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ANÁLISE DO LIVRO ACESSO À JUSTIÇA DE MAURO CAPELETE

Por:   •  15/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA – FACISA

MATHEUS CORREIA PONTES

ANÁLISE DO LIVRO ACESSO À JUSTIÇA DE MAURO CAPPELLETTI

Barra do Garças – MT

Maio, 2016.

1.INTRODUÇÃO

O presente trabalho versa da análise do melhor meio de garantir acesso à justiça aos jurisdicionados hipossuficientes, inicialmente se faz relevante ressaltar que entende-se como necessário a devida regulamentação por parte do entente Estatal para a resolução da mazelas proveniente do convívio coletivo, visando a pacificação social, organizando assim o sistema jurisdicional em que as pessoas podem reivindicar seus direitos e ou resolver seus litígios sob guarda do Estado, ampliando acesso a toda a população.

Nesta vertente, o sistema deve ser igualmente acessível a todos, de modo igualitária a fim de garantir um sistema jurídico de modo uniforme, bem como deve ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos, a fim de garantir sua função essencial de pacificação social. Tais fatores são constituídas com premissas basilares para a consolidação do estado democrático de direito e segurança jurídica aos tutelados, de como complementar um ao outro.

Perseverando neste pensamento ideológico, a fim de garantir o primeiro plano constitutivo, segundo os autores, o Estado deve ser responsável pela criação de mecanismos para a sua devida implementação prática, de garantia de acesso à justiça de modo igualitário o qual se pressupõe como tema do presente trabalho.

 De fato, o direito ao acesso efetivo tem sido gradativamente reconhecido como sendo de suma importância em sua valoração no meio jurídico, uma vez que a ausência de mecanismos para sua efetiva reivindicação impossibilita o dever do Estado de pacificação social. Mauro Cappelletti e Bryant Garth estabelecem uma subdivisão cronológica de movimentos de acesso à justiça, como forma de tentar solucionar a problemática.

Resumidamente, a primeira onda teria sido a assistência judiciária, a segunda tange a representação jurídica dos interesses difusos, já a terceira visa o enfoque no acesso à justiça, o qual compreende os posicionamentos anteriores e tinha como objetivo enfrentar e articular as barreiras de acesso à justiça.

2. DESENVOLVIMENTO

O Autor no deslinde do caso coloca a em evidência que o Estado como forma de garantir acesso à justiça deve garantir a realização de reformas, denominadas de ondas de reforma, com o fito de tornar a justiça mais acessível.

A primeira onda tem como objetivo superar os problemas correlacionados com a pobreza, posicionando o Estado como ente responsável por dar assistência aos populares pobres. Cita como alternativa o pagamento pelo Estado de advogados particulares (sistema judicar). Resta evidente que tal sistema se mostra falho inicialmente quanto a falta de informação por parte dos pobres sobres seus direitos, outra crítica é quanto a disparidade de posicionamento dos litigantes, garantir um advogado para a defesa de seus direitos não garante a igualdade entre as partes, bem como não tratar os hipossuficientes como classe, pela tutela garantida ser apenas individual a cada parte e a população continuava ignorantes quanto aos seus direitos.

O próximo trata-se dos advogados pagos pelos cofres públicos para defesa dos interesses coletivos, o qual considera os pobres como classe a ser assistida, os torna consciente de seus direitos e tutela os interesses desses desfavorecidos, inclusive no plano de visto legal, com a edição de normas protetoras com caráter difuso e coletivo, discrimina a ideia de criação de tribunais de litígios ligados a vizinhança. Tal sistema apresenta problemas também, a notória necessidade de assistência governamental para ser colocado em prática, e a possibilidade de litigio de interesses dos pobres com o poder público, o cunho político de reforma, a escassez de recursos, a não defesa pelos direitos individuais, além de se constatar um paternalismo exagerado exercido pelo poder público.

A medida sugerida pelo autor a terceira onda, sendo como mais eficaz no plano de visto concreto combina ambos os modelos, evidenciando que para superar os obstáculos das custas judiciais, da limitação das partes pertinentes ao conhecimento dos próprios direitos e a defesa dos interesses difusos e coletivos, representando todos os direitos dos pobres, individuais ou coletivos, o qual tem o dever de preencher os “vazios de tutela”. Bem como incita a criação de meios alternativos para resolução de conflitos, gerando uma reforma processual de representação e tutela de tais direitos e a criação de mecanismos processuais buscando pleno acesso à justiça.

Tais ondas são inter-relacionados, e a solução para transpor tais barreiras pode ir ao encontro de outros direitos também tutelados, ou mesmo pode exacerbar a outra, fator que complica para a sua superação.

O enfoque do acesso à justiça requer segundo os autores um avanço muito maior que apenas a criação de tribunais e reformas legais, propõem que se constituem necessário reformas nos tribunais modernizando-os e modernizando-os, tanto quanto simplificado os procedimentos de tramitação para ser mais simples, rápido, barato e acessível, viabilizando resultados práticos mais justos, que não reflitam desigualdades dentre as partes, além de que sejam utilizados métodos alternativos para resolução de conflitos.

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