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AO JUÍZO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y

Por:   •  24/11/2020  •  Artigo  •  1.467 Palavras (6 Páginas)  •  152 Visualizações

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AO JUÍZO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y.

Nº PROC.

ACÓRDÃO:

JOSÉ, já qualificado os Autos acima epigrafados que move em face de PRESIDENTE DO BANCO X e EMPRESA W, também qualificados, vem muito respeitosamente diante de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, com fulcro artigo 102, § 3º da Constituição Federal e artigo 1029 do CPC/2015, interpor

RECURSO ESTRAORDINÁRIO

Em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Y, que após verificada das condições de admissibilidade das Razões Recursais deve ser encaminhado ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, que deverá aplicar o duplo efeito, além de modificar a decisão Recorrida. As Razões Recursais são tempestivas. Intimação dos Recorridos para apresentação das Contrarrazões. Deixa de juntar o preparo por seu o Recorrente beneficiário da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei 4717/65.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Local/data.

ADVOGADO

OAB/UF

AO JUÍZO DO MINSITRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RECORRENTE: JOSÉ

RECORRIDOS: PRESIDENTE DO BANCO X E EMPRESA W

PROC. ORIGEM:

ACÓRDÃO RECORRIDO:

Colenda Turma,

Nobres julgadores.

A AUTOR é portador de Retinose pigmentar (RP), que refere-se a um grupo de doenças hereditárias, que causam a degeneração da retina, região do fundo do olho, associada a outras doenças sistêmicas, conforme laudos médicos, sendo a doença degenerativa, trazendo constante redução da visão até atingir a cegueira Ela é responsável pela captura de imagens a partir do campo visual. sendo diagnosticada como uma doença rara e com alta mortalidade.

“Retinose pigmentar é uma doença degenerativa primária da retina comprometendo inicialmente os fotorreceptores periféricos.

    Atransmissão genética da retinose pigmentar é muito variável podendo ser autossômica recessiva, dominante ou ligada ao sexo. Segundo François, 20% dos casos são autossômicos dominantes, 37% são autossômicos recessivos, 4% são ligados ao sexo e os restantes 39% aparecem esporadicamente sem história familiar.

    Uma associação incomum entre retinose pigmentar e vasculopatia exsudativa tipo doença de Coats, tem sido descrita em 14 casos na literatura.

    Vários autores especulam a partir daí, que haja uma degeneração primária envolvendo os vasos retinianos, axônios, fotorreceptores e epitélio pigmentar. Assim procuram enquadrar a doença de Coats também como doença hereditária.” O valioso texto abaixo foi retirado do livro: DOENÇAS DA MÁCULA de Pedro Paulo Bonomo e Sérgio L. Cunha Retinose Pigmentar

A cura para o problema ainda não existe, mas alguns recursos tem sido desenvolvidos para ajudar os pacientes que estão com baixa visão a manterem sua independência. Importantes avanços no tratamento da RP foram conquistados nos últimos anos, e existem diversas pesquisas em andamento. Para muitos pacientes, o consumo de suplementos e alimentos ricos em ácidos da vitamina A e ácido docosahexaenóico (DHA) tem se mostrado um tratamento eficiente.

TEMPESTIVIDADE-  Nos termos do no  art.  1.003,  §5o  do  CPC cumpre-se  o  prazo  de  15  dias  previst  do  CPC,  juntando-se  a  guia  de  preparo devidamente recolhida em respeito ao art. 1.007 do CPC.  

Portanto, o recurso extraordinário preenche todos os requisitos necessários à sua admissão

REPERCUSSÃO GERAL- Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:

A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º, “caput”). Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Vejamos:

“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu acerca da possibilidade de concessão de medida liminar em casos semelhantes ao presente. Vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (...)

2. O Estado de Minas Gerais interpôs o presente agravo de instrumento, contra a decisão do juiz a quo que , nos autos da ação ordinária que lhe move a agravada, deferiu a tutela antecipada, determinando que o agravante forneça à agravada o suplemento alimentar "Modulen-ibd", até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$1.000,00, em caso de descumprimento da liminar.

3. Pleiteou o agravante a atribuição de efeito suspensivo, para que seja suspensa a decisão agravada, até julgamento final do recurso, e, alternativamente, concedido prazo maior para o cumprimento da liminar (...)

4. Desmerece acolhida o pedido do agravante, posto estar o direito invocado (fornecimento de medicamento) lastreado no art. 196 da Constituição Federal, de eficácia imediata, que preceitua ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a implementação de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

5. Quanto à alegação do agravante de que o fornecimento de medicamentos é ato alheio à sua esfera de competência, verifica-se que o Sistema Único de Saúde está organizado de forma a atender os três níveis estatais, não podendo o Estado se escusar de suas obrigações, sob o argumento de possuir uma atuação supletiva à dos Municípios, suprindo, de forma transitória e excepcional, eventuais carências desse último.

6. Ora, o SUS está alicerçado no sistema de co-gestão, possuindo o Estado verba para fornecer medicamentos, devendo cumprir suas obrigações e dar assistência aos que necessitam e pagam impostos para poder usufruir um direito indisponível: a saúde.

...

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