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Agravo de Instrumento - Assistência Gratuita

Por:   •  3/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.

Ref. Autos nº. , 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas.

MARIA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da RG SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob nº, residente e domiciliada na Av JK, por intermédio de seu procurador e advogado no final assinado, vem à presença de Vossa Excelência, vem desconformidade com a decisão interlocutória proferida nos suprarreferidos, apresentar tempestivamente o devido recurso de:

Agravo de Instrumento.

Conforme previsão nos arts. 101 e 1.015 inc. V, do Código de Processo Civil vigente, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, cujas razões são deduzidas em apartado, a fim de que sejam recebidas e processadas, objetivando a modificação daquela decisão agravada e cujas razões de fato e de direito se encontram inclusas.

Informa que deixa de apresentar as cópias obrigatórias previstas no art. 1.017, do CPC no presente recurso, em virtude do artigo 35 da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que prescinde deste requisito em razão de ser virtual o sistema de Tribunal de Justiça.

O agravante deixa de efetuar o preparo, posto que o objeto deste recurso é justamente o requerimento dos benefícios da assistência judiciária.

Palmas - TO, 20 de abril de 2016.

Advogado

Oab

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Comarca: Palmas

Juízo: Vara Cível de Família e Sucessões

Ação: Divórcio c/c Alimentos

Autos nº: 01198

Agravante: MARIA

Advogado da Agravante: Dr., advogado, inscrito na OAB/TO, nº xxx, com escritório profissional na Quadra xxx, Alameda xx, lote xx, telefax: (63) xxxx-xxxx – CEP: 77.000.000 – Palmas/ TO.

Agravado: JOSÉ

Advogado:

       

EMINENTES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

PREELIMINARMENTE

I – DA TEMPESTIVIDADE

O art. 1023 do CPC prevê o prazo de 15 (cinco) dias para a oposição do presente recurso, e por esta razão, tendo em vista a decisão vergastada ter sido proferida no dia ____, o recurso confirma-se como notadamente tempestivo.

II – DAS RAZÕES RECURSAIS

A agravante propôs contra o agravado uma ação de divórcio c/c pensão alimentícia, na qual requeria dentre outros a concessão da justiça gratuita por não possuir meios financeiros de arcar com as custas processuais sem prejuízo no sustento de sua família, conforme declaração de insuficiência de recursos anexa aos autos.

O MM. Magistrado, ao proferir a referida decisão interlocutória na ação indeferiu a concessão do beneficio da gratuidade da justiça alegando que:

“Em razão disso, cumpre esclarecer que a Lei nº 1.060/50, que dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, foi recepcionada somente em parte pela atual Constituição Federal, uma vez que esta estabelece, em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos."

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