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ALVARÁ JUDICIAL RESÍDUO DE BENEFICIO

Por:   •  13/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___________

_________________ (Requerente), brasileiro, solteiro, estudante, com endereço estabelecido nesta cidade, à Rua ________________, nº. _________, bairro ___________, portador do RG nº. ____________, CPF nº. _______________, nascido em ____/____/_____, filho de ________________________, por seu advogado in fine assinado, constituído pelo incluso instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, nos termos do art. 666, do NCPC c/c Lei Federal nº 6.858/80, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

O Requerente é filho dos extintos ___________________, falecidos em ______________ e ________, respectivamente, sendo o único herdeiro habilitado como dependente junto ao INSS, conforme se verifica comprovado pelos documentos anexos.

O Requerente chegou a ser titular do benefício previdenciário, pensão por morte, deixado por sua genitora, conforme documentos anexos, de cujo período ainda resta resíduo de benefício para receber que está retido, perfazendo um valor sem atualização de R$ _________________, conforme Extrato do INSS anexo.

Com efeito, a Lei Federal nº. 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores dos valores não recebidos em vida, independente de inventário ou arrolamento, conforme exposto no artigo 1º, senão vejamos:

Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 666 do Novo Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Destarte, o Requerente é filho dos extintos e, especialmente, foi o único dependente dos mesmos, no benefício em questão, sendo devidamente habilitado perante a Previdência Social, fazendo jus ao recebimento da quantia representada pelo Extrato fornecido pelo INSS, mediante este Alvará Judicial, na forma da lei.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

a) Que seja intimado e ouvido o Exmo. Representante do

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