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AD2 Direito das Relações de Trabalho

Por:   •  3/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.161 Palavras (9 Páginas)  •  95 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Atividade de Avaliação a Distância 2

Disciplina/Unidade de Aprendizagem: Direito das Relações de Trabalho.

Curso: DIREITO

Professora: Patrícia Santos e Costa.

Nome do aluno:

Data: 15/10/2018

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1: O Direito coletivo representa o segmento do Direito do Trabalho que estuda a organização sindical, a representação dos trabalhadores, a negociação coletiva e o direito de greve. Disserte a respeito da estrutura sindical brasileira, seus princípios norteadores e as formas de resolução ode conflitos coletivos de trabalho.  (2,0 pontos)

RESPOSTA:  A organização sindical brasileira estrutura-se como pirâmide, possuindo quatro segmentos, quais sejam: Sindicatos. Federações. Confederações e Centrais sindicais. O tripé do direito sindical é: autonomia privada coletiva, liberdade sindical e negociação coletiva. Sem liberdade, não há autonomia nem negociação. A Liberdade Sindical passa a ter como base a liberdade de: fundação; organização; filiação; administração; e atuação dos entes sindicais. A Convenção n. 87 da OIT, de 1948, preconiza a liberdade sindical, porém ainda não foi ratificada no ordenamento jurídico brasileiro. A constituição de 1988 garante a liberdade de criação do sindicato, sendo desnecessária a autorização do Estado, art. 8º, I, que preconiza a liberdade sindical:

   
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

O STF entende que o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não só é cabível, como também é imprescindível para fins de fiscalização no que tange à unicidade sindica, podendo-se dizer que o sindicato somente adquire personalidade jurídica após o registro no MTE, mesmo depois do sindicato já ter feito o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Questão 2: Moacir, gerente   regional   de   empresa   de   confecções   femininas   com lojas   em   vários shoppings do País, disse certa vez à gerente da  loja  X,  que  retornava  de  licença-gestante,  que  ela  estava  gorda  e  que  deveria  -  o  quanto  antes  -  retornar  ao  peso anterior.  A gerente da loja, naturalmente constrangida, disse-lhe que tinha todo o interesse de retornar ao peso anterior, mas que era preciso algum tempo, pois tinha que se preocupar com sua saúde e de sua filha recém-nascida. O fato se passou na presença das vendedoras.

Em   outra   ocasião, por   telefone, perguntou-lhe   como   estava   a     redução     de     peso     e acresceu ...“é  desagradável  mulher  que  faz  muita  sombra” (gorda).  Pouco tempo depois, em reunião da regional sul que contou com todas as gerentes e vendedoras, mencionou a   importância   de   manterem   a   silhueta   elegante, adequada ao padrão internacional de beleza. Era objetivo da empresa, manter sua grife ligada a pessoas bonitas. “Quem não estiver adequada a esta política não tem futuro na empresa“. A gerente da loja X era a única que contrariava o discurso e para ela convergiram vários olhares.  Com dificuldade de perder peso e fragilizada pela maternidade recente, a empregada não conteve as lágrimas e retirou-se do recinto em que ocorria a reunião.   A gerente da loja X ajuizou reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta e, além das verbas da rescisão, pleiteou o pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego e de dano moral fixado em 100 salários mínimos.   A defesa alega que, embora possa ter havido excesso de linguagem, os   fatos não são suficientes para configurar a falta grave.

Sugere   que   a   empregada   se   vale   do   episódio   para   deixar   o   trabalho   com   vantagens pecuniárias e dedicar-se à criação de sua filha.

Sobre o caso acima, discorra sobre a competência material da Justiça do Trabalho, sobre o rito processual adequado na demanda e prova processual a ser utilizada no processo..  (2,0 pontos)

RESPOSTA: Compete a Justiça do Trabalho julgar e processar, decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

Rito processual é mera sequência de atos processuais, ordenadamente encadeados, vistos da perspectiva externa, sem qualquer preocupação com o seu destino

Conforme Art. 818 da CLT, a prova do fato é de quem alega.

Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

- ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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