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A superpopulação caraceraria no Brasil.

Por:   •  16/10/2015  •  Monografia  •  11.460 Palavras (46 Páginas)  •  263 Visualizações

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FAPI – FACULDADE DE PINHAIS

BACHARELADO EM DIREITO

A IMAGEM DO SISTEMA CARCERARIO BRASILEIRO: ASPECTOS ATUAIS.

PINHAIS

2015

ROBERT LUIS PINO GOMES

A IMAGEM DO SISTEMA CARCERARIO BRASILEIRO: ASPECTOS ATUAIS.

Trabalho monográfico apresentado para a

disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso,

 como requisito parcial para a conclusão do

 Curso de Bacharel em Direito.

Professora Orientadora: Me. Mariel Muraro.

PINHAIS

2015

SUMÁRIO

  1 RESUMO..................................................................…................................. 04

  2 INTRODUÇÃO.............................................................................................. 05

  3 A ORIGEM DA PENITENCIÁRIA................................................................. 06

  4 RELAÇÃO ENTRE CRIMINALIDADE E A GLOBALIZAÇÃO..................... 09

5 DADOS DA TRANSPARENCIA NA GESTÃO CARCERARIA DO ESTADO DO  PARANÁ................................................................................................... 13

  6 A FUNÇÃO DA PENA E A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO............... 21

  7 A MANUTENÇÃO DA DOMINAÇÃO DAS PRISÕES DO BRASIL.............. 26

  8 COMO É APLICADA A PENA NOS DIAS ATUAIS...................................... 30

  9 POSSIVÉIS SOLUÇÕES PARA EFETIVIDADE O SITEMA PENAL............ 34

10 ALTERNATIVAS AO SISTEMA PENAL....................................................... 39

11 CONCLUSÃO................................................................................................ 42

12 REFERENCIAS.............................................................................................. 44

1 RESUMO.

O presente trabalho irá desenvolver um estudo a respeito das razões pelas quais o Brasil hoje é o 3º país que mais encarcera no mundo, ou seja, o estudo pretende apresentar algumas razões para o excesso de pessoas no sistema carcerário no Brasil. E sua forma de punir Como conseqüência desse desequilíbrio entre uma minoria que detém um cobiçado suporte econômico e a maioria dos “perdedores” que sobrevivem de migalhas oferecidas pelos líderes de Estado a falta de comprometimento dos nossos governantes e autoridades só contribui para a superpopulação carcerária atual, há uma crescente constatação de atos ilícitos que fere a dignidade da pessoa humana. O Sistema Penal utiliza seu modelo repressor paralelamente junto ao Estado com o objetivo de fortalecer a utilização do terror para a manutenção da dominação. Quando analisamos o controle que o Estado brasileiro exerce dentro das penitenciárias do país verificamos uma situação de esgotamento e de falência que denigrem a imagem da estrutura carcerária nacional. Atualmente a doutrina penalista esta ultrapassada, pois não é retribuindo o mal pelo mal que haverá uma solução definitiva para o problema do crime e do cárcere no Brasil. A Lei de Execuções Penais tem como um de seus objetivos a remição da pena através do estudo e do trabalho possibilitando um avanço gradativo para a transformação da mentalidade do apenado, este que deve dar a sua parcela de contribuição para uma sociedade mais justa e equilibrada.

2 INTRODUÇÃO.

O presente estudo se propõe em identificar estas desigualdades estabelecidas no Brasil que causam indiretamente um aumento significativo da violência no país abordando em seus tópicos a relação entre criminalidade e globalização, a dominação que o Estado exerce nas prisões do Brasil, e as soluções mais coerentes para a efetividade da superpopulação nas penitenciarias do Sistema Penal brasileiro, o que representa um dos mais graves problemas sociais da atualidade.

Iremos abordar teoricamente, quais as finalidades das penas privativas de liberdade social dos detentos , além do controle e prevenção da criminalidade. As condições humanas e ambientais do cárcere do Brasil, o que se configura  como uma mola propulsora para a profissionalização criminal do apenado.

Os altos números  da reincidência dos apenados, no qual onde se deveria ser para prepará-lo para a sua volta a sociedade, com investimento na educação, formação profissional, esse caminho tem uma mão inversa, ou seja, os infratores nas prisões não tem sido um mecanismo persuasivo para se atingir os fins sociais previstos pela legislação Penal Brasileira.

Considerando a complexidade do assunto e sua dimensão, não temos a pretensão de esgotar o assunto, iremos buscar a identificação das principais indagações relacionados a falência do sistema carcerário do país.

Como critério , se aplicou a estrutura penitenciária paranaense, uma vez que o Estado do Paraná, abriga uma grande parcela da população carcerária do Brasil, segundo dados oficiais, o que nos da uma grande amostra satisfatória para os principais objetivos deste estudo.]

O presente estudo empregou do procedimento analítico de pesquisa de abordagem quantitativa junto ao DEPEN - Departamento de Penitenciário Nacional, a fim de comprovar o método estatístico necessário para comprovação das hipóteses levantadas.

Acompanhando o caminho e pensamento dos principais pensadores como Michel Foucalt, Mirabete, Zaffaroni, Juares Cirino, Passtti, Bauman dentre outros, procurou-se a reprodução das relações de conhecimento e possibilidades que se desenvolvem no espaço carcerário e a forma pela qual esse emaranhado de situações  e de micro-relações se contempla em nossa sociedade.

3 A ORIGEM DA PENITENCIÁRIA

A origem da prisão se pode dizer que foi na idade média em um mosteiro, como punição aos monges ou clérigos faltosos, quando um monge não cumpria sua função, esse era punido, ou seja, ficava trancado em um quarto, em silencio, realizando a meditação, se reconciliando com Deus, até se arrepender da falta cometida, servia também como pena de sua desobediência, (MIRABETE, 2010, p.235). Assim vemos os autores Cesar Roberto Bitercout , e Cesare Beccaria, que relatam que a pena de prisão tanto na época da Antiguidade, quanto no fim do século XVIII, servia apenas para preservar os criminosos bem fisicamente, com o intuito de estarem bem ate a data do julgamento. Naquela época se tinha a pena de morte como principal punição ao delinquente, além das mutilações e infamantes, ou seja, a prisão servia de "antessala" de suplícios, na época se usava a tortura para se obter a verdade dos fatos (BITENCORT, 2008, P.440) (BECCARIA, 2005, p . 104) . O autor Bitencourt cita que "durante vários séculos, a prisão serviu de depósito para a condenação e custódia da pessoa física do réu, que esperava, geralmente em condições subumanas, a celebração de sua execução" (BITENCOURT, 2008, p. 441).

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