a autuar condutores por excesso de velocidade, mesmo sem ter competência para tal. 
Me pergunto: quantas pessoas não pagam multas todos os dias sem nem imaginar a ilegalidade cometida pelo Órgão Federal? 
Qual o valor total que não deve ter sido arrecadado pelo DNIT na cobrança de multas que nem cabem a ele durante estes cinco anos?
Apenas mais um daqueles absurdos cometidos em nosso país. Pelo menos o Judiciário está reconhecendo o equívoco e anulando essas autuações ilegais.

“JFRS anula multas aplicadas pelo Dnit a motorista que trafegava na BR 101. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) declarou a nulidade de três autos de infração aplicados pelo Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) a uma motorista que trafegava na BR 101. O juiz federal Altair Antonio Gregorio considerou que a autarquia não teria competência para a aplicação de multas por excesso de velocidade.
O magistrado entendeu que as alegações da condutora encontrariam respaldo na jurisprudência existente acerca do tema. “O caso dos autos é de reiterado exame pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, posicionando-se a jurisprudência no sentido de reconhecer que o DNIT não teria competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade”, afirmou. “Nessa ordem de ideias, reconhecida a incompetência do DNIT para aplicar multas por excesso de velocidade, a concessão da segurança é medida que se impõe para declarar nulidade das notificações de autuação por infração de trânsito, bem como as pontuações a eles aplicadas”, conclui.
O magistrado concedeu a segurança e anulou os autos de infração questionados, tornando sem efeito todos os atos deles recorrentes.” 

https://www2.jfrs.jus.br/jfrs-anula-multas-aplicadas-pelo-dnit-a-motorista-que-trafegava-na-br-101/

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