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APOSENTADORIA DO SERVIDOR DO ESTADO DO PARANÁ

Por:   •  24/10/2022  •  Artigo  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  61 Visualizações

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APOSENTADORIA DO SERVIDOR DO ESTADO DO PARANÁ

O Paraná não quis esperar a PEC Paralela ser decidida pelo governo Federal. Sendo assim, foi mais rápido para aprovar uma Emenda à Constituição paranaense, com o objetivo de mudar as regras previdenciárias dos servidores estaduais.

1. Como ficou a Aposentadoria do Servidor do Paraná?

Quem ingressou no serviço público a partir do dia 05/12/2019, precisará cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

Homens

65 anos de idade.

25 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:

10 anos de efetivo exercício no serviço público.

5 anos no cargo em que quer se aposentador.

Mulheres

62 anos de idade.

25 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:

10 anos de efetivo exercício no serviço público.

5 anos no cargo em que quer se aposentar.

Esses são os mesmos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que a Reforma da Previdência aprovou.

Atenção: se for professor ou professora, tem direito de ter uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade e do tempo de contribuição.

2. Forma de cálculo do benefício

A Reforma da Previdência do Paraná copiou a forma de cálculo da aposentadoria, que foi criada com a Reforma da Previdência.

Para os servidores do estado do Paraná, que ingressarem e se aposentarem depois da Reforma, será feito o seguinte cálculo:

Média de todos os salários, desde quando começou a contribuir.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

Além do mais, se o valor da sua remuneração mensal for superior ao Teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), você será descontado em 7,5% do valor que exceder R$ 7.087,22 (em 2022), para a Previdência Complementar, a cada mês.

Caso não haja contribuição para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná, seu benefício previdenciário será limitado ao Teto do RGPS, mesmo.

3. Regras de Transição para os servidores estaduais do Paraná

1ª Regra de Transição: Aumento progressivo dos pontos

Essa regra leva em consideração vários fatores para você conseguir se aposentar, mas o que chama atenção é o aumento progressivo anual dos pontos.

Para ter direito a essa Regra de Transição, portanto, você deverá cumprir:

Homens

62 anos de idade a partir de 01/01/2022.

35 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:

20 anos de efetivo exercício no serviço público.

5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028.

Isto é, são necessários 99 pontos em 2022.

Mulheres

57 anos de idade a partir de 01/01/2022.

30 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:

20 anos de efetivo exercício no serviço público.

5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.

Isto é, são necessários 89 pontos em 2022.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Essa regra é idêntica à Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência para os servidores públicos federais.

Atenção: se você é professor ou professora, tem uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade, do tempo de contribuição e de 5 pontos no requisito dos pontos.

O cálculo dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou até 31/12/2003

Você receberá 100% do valor que recebia no seu último cargo, se você se aposentar com 65 anos de idade (homem), ou 62 anos de idade (mulher).

Ingressou após 31/12/2003

O valor do benefício seguirá a nova regra de cálculo apresentada antes:

Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

2ª Regra de Transição: Pedágio de 100%

Para entrar nessa regra, você precisará cumprir:

Homens

60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:

20 anos de efetivo exercício no serviço público.

5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

Mulheres

57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:

20 anos de efetivo exercício no serviço público.

5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

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