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A possibilidade de análise crítica do objeto da criminologia combinando conhecimento teórico com realidade moderna

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Por:   •  6/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.072 Palavras (9 Páginas)  •  414 Visualizações

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ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Criminologia

2009 – II

ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Criminologia

Trabalho realizado como requisito parcial para aprovação na Disciplina de Antropologia Jurídica do Curso de Direito.

Prof.

2009 – II

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................04

2. APROXIMAÇÃO CONCEITUAL...............................................................................05

3. HISTÓRICO...................................................................................................................07

4. PRINCIPAIS AUTORES...............................................................................................00

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................00

REFERÊNCIAS..................................................................................................................00

1. INTRODUÇÃO

Criminologia é uma disciplina que fornece os conhecimentos necessários à integração do aluno com todas as disciplinas voltadas para a área penal, além de emprestar um conteúdo humanista às ciências criminais, estudando, ainda, o homem criminoso, o fenômeno do crime, a vítima e os fatores que levam ao cometimento do delito, na perspectiva de reduzir os índices da criminalidade.

O estudo do fenômeno criminoso sempre esteve em pauta e na atual fase do desenvolvimento social, marcada por uma forte heterogeneidade a acirrar os ensejos de conflito, torna-se tema obrigatório e de alta relevância.

A partir do estudo criminológico é possível desvelar os fundamentos epistemológicos da política criminal de um país, sendo que, não raro, em países periféricos como o Brasil, tais fundamentos estão filiados ao positivismo burguês, cujo principal sintoma é a ideologia da defesa social.

O estudo das ciências criminais não pode ficar alheio à realidade punitiva, caracterizada por uma seletividade classista e racista, onde as leis penais e processuais penais são aplicadas de forma desigual, bastando ver os dados estatísticos da população carcerária para se ter tal certeza.

No decorrer deste trabalho iremos desenvolver o conhecimento de fundamentos da Criminologia que auxiliem a melhor compreender o fenômeno da criminalidade e o comportamento do criminoso, bem como que permitam uma análise crítica do objeto da Criminologia pela associação dos conhecimentos teóricos à realidade contemporânea.

Procurar-se-á expor o caminho percorrido pelo pensamento criminológico, desde o seu surgimento até a atualidade, propiciando a constatação dos frutos (positivos e negativos) produzidos em conformidade com o referencial teórico adotado para o estudo do fenômeno criminal.

2. APROXIMAÇÃO CONCEITUAL

Quando se estuda sobre a Criminologia é necessário primeiramente que se entenda o conceito do termo, pois ela abre caminhos para que outras áreas sejam estudadas.

A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".

Segundo ALBERGARIA (1988), a Criminologia trata da aplicação das ciências humanas na reeducação e reinserção social do delinquente, bem como da contenção, controle e prevenção da criminalidade.

Para GOMES e MOLINA (2000), a definição já é mais completa, mas continua na mesma linha de pensamento que Albergaria, no sentido da prevenção e do controle social, definindo a Criminologia como: “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito”.

Complementando a definição dos autores anteriores, a Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a filosofia e outros.

Definindo de um jeito objetivo, FARIAS JUNIOR (2006) diz que a Criminologia é a ciência humano-social que estuda: “a) o homem criminoso, a natureza de sua prsonalidade e os fatores criminógenos; b) a criminalidade, suas geratrizes, o grau de sua nocividade social, a insegurança e a intranquilidade que ela é capaz de causar à sociedade e a seus membros; c) a solução do problema da criminalidade e da violência através do emprego dos meios capazes de prevenir a incidência e a reincidência no crime, evitando ou eliminando suas causas”.

Podemos assim resumir que a Criminologia é “um nome

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