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APS - Capítulo I – Participação Política

Por:   •  12/10/2015  •  Seminário  •  1.251 Palavras (6 Páginas)  •  219 Visualizações

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Capítulo I – Participação Política

A partir do século XVIII, se certificou como ideal político a democracia, sistema em que a vontade do povo deve estar acima de qualquer outra. Pelo fato de ser impossível reunir toda a população em praças públicas, para tomar decisões políticas, foi criado o sistema de democracia representativa. Nesta, a população escolhia representantes e através destes, manifestavam suas vontades. Locke define a democracia representativa vinculada ao poder dos representantes eleitos pelo povo:

“Se o legislativo ou qualquer parte dele compõe-se de representantes escolhidos pelo povo para esse período, os quais voltam depois para o estado ordinário de súditos e só podendo tomar parte no legislativo mediante nova escola, este poder de escolher também será exercido pelo povo.”

(Locke, 1973:101).

Em contrapartida ainda no século XVIII, Rousseau discorda do sistema representativo, afirmando que o representante da população sempre irá manifestar sua própria vontade e não a vontade do povo. Desta forma, o filósofo defende a democracia participativa, da qual se baseia na participação dos cidadãos nas tomadas de decisão política. Afirma Rousseau:

 

“Na verdade, as leis são as condições da associação civil. O povo submetido às leis deve ser o seu autor, só aos que se associam cabe reger as condições da sociedade. ”

(Rousseau, 1995:99).

Junto disto, uma das formas de exercício da democracia participativa é a denominada democracia deliberativa, que enfatiza os diferentes processos da participação pública na tomada de decisões, durante a fase de deliberação. Em tal democracia, a sociedade civil organizada exerce um papel central como interlocutores das autoridades públicas. Esta democracia defende ainda, que o exercício da cidadania seja estendido para além de mera participação no processo eleitoral, exigindo, assim, uma participação mais direta dos indivíduos no domínio da esfera pública. O pensamento de Habermas sobre a ideia da democracia deliberativa:

“[...] propugna que apenas o processo eleitoral não garante a legitimidade das ações e decisões públicas. Dentro de seu modelo de democracia, as decisões políticas serão legitimas se forem baseadas numa vontade pública concebida democraticamente em estruturas não regulamentadas e desprovidas de relações de poder, denominadas de esfera pública. Cabe a essas esferas públicas justamente influenciar o sistema político.”

(Viglio, 2004:09).

Outrossim, para Aristóteles, dentre as formas de governo, a democracia é o que está mais próximo das formas boas. Para ele, faz-se mais necessário escolher o governo que fica entre os extremos, isto é, escolher entre a mistura da oligarquia (governo dos ricos) e da democracia (governo dos pobres). Portanto, deve-se escolher a “política”, que, por sua vez, é um tipo de governo que se inclina para a democracia. Sobre democracia, disserta Aristóteles:

“[...] o governo é o poder soberano da cidade, é necessário que esse poder soberano seja exercido por um só, por poucos ou por muitos [...] quando a massa governa visando ao bem público, temos a política, palavra que designamos em comum todas as constituições.”

(Aristóteles, 1279: a-b)

Para Burke, estado e sociedade fazem parte da ordem natural do Universo, que é uma criação divina. Em sua visão, os homens fazem parte da natureza e estão sujeitos às suas leis. Estas leis eternas criam suas convenções e o imperativo de respeitá-las. A natureza é hierárquica, portanto, a sociedade ordenada é naturalmente dividia em estratos ou classes, de modo que a igualdade, tanto político social e econômico, vai contra a natureza. Segundo Burke:

“Os homens são parte da natureza e estão sujeitos às suas leis [...] É desse modo que eles criam os princípios comuns que formam a base de uma sociedade estável.”

(Weffort, 2002:20)

Na visão de Tocqueville, a democracia consiste na igualdade das condições. Sendo assim, democrática é a sociedade em que não subsistem de ordens e de classes, bem como em que todos os indivíduos que compõem a coletividade são socialmente iguais. O conjunto do corpo social é soberano porque a participação de todos na escolha dos governantes e no exercício da autoridade é a expressão lógica de uma sociedade democrática, ou seja, de uma sociedade igualitária. Desta forma, no pensamento de Tocqueville:

“Abordar, portanto, a questão da liberdade e da igualdade [...] é necessariamente falar de democracia.”

(Weffort, 2002:152)

Platão define a democracia como o estado no qual reina a liberdade e descreve uma sociedade utópica dirigida pelos filósofos, únicos conhecedores da autêntica realidade, que ocupariam o lugar dos reis, tiranos e oligarcas. Tomar decisões políticas, decisões no interesse do estado, requer reflexão e competência matéria. Segundo Platão, é função que se deveria deixar aos especialistas. Sobre a ideia de Platão:

“Enquanto os filósofos não forem reis nas cidades [...] jamais a cidade que nós descrevemos será edificada.”

(Platão, 1970:237)

No que tange à república, Montesquieu ressalta que, por se tratar de um governo em que o poder é do povo, é essencial diferenciar a fonte o exercício do poder e estabelecer criteriosamente divisão da sociedade em classes com relação à origem e ao exercício do poder. Ao seu ponto de vista, a população sabe escolher muito bem, porém, é incapaz de governar porque é movido pela paixão e não pode decidir. Deste modo, a natureza dos governos republicanos está compreendida a relação entre as classes e o poder. Seguindo o raciocínio de Montesquieu:

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