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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Por:   •  9/11/2017  •  Ensaio  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  446 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público por intermédio da sua  Procuradoria-Geral (Art. 131 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 73/93), com sede na Av. Ministro Bias Fortes, número 98, 2º Andar, presente no bairro; centro, na cidade de Varginha – MG. Na pessoa de seu procurador federal, vem mui respeitosamente,  perante esta  Egrégia Turma Recursal propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA.                        Visando desconstituir o V. Acórdão prolatado pelo Egrégio tribunal nos autos de nº 0080.1234.2014.13, à qual figurou no polo passivo a hora requerente. Com fundamento nos Art’s 966, II c/c 967, I.

Preliminar da ação rescisória

De modo a aludir a questão a  qual foi fato  gerador d acórdão que fez surgir esta demanda, primeiramente é notável oque dispõe o art. 109, I da CF/88, “. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

Assim, quanto a interpretação deste dispositivo é de se observar que ao juízo absolutamente incompetente não há prorrogação de competência.

De mesmo modo que o art. 64. § 1o, dispõe “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.”

Dos Fatos e do Direito        

Ragnar Lothbrok, ajuizou ação de cobrança em face da União, visando receber a quantia certa e liquida de r$ 26.000,00, referente aos serviços prestados, consequentes ao vencimento de uma licitação promovida pela ora requerente, certamente esta quantia é equívoca, mas algo a não ser discutido neste tribunal. Fato é, que a referida ação foi direcionada ao Exmo. Juiz da Justiça Estadual, este que por sua vez deu seguimento ao feito sem arguir sua incompetência absoluta, sentenciando desfavoravelmente ao ora requerente. Interposto recurso a Colenda Câmara entendeu ser competente, e manteve a decisão do juízo a quo. Pois bem, a Constituição Federal dispõe em seu art. 109, I, que cabe aos juízes federais processar e julgar, as causas em que a União figure em um dos polos,  com exceção das causas trabalhistas, eleitorais e de falência. Assim a competência absoluta da justiça federal não possibilita que os doutos julgadores apreciem a questão a qual gerou esta ação rescisória.

Dos  pedidos

Pelo exposto, fica em evidência que o V. Acórdão, decidiu não se atentando aos normas que devem reger a causa a quo.

Assim, requer-se que se  digne a julgar procedente o pedido da presente Ação, rescindindo o V. Acórdão prolatado pelo por este Tribunal, retornando ao status quo ante, para que se possa ser observada a incompetência deste.

Informando ainda que deixa de depositar a importância prevista art. 968. II, tendo-se em vista o previsto no art. 968. § 1º.

Termos em que pede e espere deferimento

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