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A justiça na concepção grega antiga

Por:   •  29/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.248 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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SOCRATES E OS SOFISTAS

  • Quem foram os sofistas?

Os sofistas eram professores ambulantes, que ensinavam os jovens por dinheiro, conquistavam grande êxito social devido ao estilo oratório e retórico, mas fundamentalmente pedagogo.

  • A quem a sofistica era dirigida?

A sofistica não põe o problema do ser e do não-ser, mas o proposito de si mesma e, portanto, do homem. Ela tinha um caráter publico, de modo que fosse dirigida aos cidadãos.

  • Quais as características dos sofistas?

Eles possuíam um certo relativismo na medida em que se fixavam na impermanência e pluralidade e eram subjetivistas a ponto de apreciaram cada coisa como lhes parecesse.

  • Porque não chegaram a formar uma escola?

Porque não adotara uma linha de pensamento, sendo comum a divergência de ideias. Eles ensinavam que cada homem possui seu modo próprio de ver e conhecer as coisas.

  • O que é o direito para os sofistas? O que é justo para os sofistas? O que é a justiça para os sofistas? Qual o seu sentido de lei?

O direito é algo relativo, opinião mutável, expressão do arbítrio e da força. Justo é aquilo que favorece ao mais forte. A justiça é o bem de outrem, uma vantagem para quem manda e um dano para quem obedece. Eles acreditavam que a lei variava de cidade estado para cidade estado e que para ser cidadão de uma polis, este deveria seguir as suas leis.

  • Qual foi a proposição fundamental de Protágoras?

O homem é a medida de todas as coisas, dos que são pelo que são, e das que não são pelo que não são.

  • Qual a distinção entre o direito natural e o direito positivo?

O direito natural (lei da natureza) é valido e eterno, enquanto o direto positivo (lei posta pelos homens) é contingente e no fundo não válido.

  • Quem foi Sócrates? Qual sua opinião sobre os sofistas? Quais suas ideias fundamentais?

Sócrates ensinou que o sistema filosófico é o valor do conhecimento humano. Antes de Sócrates questionava-se a natureza, depois de Sócrates se questiona o homem. O estilo de vida de Sócrates assemelhava-se ao dos sofistas, embora não vendesse seus ensinamentos. Com habilidade de raciocínio, procurava evidenciar as contradições afirmadas, os novos problemas que surgiam a cada resposta. Seu objetivo inicial era demolir, nos discípulos, o orgulho, a ignorância e a presunção do saber. Para Sócrates o homem deveria conhecer a si mesmo, e chegar à virtude através do conhecer a si mesmo. É a sabedoria que nos dá a virtude.

  • Ao trabalhar com os sofistas, Sócrates observa e questiona:
  1. Os sofistas buscam o sucesso e ensinam as pessoas como consegui-lo, Sócrates busca a verdade e incita seus discípulos a descobri-la.
  2. Para os sofistas é necessário fazer carreira, desapegando dos prazeres e dos bens materiais.
  3. Os sofistas gabam-se de fazerem e saberem tudo; Sócrates tem convicção de que ninguém pode ser mestre dos outros.
  4. Para os sofistas, aprender é coisa passiva e facílima, afirmam isso e tudo por um preço módico.

  • Sócrates defendia que a opinião é individual, mas a sabedoria é universal. A doutrina socrática identifica o sábio e o homem virtuoso. Derivam daí diversas consequências para a educação, como: o conhecimento tem por fim tornar possível a vida moral; o processo para adquirir o saber é o diálogo, nenhum conhecimento pode ser dogmaticamente, mas como condição para desenvolver a capacidade de pensar, toda a educação é essencialmente ativa, e por ser autoeducação leva ao conhecimento de si próprio; a análise radical do conteúdo das discussões, retirado do cotidiano, leva ao questionamento do modo de vida de cada um e, em ultima instância, da própria cidade.
  • O sofista faz retorica (discurso bonito, porém vazio de argumentos), Sócrates faz dialética (bons argumentos). Retórica persuasão sem conhecimento.
  • O sofista refuta por refutar, para ganhar a disputa verbal. Sócrates refuta para purificar a alma de sua ignorância.

PLATÃO E ARISTÓTELES

  • Politéia (Platão)  → diálogo que discute a constituição de uma sociedade justa e o exercício verdadeiro da cidadania.
  • Cada cidadão era convidado a assumir a responsabilidade pelo todo da polis, a partir do seu oficio.
  • Platão trataria a justiça não só no horizonte jurídico (ético) como também num horizonte ontológico (que estuda a existência).
  1. A justiça deve ser cultiva porque traz honra diante dos homens e merece a recompensa por parte dos deuses.
  2. A justiça é a lei do mais forte.
  • Areté (virtude):
  1. Para Platão a virtude é uma paixão bem ordenada, uma atitude apropriada, uma realização, uma liberdade humana.
  2. Cada forma de vida na polis tem uma virtude.
  3. Governantes → sabedoria, visão do todo, compreensão das coisas e capacidade de ponderar nas decisões.
  4. Guerreiros → coragem, devem estar a serviço da manutenção, defesa e integridade da cidade.
  5. Trabalhadores → temperança.
  • A justiça é aquela que salva, garante a integridade e articulação das outras três virtudes. Ética por excelência.
  • Para Platão individuo e polis devem se integrar numa correspondência harmoniosa. O individuo não deve buscar apenas o bem particular, mas o bem comum.
  • A virtude se identifica com o conhecimento e o bem com a verdade.
  • A cidade justa é aquela em que todos os cidadãos desempenham a função que melhor condiz com sua natureza e talento.
  • Não se confunde justiça com a lei e nem direito com a lei.
  • À justiça cabe atribuir a cada um sua função na cidade; a lei estabelece regras de convívio social.
  • O direito leva todos a um bem comum.
  • Nessa linha, justiça seria maior que o direito e o que vai determinar os mesmos são suas finalidades.
  • Justiça: no individuo → virtude da alma, ordem e harmonia. Na cidade → ordem e harmonia entre as suas distintas partes.

ARISTÓTELES

  • 2 campos de compreensão sobre a justiça → universal e particular.
  • Universal → justiça é tanto uma manifestação da virtude quanto apropriação do justo à lei.
  • Para Aristóteles uma lei má não é lei.
  • Sendo lei somente se for justa, a justiça é universal e também o cumprimento da lei.
  • É a virtude que está em todas as demais virtudes.
  • Justiça particular → tomada no sentido estrito (distributiva e corretiva (voluntaria e involuntária)).
  • Reciprocidade → está ligada à produção.
  • Justiça distributiva → distribuição de riquezas, benefícios e honrarias. Considera sempre dois sujeitos e dois bens que serão divididos. Regra de três. Justa distribuição é um justo meio-termo entre duas pessoas e duas coisas. O critério fundamental é o mérito. Para o democrata o mérito é ser livre, para o oligarca é a nobreza de nascimento. A proporcionalidade caracteriza o justo e sua falta o injusto.
  • Justiça corretiva → reparação do quinhão que foi voluntaria ou involuntariamente, subtraído de alguém por outrem.
  • Somente no meio termo da situação será possível, uma justiça específica de meio temo.
  • Justiça é o bem para o outro e não para si próprio.
  • Considera-se justo o que é feito deliberadamente com tal finalidade, e injusto o que igualmente, que é realizado com tal vontade.
  • Tal pessoa é injustiçada quando os atos da situação foram feitos contra sua vontade.
  • Ninguém pode ser injusto consigo mesmo. justiça e injustiça são para com o outro.
  • A equidade → o sentido da lei era a manifestação básica de unificação da vontade do ser humano. A lei é boa, segui-la é fazer concretizar o interesse de todos, desrespeitá-la é fazer com que o interesse particular desarranje a organização política. A lei no sentido geral é justa. Previsão ampla, que alcança uma série de fatos.
  • Acima da justiça da lei, há a justiça do caso, do bom julgamento de cada caso completo, a isso se dá o nome de equidade.

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