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ALVARÁ JUDICIAL

Por:   •  27/8/2018  •  Abstract  •  1.425 Palavras (6 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA XXXXXXXXXX

Justiça Gratuita

Qualificação das partes

ALVARÁ JUDICIAL

observando o rito previsto no artigo 725, VII do Novo Código de Processo Civil e pelos argumentos a seguir aduzidos:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Requerente não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de seus familiares, razão pela qual, faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil.

Diante do exposto, em observância ao princípio do acesso à justiça garantido constitucionalmente, bem como no art. 3º do Código de Processo Civil, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

II - DOS FATOS

O XXXXXXXXXXX teve o seu óbito confirmado no dia XXXXXXXXX, conforme documentação comprobatória em anexo. À época do óbito, a Requerente encontrava-se casada com o “de cujus” sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento que segue em anexo. Na constituição do casamento com o “de cujus”, foram concebidos 3 filhos, a saber, XXXXXXXXXXXXXXXX, não possuindo outros herdeiros e/ou dependentes declarados e conhecidos. Atualmente, apenas a Requerente é dependente e pensionista do “de cujus” junto ao INSS, conforme documentação em anexo.

O “de cujus” deixou alguns bens à serem inventariados, estes, como se infere em documento anexado, já foram objeto de inventário administrativo em 30 de novembro de 2015.

Após finalizado o procedimento de inventário administrativo a Requerente pensou que não havia mais nenhuma pendência a ser resolvida com relação as questões burocráticas referentes ao óbito do seu esposo. No entanto, chegou ao conhecimento da Requerente em meados de 2017 que haviam algumas contas bancárias em nome do “de cujus” que deveriam ser devidamente finalizadas. Ao se dirigir as respectivas instituições bancárias para informar o óbito do XXXXXXXXXXX, a fim de tomar as devidas providências em relação ao encerramento do vínculo com as instituições, tomou conhecimento, que haviam duas ordens de pagamento no XXXXXX, liberadas em nome do “de cujus” referentes a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, totalizando o valor de XXXXXXXXXX à época do óbito conforme extrato em anexo, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Destarte, a Requerente não obteve êxito ao tentar retirar as quantias acima citadas por meio administrativo, sendo informada, que os valores só poderão ser retirados mediante Alvará Judicial. Dessa forma, a requerente necessita de forma URGENTE que esses valores sejam liberados, uma vez que, a mesma não trabalha, portanto não possui renda para quitar suas dívidas, já que seu esposo era arrimo de família e arcava com todas as despesas da casa.

III – DA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇAO DOS SALDOS BANCÁRIOS

A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o Pagamento aos Dependentes ou Sucessores de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares, trazendo em seu artigo 1º e 2º e o Decreto 8.845/81 em seu art. 1º, parágrafo único, V e art. 2º, que seguem “In verbis”, que não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários no valor de até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional podem ser restituídos através de Alvará Judicial em quotas iguais aos dependentes.

Lei nº 6.858/80

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Decreto nº 8.845/81

Art . 1º - Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.

Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:

V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

Art . 2º - A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.

Conforme inteligência dos artigos das Leis supracitadas, se mostra totalmente possível que seja concedido o Alvará Judicial para a retirada dos valores já mencionados, pois os valores totais a serem recebidos não superam o valor de 500 (quinhentas) - Obrigações do Tesouro Nacional.

O Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, disponibiliza em seu sítio eletrônico uma calculadora que faz a atualização monetária das OTNs para os dias atuais. Utilizando-a, chegamos ao valor aproximado de 500 (quinhentas) OTN à época do óbito, que equivalem a R$ 29.585,00 (vinte e nove mil e quinhentos e oitenta e cinco reais). Segue o demonstrativo de cálculo em anexo, retirado através do link:

http://webapp.tjro.jus.br/calculoprocessual/pages/calculoOrtn.xhtml;jsessionid=WjyN_018Zj5kqBgnkJ9iOl0CnsZXUvzIdE_bgZjZ.wildfly03:adm3.1

Consoante,

...

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