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RESPONSABILIDADE POR DANOS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Trabalho Escolar: RESPONSABILIDADE POR DANOS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/11/2013  •  2.674 Palavras (11 Páginas)  •  926 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Responsabilidade significa cumprir com o dever de assumir as consequências provenientes de nossos atos. A responsabilidade pelos danos ao meio ambiente do trabalho é solidária de todos aqueles que fazem parte da cadeia produtiva, como ocorre nas relações de consumo. O dano ao meio ambiente do trabalho tem tomado grandes proporções nos dias atuais, principalmente em virtude da valorização dos direitos fundamentais da vida e da saúde dos trabalhadores.

O conceito de Meio Ambiente do Trabalho está relacionado diretamente com o ser humano trabalhador na sua rotina, onde passa grande parte de sua vida e em sua atividade laboral exercida em proveito de outrem. Visa à saúde e a segurança do trabalhador para que ele desfrute da vida com qualidade.

Segundo Paulo de Tarso Souza de Gouvêa Vieira, “proteger o meio ambiente do trabalho significa proteção aos trabalhadores, mas também à saúde das populações externas aos estabelecimentos do labor, posto que um meio ambiente poluído por indústrias, por exemplo, afeta o meio ambiente interno e externo.”

O meio ambiente do trabalho é um assunto que se encontra implícito no Direito do Trabalho, este existe com o propósito de promover a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores. É direito do trabalhador exercer suas atividades num ambiente em que não só sua vida seja preservada, mas também sua saúde.

O presente trabalho dissertará sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente do trabalho, assunto que deve ser entendido como terreno comum entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho e que a Constituição Federal enfatiza não se tratar apenas de caráter empregatício.

2- CONCEITO DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

O meio ambiente do trabalho pode ser compreendido como o lugar onde o trabalhador exerce suas funções ou desenvolve seu trabalho. De acordo com a lei 6.938/81 em seu artigo 3º, inciso I, meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

O caput do Art. 225 da Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Este conceito é amplo e independe da localização ou do tipo de trabalho e da condição do trabalhador, não importando se é realizado na área rural ou urbana, se é remunerado ou voluntário, se é feito por homem ou por mulher, por um menor ou maior de 18 anos, contanto que o equilíbrio seja baseado na salubridade, na higidez e na segurança dos trabalhadores.

O meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental para o trabalhador, a Constituição Federal assegura este direito tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, visando a melhoria de sua condição social no art. 7º, inciso XXII, ao dispor “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

De uma forma mais direta, a tutela jurídica do meio ambiente do trabalho visa à incolumidade física psicológica do trabalhador, zelando de maneira em que o trabalho possa ser desenvolvido com salubridade e higidez, conforme dito anteriormente. E de forma menos direta, essa tutela se propõe a resguardar a qualidade de vida da coletividade, já que a defesa de elementos do meio ambiente implica a defesa do meio ambiente como um todo.

O importante é ressaltar que os impactos causados sobre o meio ambiente do trabalho podem ter reflexos sobre toda a sociedade, inclusive sobre o meio ambiente do trabalho de outras pessoas.

3- PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

O Direito Ambiental é o ramo do Direito que visa proteger o meio ambiente. Os princípios do Direito Ambiental podem ser localizados e extraídos da Constituição Federal de 1988, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81), das Constituições Estaduais dentre outros. São os princípios que permitem compreender a autonomia do direito ambiental diante das outras divisões do direito.

Os princípios do Direito Ambiental são:

Prevenção- os danos ambientais devem ser evitados e as medidas para tal devem ser prioritárias;

Poluidor-pagador- aquele que causar danos ambientais deverá se responsabilizar por seus atos através de penalidades, como multas, pena privativa de liberdade e a recuperação ambiental;

Responsabilidade- baseia-se na necessidade de que, aquele que degrade de qualquer forma o meio ambiente, seja responsabilizado e repare obrigatoriamente o dano.

É dos princípios que retiramos as diretrizes básicas que nos permitem entender a maneira pela qual a proteção do meio ambiente é vista na sociedade e, são os princípios que servem como critério básico para a interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do direito nessa área.

A defesa do meio ambiente é princípio constitucional da ordem econômica brasileira. Na qualidade de princípio, conforme já visto, funciona como viga mestra do sistema jurídico.

3.1- PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Segundo Talden Queiroz Farias, “ao dispor sobre o meio ambiente a Constituição Federal se fundamenta no princípio da prevenção, que é aquele que determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambiental”.

O princípio da prevenção se baseia na necessidade de buscar alternativas para que os danos ambientais não aconteçam e não seja necessário repará-los posteriormente, o que se pode fazer através de políticas públicas de conscientização e da criação de normas de proteção. Levando-se em conta o meio ambiente do trabalho, o princípio da prevenção é de grande importância porque se houver dano ambiental onde o trabalhador executa suas atividades laborais, o trabalhador é que sofrerá diretamente os efeitos do dano.

O princípio da prevenção determina a adoção de medidas que possam evitar a ocorrência do dano de forma preventiva, buscando a proteção e o bem-estar do trabalhador para que ele desenvolva suas atividades num ambiente ecologicamente equilibrado, que respeite as condições humanas.

3.2-

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