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Fichamento Do Livro Acesso A Justiça

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Por:   •  17/8/2013  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  3.387 Visualizações

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FICHAMENTO

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris,1998.

Cadeira: Teoria Geral do Processo

Resumo da obra: a presente obra faz uma análise das dificuldades de acesso à Justiça que se arrasta por muitos anos, pois antigamente só quem pudesse enfrentar seus custo tinha acesso a ela,ou seja, a maioria da população economicamente fragilizada ficava afastado do sistema judiciário.

Houve uma transformação a partir do momento que os direitos humanos começaram a ser valorados em âmbito mundial.

Mesmo com o crescimento do acesso à Justiça sua efetividade estava abalada devido aos inúmeros obstáculos a serem enfrentados como custas judiciais,tempo de espera para as decisões judiciais,ignorância da população em relação aos seus direitos e em especial a respeito dos interesses difusos.

A análise também aborda algumas soluções praticas para esses problemas de acesso não só no Brasil como na maioria dos países ocidentais

A reforma no aparelho judicial traz dentre outros temas alguns métodos alternativos para decidir causas judiciais como o juízo arbitral,a conciliação e os incentivos econômicos para as resoluções de litígios fora dos tribunais.

Por fim a leitura nos remete a uma breve reflexão a respeito dos riscos do enfoque de acesso à Justiça,em relação aos perigos existentes toda vez que é é proposto reformas a respeito do tema.

Capítulo I

“ Direito ao acesso à proteção judicial significativa essencialmente o direito formal do indivíduo agravado de propor ou contestar uma ação”(p.09).

“Afastar a “pobreza no sentido legal”- a incapacidade que muitas pessoas têm de utilizar plenamente a justiça e suas instituições-não era preocupação do Estado”(p.09).

“ O “acesso” não é apenas um direito social fundamental,crescentemente reconhecido;ele é, também,necessariamente,o ponto central da moderna processualística.Seu estudo pressupõe um alargamento e aprofundamento dos objetivos e métodos da moderna ciência jurídica”(p.13).

Parecer do capítulo: o acesso à justiça só era obtido por quem tinha dinheiro,o Estado não se preocupava com os desprovidos financeiramente.

Capítulo II

“ (...) torna-se claro que os altos custos,na medida em que uma ou ambas as partes devam suportá-los,constituem uma importante barreira ao acesso à justiça”(p.18).

“Causas que envolvem somas relativamente pequenas são mais prejudicadas pela barreira dos custos.Se o litígio tiver de ser decidido por processos judiciais formais,os custos podem exceder o montante da controvérsia,ou,se isso não acontecer,podem consumir o conteúdo da controvérsia do pedido a ponto de tornar a demanda uma futilidade”(p.19)

“ A Convenção Européia para Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais reconhece explicitamente,no art 6º,parágrafo 1º que a Justiça que não cumpre suas funções dentro de “um prazo razoável” é para muitas pessoas,uma Justiça inacessível”(p.21)

“ Interesses “difusos” são interesses fragmentados ou coletivos,tais como o direito ao ambiente saudável,ou à proteção do consumidor”(p.26).

Parecer do capítulo: ainda há obstáculos para o efetivo acesso a justiça mesmo depois da sua aceitação como direito social básico.As principais mazelas são referentes a custas judiciais,ao tempo que pode durar anos,a falta de conhecimento e informação das pessoas e um dos problemas mais relevantes ao meu entendimento os de interesse difuso entre outros.

Capítulo III

“O recente despertar de interesse em torno do acesso efetivo à Justiça levou a três posições básicas,(...) a primeira”onda” desse movimento novo –foi a assistência judiciária;a segunda dizia respeito ás reformas tendentes a proporcionar representação jurídica para os interesses “difusos”,especialmente nas áreas da proteção ambiental e do consumidor; e o terceiro – e mais recente – é o que nos propomos a chamar simplesmente “enfoque de acesso à justiça”(...)” (p.31).

“ A maior realização das reformas na assistência judiciária na Áustria,Inglaterra,Holanda,França e Alemanha Ocidental foi o apoio ao denominado sistema judicare (...) A finalidade do sistema judicare é proporcionar aos litigantes de baixa renda a mesma representação que teriam se pudessem pagar um advogado” (p.35).

“ O modelo de assistência judiciária com advogados remunerados pelos cofres públicos tem um objetivo diverso do sistema judicare,(...) Os serviços jurídicos deveriam ser prestados por “escritórios de vizinhança”,atendidos por advogados pagos pelo governo e encarregados de promover os interesses dos pobres,enquanto classe” (p.40).

“ Alguns países escolheram,recentemente, combinar os dois tipos principais modelos de sistemas de assistência jurídica,depois de terem reconhecido as limitações que existem em cada um deles e que ambos podem,na verdade,ser complementares” (p.43).

“ A visão individualista do devido processo judicial está cedendo lugar rapidamente,ou melhor,está se fundindo com uma concepção social,coletiva.Apenas tal transformação pode assegurar a realização dos “direitos públicos” relativos a interesses difusos” (p.51).

“ Embora seja ainda o principal método para apresentação dos interesses difusos, - especialmente por causa da relutância tradicional em dar-se legitimação a indivíduos ou grupos para atuarem em defesa desses interesses – a “ação governamental” não tem sido muito bem sucedida” (p.51)

“ (...) a solução governamental parece ter limitações inerentes,mesmo quando funcione do melhor modo possível.É preciso acrescentar a energia e o zelo particulares à máquina burocrática,a qual,muito amiúde,torna-se lenta,inflexível e passiva na execução de suas tarefas” (p.55)

“ É necessário,em suma,verificar o papel e importância dos diversos fatores e barreiras envolvidos,de modo a desenvolver instituições efetivas para enfrentá-los.O enfoque de acesso à Justiça pretende levar em conta todos esses fatores.Há um crescente reconhecimento da utilidade e mesmo da necessidade de tal enfoque no mundo atual” (p.73).

Parecer do capítulo: as peculiaridades de cada solução prática citadas nos remete a reflexão a respeito de sua efetividade e fragilidade individual,porém é evidente que o acesso à Justiça se torna mais eficiente e acessível não só para alguns indivíduos

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