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ANÁLISE DE CASOS A PARTIR DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Por:   •  9/11/2017  •  Abstract  •  2.234 Palavras (9 Páginas)  •  251 Visualizações

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ANÁLISE DE CASOS A PARTIR DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (AV1)

Abinoã de Lima Silva

Camila Emmanuelle A. Brandão

Kátia Rhaíssa Tavares de Lima

Matheus Alves Nobre Lima

Robert de Oliveira

     Inicialmente, cabe uma breve reflexão acerca das doutrinas ora levantadas como parâmetro de análise, quais sejam, a da proteção integral e a da situação irregular, esta que se estabeleceu a partir do assistencialismo, neste modelo a criança passou a ser objeto de tutela quando no passado a criança não fazia parte dessa proteção, pois não visava à proteção de todas as crianças mas somente daqueles que estivessem em situação irregular, uma vez que a intenção era disciplinar e tornar a criança e o adolescente uma pessoa útil socialmente, além de pacatos, sem ser considerado um perigo social, ainda cabe ressaltar, que para não serem considerados em situação irregular, os pais bastavam sustentar adequadamente os filhos, nessa esteira, famílias socialmente privilegiadas não recebiam essa proteção, aplicava-se tão-somente nos pobres.

     Na proteção integral, pela força do princípio (internacional) da dignidade da pessoa humana, a criança e o adolescente são reconhecidos como sujeitos de direito, o Estado agora assegura uma tutela para lhes afirmar uma vida digna e próspera, ao menos durante a fase de seu amadurecimento. Em razão da absorção da doutrina da proteção integral, revela-se e extrai-se do artigo 227, CF/88, replicado para o artigo 4º do ECA, o princípio da prioridade absoluta, o qual nos revela que esse público específico terá prioridade quanto a formulação e aplicação de políticas públicas, pode se extrair desse mesmo texto do artigo constitucional supracitado, o princípio da convivência familiar que está em perfeita sintonia com o artigo 19 do ECA, onde sustenta que toda criança e adolescente tem o direito de star, de ser criado e educado no seio de sua família, afirmando o direito da própria dignidade. Diante desse grau de comprometimento formal que se encontra na doutrina da proteção integral não há efetivamente políticas públicas advindas do poder público.

     Concernentes a regulamentação presente do Estatuto da Criança e do Adolescente, é notável pessoas que protagonizarem tristes realidades, tendo seus direitos pisoteados e a imprensa noticiando diariamente tais casos:

JUSTIÇA CONDENA PAI QUE ENGRAVIDOU 7 VEZES A FILHA EM RIACHÃO, INTERIOR DO MARANHÃO

Um caso de completa distorção em relação à proteção integral da criança e do adolescente, da dignidade da pessoa humana, sem quaisquer garantia de uma estrutura física e psicológica para que pudesse exercer futuramente sua cidadania, e completa falta de respeito ao próximo, esta era a realidade em que se encontrava esta filha que sofria abuso de quem deveria lhe proteger, além de ter 7 filhos com o mesmo, e onde essas crianças também se encontravam em situação totalmente irregular, observando que lhes faltava todos os Direitos Fundamentais, tais como direito à saúde, educação, moradia digna.

     A Carta Magna em seu artigo 227 dispõe que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

     Neste caso concreto, não se acha quaisquer hipóteses citadas acima no dispositivo legal, sendo em inteira distorção, visto que, a jovem não teve contato nenhum dos benefícios mencionados, pelo contrário, seu genitor abusou sexualmente dela, sendo o primeiro abuso ocorrido quando a jovem tinha apenas 14 anos de idade, além de engravidar 7 vezes do seu próprio pai, além de não receber dele nenhuma atenção médica nos períodos em que se encontrava gestante. Além disso, ela e seus 7 filhos/irmãos não tinham nenhuma acesso a saúde, educação, moradia digna, pelo contrários, estes menores sofriam total violência física, sexual e psicológica.

     Deste modo, como o pai, aquele que deveria lhe dar proteção foi seu agressor, e sua mãe, também responsável pelo seu bem estar, foi omissa as agressões efetuadas por seu esposo contra sua filha, se fez necessário a intervenção do Estado no âmbito familiar. Neste momento é possível se deparar com o choque entre dois direitos da criança e do adolescente que seria o direito a proteção física-psicológica e o direito a convivência familiar, mas irá prevalecer a que mais satisfazer o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, onde, neste momento se fara necessário o afastamento dos genitores/agressores, pois a convivência familiar não corresponde com as garantias dos direitos fundamentais, muito menos com os direitos de uma pessoa em formação, não dando o alicerce necessário para uma vida adulta digna, solida e sadia.

Conforme o art.7 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”

Além desta jovem abusada, ocorre também a existência de 7 crianças, que sofrem com sua mãe/irmã agressões de seu pai/avo, e este último não teve interesse nenhum de ampara-los, nem em sua formação como nascituros, depois de nascidos e muito menos com seu desenvolvimento. Segundo o site de notícias, G1 da Rede Globo de Notícias, o réu declara, com muita naturalidade, todo o ato ilícito praticado contra sua filha e contra seus filhos/netos, demonstrando menor interesse no bem-estar dos menores. Verifica-se aqui a falta de afeto, amor ou qualquer laço familiar, sem ser o sanguíneo, que favoreça aos menores, e além da falta de qualquer sentimento bom, feliz e agradável, faltava ainda provimento para uma vida digna, moradia e uma correta alimentação, sendo visível o grau de pobreza.

De acordo com o artigo 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente, terá devida punição aquele que por ação ou omissão não respeitar os direitos fundamentais de uma criança ou do adolescente, dispõe a lei que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

O Código Penal também dar amparo aos menores por sua vulnerabilidade nos casos de estupro, pode-se enxergar que aqui a jovem vítima não oferecia resistência, pois não havia em que pudesse confiar, por conta de um psicológico totalmente abalado por culpa das agressões sofridas, como está prescrito no artigo 217-A.

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