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A Ética Geral e Jurídica

Por:   •  25/9/2022  •  Abstract  •  8.557 Palavras (35 Páginas)  •  61 Visualizações

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ÉTICA GERAL E JURÍDICA

Introdução:

Organização atual: Estado de direito, constituído por uma Lei (constituição).

O estado de direito é muito recente e surge com a primeira constituição escrita. Antes disso tínhamos as normas jurídicas impostas pelos governantes, mas não tínhamos a figura do Estado organizado como temos hoje.

Constituição Estados Unidos: 1776 (independência)/ 1787 (Constituição);

Constituição Francesa: 1789 (Revolução Francesa)/ 1791 (Constituição).

  1. O mundo dos valores
  • O “jeitinho” brasileiro: Transgressões graves

“Se ele pode, eu também posso”

O primeiro ponto que eu gosto de justificar um pouco é o “jeitinho brasileiro – a história do se ele pode eu também posso”, a gente está muito acostumado com isso aqui no Brasil, mas a gente tem que entender que isso não acontece só aqui, a gente vai ver isso no mundo inteiro.

Então a gente pode tratar isso como algo cultural nosso, mas acho que é importante a gente situar  que não é só aqui.

Tem muito filósofos que discutem, inclusive, quando a gente discute a questão da corrupção, especificamente, eles defendem que a corrupção é intrínseca ao sistema capitalista. Eles dizem que, se eu estou em um sistema que é voltado para o lucro, é natural que as pessoas queiram tirar mais lucro possível da situação, e no final do dia, é isso que a corrupção é: “quero ganhar em cima da licitação”. Então a lógica do sujeito corrupto é a mesma do nosso sistema, portanto, a corrupção é intrínseca ao sistema capitalista, assim, não tem nenhuma sociedade capitalista que não tenha corrupção.

Contudo, se a gente olhar para os outros tempos históricos vamos ver que lá na Roma e na Grécia antiga, por exemplo, já havia corrupção e não vigia o sistema capitalista. Então, podemos entender que essa história do jeitinho brasileiro é algo que é intrínseco ao ser humano desde tempos muito remotos e o capitalismo só enfatiza mais isso, se torna um comportamento mais arraigado.

  • É válido matar, mentir, roubar, explorar o trabalho alheio?

Hoje estamos organizados em um Estado de Direito, ou seja, o direito está no centro de todas as discussões políticas, econômicas e sociais. A própria lógica do modo de produção capitalista (exploração do trabalho assalariado) depende dessa estrutura do Estado, então, existe um senso comum de que o direito/ a lei  é o mais importante.

No entanto, a gente percebe que a lei não muda a conduta das pessoas. Ex. não deixo de matar alguém só porque está tipificado como crime no CP.

Então, o que nos leva a não matar uma pessoa é muito mais os nossos valores morais, religiosos,...que são muito mais moldantes do comportamento humano em sociedade do que a lei. E ai a gente entende isso se a gente lembra do processo: primeiro vem o pensamento filosófico, acontece a transformação social e depois vem o direito tentando acompanhar.

Um exemplo disso é que, antes das revoluções burguesas (independência Norte Americana, Revolução Francesa), tivemos o pensamento dos Iluministas que começaram a pensar conceitualmente na figura de Estado, a partir desse pensamento filosófico é que tivemos a transformação social (as revoluções burguesas) e só depois vieram as constituições.

Em IED a gente aprende que a  origem do direito: “o direito nasceu quando duas pessoas começaram a viver em sociedade e ai precisaram criar algumas regras...”.Mas na verdade isso está errado, porque não foi o direito que nasceu assim, foi a moral; foram as regras morais que surgiram primeiro. E ainda, há mais uma falha, “quando o ser humano começou a viver em sociedade”, essa ideia parece que em algum momento anterior da história a gente não vivia em sociedade, vivia isolado....essa é a história do contrato social. Se a gente fosse falar isso para os filósofos gregos eles dariam risada, porque na filosofia clássica eles sempre disseram que o homem é um ser social, nunca teve um tempo em que a gente não viveu em sociedade, até mesmo pra gente nascer a gente precisa de pelo menos 2 pessoas. Então,o ser humano sempre foi um ser social e nesse sentido a gente sempre precisou de regras de convivência e essas regras no início eram meramente morais.

Então, aprendemos também que o direito é o mínimo moral. Então, quando as pessoas começam a viver um grupo, o que surge em um primeiro momento são as regras morais. Estas regras morais vão surgir para regular a vida em sociedade, garantindo uma convivência harmônica e a partir disso a norma jurídica estabelece algumas regras morais mínimas que precisam ser observadas por todos para que a ordem social vigore e então, transforma essas regras morais mínimas em normas jurídicas. Assim, o mínimo moral que aquela sociedade precisa ter capitulado para garantir uma convivência harmônica vira norma jurídica para garantir o poder de coercitividade do governante (que hoje em dia é exercida pelo Estado, mas

Qual a diferença da regra moral para a regra jurídica?

É a sanção, norma jurídica sempre tem sanção, deve ser coercitiva. No entanto, embora a normal moral não tenha uma coercitividade dada pelo Estado, ela tem um coercitividade social. Se olharmos para as sociedades antigas, a sociedade grega, por exemplo, a norma moral tinha um valor incrível, porque você ser rechaçado na sua sociedade era pior que qualquer sanção penal ou jurídica que se pudesse ter, era muito valorado esse convívio social (o status perante a sociedade). Então, embora a norma moral não tenha uma sanção explicitada em um código, ela tem uma sanção subjetiva, uma reprovação social.

  • Valoração: Ações podem ser justas ou injustas, boas ou más, certas ou erradas

Mas, o que é valor?

  • Juízo de fato (ou de realidade): Esta caneta é azul/ Maria saiu por aquela porta.
  • Juízo de valor: Esta caneta é melhor que aquela/ Maria não deveria sair antes do final da aula.

Eu disse que a moral são valores morais, então o que é um valor?

O valor, a valoração, é quando eu faço aquele tal de juízo de valor. Então podemos fazer dois tipos de juízo: A) juízo de fato: a partir da mera observação da realidade (essa caneta é azul, por exemplo); B) juízo de valor: estou valorando/ julgando aquele fato (esta caneta é melhor do que aquela, por exemplo).

  • Não existe valor em si, enquanto coisa, o valor é sempre uma relação.

De onde vem o valor afinal?

O valor não existe em si mesmo, vai ser sempre uma relação entre o sujeito que valora e o objeto que é valorado e essa relação é fundada na afetividade, ou seja, a gente já nasce em uma sociedade que tem suas regras morais, então vamos sendo constituídos por essas regras e elas vão sendo introjetadas pelo indivíduo.

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