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APS UNIP- Direito Empresarial - 2/3 semestre

Por:   •  31/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  362 Visualizações

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O seguinte contrato trata-se da APS (Atividade Prática Supervisionada) do 2º/3º semestre resolvendo a problemática do Contrato Social, como também resolver a questão da sucessão da empresa em caso de morte de um dos sócios.

Perguntas:

O contrato social poderá conter uma cláusula que obrigue a realização de reuniões mensais?

R- SIM.

10ª Os sócios se reunirão mensalmente para a tomada de decisões relativas à sociedade na sede da empresa.

a) Art.1072 § 2º do C.C.;

b) Cláusula 7ª - Em caso de falecimento de sócio as quotas deverão ser inventariadas de acordo com a lei sucessória civil e serem liquidadas num prazo máximo de 06 meses, após avaliação da empresa, pagando-se aos herdeiros o valor proporcional às suas quotas, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com a respectiva redução do capital social do sócio falecido.

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

ROBERTO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado em separação total de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG Nº 21.123.567-89 SSP- SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o numero 987.654.778-34, residente e domiciliado na Rua João Monteiro Vilches Nº 282, Brigadeiro Tobias, CEP: 18108-520 Sorocaba/SP, e,

RICARDO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado em separação total de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG Nº 64.234.657-8 SSP- SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o numero 990.566.209-01, residente e domiciliado na Rua Frederico Guilherme Grohmann, Nº 477, Santa Terezinha, CEP: 18040-200 Sorocaba/SP, e,

RENATO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado em separação total de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 40.876.669-5 SSP- SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o numero 098.544.876-98, residente e domiciliado na Rua Padre Donizete Nº 79, Jardim dos Estados, CEP: 18079-009 Sorocaba/SP, e,

RUBENS NUNES DA SILVA, brasileiro, casado em separação total de bens, técnico em informática, portador da cédula de identidade RG Nº 34.456.889-9 SSP- SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o numero 954.433.778-32, residente e domiciliado na Rua Bernardino de Campos Nº 111, Vila Dominguinhos, CEP: 18065-009 Sorocaba/SP, e,

RAMIRO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG Nº 21.114.897-9 SSP- SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o numero 909.654.711-09, residente e domiciliado na Avenida Adolpho Massaglia Nº 4657, Bairro Éden, CEP: 18080-010 Sorocaba/SP;

Constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial RR & IRMÃOS SISTEMAS INFORMÁTICOS LTDA, e terá sede na cidade de Sorocaba, na Rua Duque de Caxias , Nº 169 Bairro Jardim Faculdade, CEP: 18031-210, Sorocaba/SP

2ª - Seu objeto social será criação de sistemas informáticos para hotéis, motéis, pousadas e similares.

3ª - O capital social será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 500 (quinhentas) quotas de valor nominal de R$ 100,00 (cem reais), cada uma, subscritas,

3.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Roberto Nunes da Silva ............ nº de quotas 100 - R$ 10.000,00

Ricardo Nunes da Silva ............ no de quotas 100 - R$ 10.000,00

Renato Nunes da Silva .............nº de quotas 100 - R$ 10.000,00

Rubens Nunes da Silva.............. nº de quotas 100 - R$ 10.000,00

Ramiro Nunes da Silva.............. nº de quotas 100 - R$ 10.000,00

Total......................................... no de quotas 500 - R$ 50.000,00.

4ª - As quotas serão integralizadas em dinheiro e à vista por todos os sócios.

5ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

6ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros.

7ª - Em caso de falecimento de sócio, as quotas deverão ser inventariadas de acordo com a lei sucessória civil e serem liquidadas num prazo máximo de 06 meses, após avaliação da empresa,

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