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A Ética Perguntas e Respostas

Por:   •  23/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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Disciplina: ÉTICA

Nome: Ana Carolina de Oliveira Costa Mello RA: 0129760

 

2. A qual direito corresponde a seguinte frase: “é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, assim, o advogado, regularmente inscrito na OAB, tem liberdade de exercer sua profissão em todo o território nacional” 

R: Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.  (EAOAB)      
Tal direito também é garantido pela CF/88, mais precisamente no inciso XIII do art. 5º, o qual prevê que: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. 9 Assim, o advogado devidamente inscrito na OAB poderá exercer a sua profissão em todo território nacional, em atuação judicial, assim como extrajudicial.

4. De que forma o advogado pode comunicar-se com seu cliente?

R:De acordo com o artigo 7, inciso III, EAOAB, o advogado pode se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis

6. Em relação à prisão do advogado, como se estabelece a prisão em crimes comuns?

R: Segundo o artigo 7, § 3º do EAOAB, o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável e no inciso V do mesmo artigo, trás que o advogado tem o direito de não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado.

8. Qual a função desempenhada pelo advogado quando no exercício da advocacia?

R: Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público
e exerce função social

 

10. Qual o momento do advogado deve fazer sua sustentação oral nos tribunais?
R: O inciso IX do art. 7º do EAOAB, foi declarado inconstitucional pelo STF. Portanto, somente caberá sustentação oral quando previsto em lei.

12. Qual a expressão que o advogado usa para fazer intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento ou ainda para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas?

R: É a expressão pela ordem, prevista no inciso X do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94

14. Quais as exceções aplicadas quando o advogado detiver vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais?

R: As exceções estão previstas no artigo 7º, §1º, do EAOAB: segredo de justiça, quando existirem documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstâncias relevantes que justifique a permanência dos autos e o advogado que houver deixado de devolver os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

16. Qual o instrumento de defesa concedido ao advogado em função de uma de suas prerrogativas?
R: O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7 do EAOAB.

18. Em que se fundamentam o direito e prerrogativa do advogado em recusar-se a depor perante o juízo?

R: Segundo o art. 7, inciso XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. Essa prerrogativa também tem como fundamento a proteção ao sigilo profissional e, em razão disso, incide apenas sobre fatos que o advogado conheça em razão de seu ofício. 

20. Qual o fundamento da prerrogativa que assiste ao advogado quando excede em suas palavras, na ânsia de defesa de seu cliente, não constituindo injúria e difamação?
R: Trata-se de prerrogativa expressamente prevista na Constituição Federal no art. 133 e no art. 7, §2 do EAOABE, que traz a essencialidade da liberdade e independência da advocacia. Guarda estreita relação com o disposto no artigo 6º do Estatuto, que preceitua a ausência de subordinação do advogado, no exercício da profissão, perante a autoridades públicas. A imunidade perpassa ainda pelo Código Penal (art. 142, I), que dispõe não constituir injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

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