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A ordem economica

Por:   •  21/3/2016  •  Resenha  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  188 Visualizações

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O principio liberal da livre concorrência é desdobramento do principio da livre iniciativa, complementando-o com sua ponderação e, para garanti-la o legislador constituinte, no parágrafo quarto do artigo 174 CF, dispôs que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise á denominação de mercados, á eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Com esse principio o consumidor tem mais opções no mercado. A ordem econômica consisti no conjunto de normas constitucionais que definem os objetivo de um modelo para a economia e as modalidades de intervenção do Estado nessa área, no caput do artigo 170, destaca-se que a ordem econômica possui dois fundamentos: valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com a finalidade de assegurar a todos um existência digna, conforme os ditames da justiça social, a atuação do Estado na área econômica apenas se apresenta legitima para proteger esses princípios estabelecidos constitucionalmente. A correção de distúrbios que possam afetar a ordem econômica, como cartéis e trustes, monopólios que seria a exclusividade na prestação de certa atividade ou fornecimento de determinado bem onde o estado pode controlar o abastecimento que confere mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis, tabelamento de preços que consiste na fixação e controle de preços privados pelo poder publico, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com a realidade econômica e reprimir o abuso econômico que vise a dominação do mercado, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

        O direito de propriedade e sua função social é um principio intervencionista que é fundamental para a própria legitimidade da propriedade, evitando as insurgências sociais. Enquanto a propriedade é um direito fundamental do proprietário, a função social é um direito coletivo da sociedade de não sofrer violações diante de uma propriedade mal utilizada ou inutilizada.

Não é um direito individual puro, tem um conteúdo social, cujo o respeito é obrigatório, o Estado só protege quando trás beneficio ao proprietário e para um certa coletividade. Cada propriedade (rural e urbana) tem sua função social, quando não cumprida há desapropriação ou expropriação. É importante a efetiva materialização e fiscalização da função social da propriedade, que apesar de ter posição emblemática na Carta Magna como direito fundamental, na prática é mitigada e banalizada. A empresa cumpre a sua função social quando gera empregos , paga tributos e cria riquezas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e cultural, sem descuidar dos interesses metaindividuais, como o respeito ao meio ambiente, ao direito dos consumidores, ao fomento da diminuição das desigualdades sociais, em obediência aos ditames da lei.

        A defesa do meio ambiente assim como o direito de propriedade e sua função social é um principio intervencionista e constitui no artigo 170 parágrafo sexto “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”

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