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A responsabilidade dos seguradores por danos causados por inquilinos

Ensaio: A responsabilidade dos seguradores por danos causados por inquilinos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2013  •  Ensaio  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  572 Visualizações

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ETAPA 3.

Passo 1.

Passo 2.

Discutir com sua equipe os casos hipotéticos:

1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante desta situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Art. 761. Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos.

O entendimento Jurisprudencial quanto é este assunto é único, uma vez que os nobres Senhores Ministros entendem que a locadora responde solidariamente com o locatário. A súmula 492 do Supremo Tribunal Federal é bastante clara ao afirmar que a locadora de veículos é responsável civil e solidariamente pelos danos ocasionados a terceiros, pelo locatário.

"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados à terceiro, no uso do carro locado" (Súmula 492 do STF). (Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento).

É manifesta a culpa do condutor do veículo quando passa pelo sinal vermelho e invade a contramão de direção, vindo a colidir com automóvel que trafegava em sentido oposto.

Assim, por ser o entendimento pacífico nos tribunais, afasta-se o argumento de que não há responsabilidade das seguradoras pelos danos causados pelos locatários.

2) Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento de indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para propor uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.

Passo 3.

Passo 4.

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