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AGRAVO DE PETIÇÃO NO DIREITO

Por:   •  28/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  157 Visualizações

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4X VARA DO TRABALHO DA COMARCA XXXXXXXX ESTADO XX

PROCESSO: 0000300-30.2013.5.04.0103.

TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, da Reclamação Trabalhista, movida por JOÃO XAVIER, por seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa. Excelência, em não se conformando, data vênia, com a r. Decisão de fls 205/209, dos autos, proferida em sede de Embargos à Execução, vem interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO, com fulcros no artigo 897, Aline “a”, da CLT consoante razões, que seguem anexas, parte integrante da presente .

Em face da exigência do § 1º do artigo 897, da CLT, desde já delimita as matérias e os valores impugnados no presente agravo como sendo:

  1. Reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado e feriados, no valor de R$ 1.525,00, tendo em vista não constarem no título executivo judicial;
  2.  Base de cálculo de adicional de insalubridade no valor de R$ 3.680,00, tendo em vista que a conta homologada adotou como base de cálculo o salário do reclamante, o que contraria o disposto no artigo 7º.IV, CF,”salário mínimo fixado em lei” nacionalmente unificado, cumulado com a súmula vinculante Nº 4 do STF;
  3. A nulidade da Penhora levada a efeito subvence não pertencentes a agravante.

Requer, assim, o recebimento e processado do presente Agravo de Petição, remetendo-se à superior instância para a devida apreciação e julgamento.

Termos em que,

Pede deferimento.

                     Pelotas,26 de novembro de 2014.

                  ASSINATURA OAB 0000000

                   

                             

           

                       

                 

                                  

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA X REGIÃO

 

AGRAVANTE: TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA.

AGRAVADO: JOÃO XAVIER

PROCESSO: 0000300-30.2013.5.04.0103

EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA X REGIÃO

Colenda câmara

Eméritos Julgadores

A sentença proferida pelo Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, merece, reforma relativamente aos os seguintes tópicos:

  1. Reflexos de horas extras em repouso semanal remunerado e feriados;
  2. Base do cálculo de adicional de insalubridade;
  3. Da Penhora.

Objetivamente, passamos a demonstrar, as razões pelas quais deve ser reformada a sentença proferida em sumário:  

  1. Da indevida apuração de reflexo de horas extras e repouso semanal  remunerado, a importância do excesso de execução, no valor de R$1.525,00, EM FACE do  dispositivo do artigo 7º, VII da CF.
  2. Da indevida apuração dos cálculos de adicional de insalubridade, no valor de R$ 3.680,00 que foi feita tomando como base o salário agravado, que fere princípios constitucionais, pois a base do cálculo de adicional é do salário mínimo federal, salvo convenções coletivas dos sindicatos, ferindo a previsão do artigo 7º IV c/c com a súmula vinculante nº 4 do STF.

  1. Da Penhora indevida, dado que os equipamentos penhorados  pelo deferimento do juízo A quo, não são de propriedade da agravante, sendo tais bens móveis arrendados da empresa Indúmaquinas  S/A.

  1. Merece reforma a sentença atacada, já que contraria os termos expressos da r. Sentença transitada  em julgado.

DO PEDIDO

Ante o exposto, cumprida a exigência do art. 897. § 1º, da CLT, é a presente para requerer o recebimento e processamento do presente  AGRAVO DE PETIÇÃO, para que seja reformada a r. Decisão de fls 205/209, sendo aceita e homologada a conta de liquidação apresentada nos autos pela ora agravante vez que é a única compatível com os parâmetros  do Decreto Condenatório  Transitado em Julgado, conforme especificado nas razões do mérito que fundamentam o presente.

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