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AGRAVO DEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  1/11/2018  •  Abstract  •  1.875 Palavras (8 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Agravado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Processo n.º: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX x

Origem: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – SP

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS que move em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, igualmente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no Art. 1.015, V, do Código de Processo Civil, INTERPOR:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE IMPGUNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos das razões anexas, contra a r. despacho de fls. 49/50, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível - Foro de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, requerendo desde já, o seu recebimento e conhecimento por este Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

        Deixa de efetuar os pagamentos de preparo e custas processuais porque beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls.34).

Para isso, requer a Vossa Excelência:

I – Digne-se deferir a formação e processamento, INCLUSIVE COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, deste recurso de agravo de instrumento nos termos do artigo 1.012, §4º do Código de Processo Civil;

II – Juntada das peças obrigatórias, necessárias e facultativas estabelecidas pelo artigo 1.017 do Código de Processo Civil;

III – Distribuído e recebido o presente recurso, sejam requisitadas as informações necessárias ao Juízo a quo, se necessário, comunicando-o dos efeitos que este foi recebido;

IV – Outrossim: conforme disposto no art. 1016, IV do Código de Processo Civil, vem informar que o agravado ainda não possui representante nos autos.

V – Ainda, de acordo com o disposto do artigo 1017 da legislação processual, instruem o presente agravo de instrumento.

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente recurso, ser conhecido, INCLUSIVE COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, e ao final provido, como medida da mais lídima Justiça.

        Nestes Termos,

        Pede Deferimento.

        De São José do Rio Preto, para

        São Paulo, 31 de outubro de 2018.

ADV

OAB/SP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Agravado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Processo n.º: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Origem: 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – SP

        EGRÉGIO TRIBUNAL

                        COLENDA CÂMARA

                                ÍNCLITO DESEMBARGADOR

DA TEMPESTIVIDADE

O Agravante tomou ciência da r. Decisão combatida em 10/10/2018, conforme publicação no DJE, por meio do seu procurador o que foi certificado as fls. 1710/171. Da cópia dos autos, o prazo começará a fluir no dia 11/10/2018 e considerando o feriado do dia 12/10/2018 e 02/11/2018, assim sendo, com prazo de 15 dias uteis, o termino só se dará em 05/11/2018. Sendo, portanto, tempestivo o presente Agravo.

[pic 1]

BREVE E NECESSÁRIO RELATO

O agravante vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO que visa à reforma da r. Decisão que DEFERIU o pedido de justiça gratuita feito pelo agravado.

O Agravante promove a presente ação, em razão do acidente de trânsito ocorrido aos 27.11.2017, no qual foram acostados aos autos vasta documentação que comprovam o acidente e em consequência os danos causados pelo mesmo, e nesta esteira, pleiteia o Agravante a condenação do Agravado ao pagamento em favor do agravante de:

        a) no valor de R$ 3.399,00 (três mil, trezentos e noventa e nove reais), relacionado aos danos causados ao veículo;

        b) no valor de R$ 817,40 (oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos), referente aos danos materiais por desvalorização do veículo automotor em virtude de acidente de trânsito, calculado sobre a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do veículo, segundo a tabela FIPE, que se encontra em R$ 8.174,00 (oito mil, cento e setenta e quatro reais) Além de custas processuais e honorários advocatícios.

DA DECISÃO AGRAVADA

Apreciando a questão, assim decidiu o MM. Juiz a quo:

(...)

“Defiro a gratuidade da justiça para o requerido. Anote-se.”

Nesse rumo, passa a expor as razões de reforma dessa decisão acima descrita, e anexada a esse agravo.

DAS RAZÕES PARA A REFORMA

Pois bem, de acordo com os próprios autos, o autor, além de ser vendedor, é residente e domiciliado em bairro de classe média alta desta cidade, ou seja, bairro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, fato este que por si só já demonstra que o Agravado tem condições de arcar com os ônus sucumbenciais decorrentes da presente ação.

A relação jurídica existente entre as partes ora litigantes, envolve pagamento de indenização por dano causado em acidente de trânsito.

Não bastasse isso MM. Juiz, o autor não fez prova de sua alegada insuficiência financeira, pois não apresentou nos autos sua declaração de imposto de renda, nem mesmo extratos de eventual conta bancária e cartão de crédito, o que deveria ter feito.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

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