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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (...)

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (...)

Processo nº (...)

GABRIEL, sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF n° X, RG n°X, residente e domiciliado na rua X n° X, cidade X, CEP X, filho da Sra. MARIA DO ROSÁRIO, vem a presença de V.Exa., por meio de seu advogado abaixo assinado, com instrumento procuratório e endereço profissional, impetrar o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TUTELA ANTECIDADA

com fulcro no artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC), nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que tramita na 2ª Vara de Cível da Comarca da Capital, que move em face do PLANO DE SAÚDE MEGA LIFE, inscrito sob o CNPJ nº (...), com sede (...), apresentando as razões anexas, bem como o efetivo recolhimento do preparo.

Assim, requer à Vossa Excelência o recebimento do presente Agravo de Instrumento em seu efeito de devolução, bem como de antecipação dos efeitos da tutela.

Em cumprimento ao artigo 525, do CPC, segue rol de documentos:

DOCUMENTOS TRANSLADADOS:

1) Cópia de decisão agravada;

2) Cópia de certidão respectiva de intimação;

3) Cópia da procuração outorgada ao advogado do Agravante;

4) Cópia da procuração outorgada ao advogado do Agravado;

5) Cópia da Inicial;

6) Laudos médicos.

Nestes Termos,

Pede deferimento

Advogado

OAB X/X

RAZÕES DE AGRAVO

Processo nº (...)

Agravante (...)

Agravado (...)

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

Merece reforma a r. decisão proferida pelo juízo a quor, que foi incorretamente fundamentada, não observando as normas que disciplinam a matéria em questão, conforme os fatos e fundamentos a seguir elencados.

I - DOS FATOS

Gabriel é filho da Sra. Maria do Rosário, idosa, hoje com 68 anos de idade, possui titularidade no plano de saúde MEGA LIFE, tendo seu único filho como dependente, ocorre que por infortúnio da vida, a Sra. Maria foi submetida a uma cirurgia de urgência para a retirada de um tumor no cérebro, que ao seu termino a deixou inconsciente. Tal cirurgia fora realizada pelo seu plano de saúde a qual o possui desde 1985. Após a cirurgia os médicos recomendaram que seu filho a levasse para casa através do serviço de ''Home Care'' pois esta estaria sujeito a contrair infecções hospitalares que poderiam levá-la a morte.

Com isso o Agravente ajuizou perante a justiça comum ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (processo n° X) distribuído para a 2° Vara Cível da Capital. O juízo em questão negou a tutela antecipada e sustentou que Gabriel era parte ilegítima para atuar no pólo ativo da ação. Diante da presença do dano irreparável (morte) faz-se necessário o deferimento da tutela antecipada na forma do artigo 527, III, CPC.

II - CABIMENTO

Dispõe o artigo 522 do Código de Processo Civil (CPC) que:

“Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”

A decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela proposta pelo Agravante se enquadra perfeitamente à exceção trazida pelo dispositivo supracitado, pois confere ao mesmo situação de vulnerabilidade, de forma que traz iminente risco à saúde de sua mãe.

Em consonância aos fatos explicitados, bem como os fundamentos que serão expostos a seguir, resta concluir que, se restar indeferida a antecipação de tutela proposta, poderá levar a óbito a mãe do Agravante, tendo em vista o delicado quadro em que se encontra, se fazendo de extrema urgência o deferimento da medida.

Portanto, em respeito ao determinado pelo artigo 524 do referido diploma legal, é de incontestável entendimento que se aplique ao presente caso o agravo de instrumento.

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

A complementar o entendimento supracitado, o inciso III do artigo 527 do CPC dispõe que poderá ser atribuída a antecipação de tutela,

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