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APOSENTADORIA RURAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Por:   •  22/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.025 Palavras (13 Páginas)  •  478 Visualizações

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APOSENTADORIA RURAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autor:

Orientador:

Palmas-TO

2016

APOSENTADORIA RURAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para a aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I), do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO).

Orientador:

Palmas-TO

2016

SUMÁRIO

   

1        INTRODUÇÃO        

2        OBJETIVOS        

2.1        OBJETIVO GERAL        

2.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        

3        JUSTIFICATIVAS        

4        REFERENCIAL TEÓRICO        

5        METODOLOGIA        16

6        CRONOGRAMA E EXECUÇÃO        17

7        BIBIOGRAFIA..................................................................................................18

   

  1. INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem o objetivo de apresentar as principais transformações da Previdência Social Rural no Brasil e a inclusão dos trabalhadores rurais na previdência social a partir da constituição Federal de 1988, com o devido reconhecimento dos direitos dos trabalhadores rurais.

A inclusão social na Previdência Rural a partir da Constituição Federal de 1988 representa uma profunda transformação no padrão de proteção social brasileiro, consolidando as pressões que já se faziam sentir há mais de uma década..

O trabalhador rural foi praticamente esquecido até 1971 e com ínfima inclusão até a Constituição Federal de 1988. Com a Carta Federal houve a unificação dos sistemas urbano e rural, tratando de equipar de forma igualitária os direitos destes trabalhadores.

A partir da inclusão na Constituição Federal de 1988, embora com bastante demora, foi implementado a legislação ordinária, na Lei 8.213/91, que em regra, vem evoluindo no sentido de facilitar a comprovação da atividade rural - critério exigido em substituição à contribuição, que é essencial quanto aos demais segurados.

Desse modo, com a quantidade de trabalhadores rurais no Brasil e a sua grande importância, este trabalho vem com o intuito de mostrar a evolução que essa classe vem apresentando, desde o esquecimento, até os dias atuais.

  1. OBJETIVOS

  1. OBJETIVO GERAL

Apresentar sobre a Aposentadoria Rural e suas mudanças ao longo dos anos.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Demonstrar sobre o Instituto das Aposentadorias, em específico sobre a Aposentadoria Rural.

• Mostrar o surgimento e evolução da Previdência Social Rural no Brasil.

• Verificar as mudanças trazidas pela Constituição Federal de 1988 em relação ao trabalhador Rural.

• Narrar às mudanças que a Lei 8.213/91 trouxe para o Trabalhador Rural.

  1. JUSTIFICATIVAS

O tema mostra-se interessante de ser trabalhado devido a grande importância que cerca esse tema da aposentadoria rural, e devido a grande quantidade de trabalhadores rurais que existe em nosso país.

Uma polêmica, e assunto bastante discutido é que a aposentadoria do trabalhador rural por idade, no regime precedente à Lei n. 8.213/91, somente é devida ao homem, e, excepcionalmente, à mulher, desde que esteja na condição de chefe ou arrimo de família, nos termos do Decreto n. 83.080/79, mostrando ir contra o princípio da isonomia.

Isonomia traz o entendimento de que todos têm igualdade perante a lei. Tamanha a importância de tal entendimento, que nossa Carta Magna, o trouxe em seu texto constitucional, no artigo 5º, apresentando-o como o Princípio da Igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os iguais devem ser tratados de modo igual, e aos desiguais, o tratamento se dará na medida de suas desigualdades.

Por fim, mostra-se ser totalmente válido o estudo desse instituto de tamanha grandeza em nosso país.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

Para apresentar o estudo que será feito no trabalho de conclusão de curso, utiliza-se o referencial teórico do projeto de pesquisa. Nesse tópico, o material estudado será trabalhado visando à formação de ideia prévia sobre o tema.

O Regime Geral de Previdência Social - RGPS é previsto no art. 9° da Lei 8.213/91 e no art. 6° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Compõe juntamente com os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares, e o sistema complementar, a previdência social brasileira.

O RGPS visa a atender os beneficiários em todas as situações previstas no art. 1° da mesma lei, a qual diz:

a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Só para ressaltar, o seguro-desemprego, tecnicamente, seria uma espécie de beneficio previdenciário, pois, como todo benefício securitário, tem a função de providenciar o sustento do segurado e de sua família, quando estes são atingidos pelos riscos sociais, como o desemprego (art. 201, III, CRFB/88). Porém, atualmente, este benefício, não tem vinculação previdenciária, pois excluído expressamente por lei, sendo atualmente de incumbência do Ministério do Trabalho.

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