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AS CONTRIBUIÇÕES DO DIREITO ROMANO PARA O DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  7/4/2015  •  Resenha  •  1.739 Palavras (7 Páginas)  •  729 Visualizações

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AS CONTRIBUIÇÕES DO DIREITO ROMANO PARA O DIREITO BRASILEIRO ATUAL

RESUMO

Este trabalho visa demonstrar as contribuições do Direito Romano para o Direito Brasileiro atual. Faz-se uma abordagem resumida do Direito romano devido a sua complexidade e citando a sua herança e influência até os dias atuais, o Direito foi o maior legado do espírito, do povo e das instituições romanas.

Palavras – chave: Direito romano. Direito atual. História do Direito

ABSTRACT


This work aims to demonstrate the contributions of Roman law to the current law. It is a summary of the Roman law due to its complexity and citing his legacy and influence to the present day, the law was the greatest legacy of the spirit of the people and institutions of the Roman approach.

Roman law: key - words. Current law. History of Law

INTRODUÇÃO

        Desde o inicio dos tempos existe o direito, não o direito que conhecemos hoje , que é o direito positivado, mais sim o direito natural. O direito veio evoluindo desde as primeiras civilizações, conforme a sociedade foi evoluindo e assim necessitando de normas para regularem a sociedade ao seu tempo e de modo consoante as suas mudanças o requeriam.  Coube ao direito  evoluir  de mãos dadas com a sociedade. Contudo, é notório que o direito às vezes demora a ser modificado, um exemplo clássico é o direito civil antes da lei 10.406/2002, mais conhecida como Código Civil, cuja a codificação anterior era  Código Civil de 1916.  Vemos que foram necessários 86 anos, para que fosse criada uma nova lei,   que regulasse as relações privadas. O direito é lento comparando-se com as necessidades, evoluções da sociedade, mas, ele evolui. O direito brasileiro é oriundo do direito Romano, porém com diversas modificações.

Segundo Francisco Caseiro Neto, o direito romano é designado como o conjunto de regras jurídicas que vigoraram no império romano durante cerca de 12 séculos, desde a fundação da cidade, em 753 a.C., até a morte do imperador Justiniano, em 565 depois de Cristo.

A expressão direito romano é empregada ainda para designar as regras jurídicas consubstanciadas no Corpus Juris Civilis, conjunto ordenado de leis e princípios jurídicos reduzidos a um corpo único, sistemático, harmônico, mas formado de várias partes, planejado e levado a efeito no VI século de nossa era por ordem do imperador Justiniano, de Constantinopla, monumento jurídico da maior importância, que atravessou séculos e chegou até nossos dias. O conjunto de normas jurídicas regeram o povo romano nas várias épocas de sua História, desde as origens de Roma até a morte de Justiniano, Imperador do Oriente, ocorrida em 565 da era cristã. (CRETELLA, JOSE JUNIOR)

O direito romano tem como principal característica a pluralidade, também podemos considerar que é um direito parcialmente não estatal, formalista e tecnificado. Também chamado de direito quiritário (já que quiris é o antigo nome do cidadão romano) ou de ius civile indicando que seria o direito da cidade. Segundo Capella, o direito romano teve grande importância na constituição do direito quando permitiu que uma parte de seu conteúdo fosse elaborada por acordo entre particulares, adaptando-se às necessidades econômicas. Ainda conforme afirma Capella, embora os magistrados da época tivessem cargos fundamentalmente políticos e pudessem ser pessoas não entendidas em direito, foi o conjunto de decisões e declarações dos magistrados que produziu a tecnificação do direito romano.

O Direito Romano assumiu elevada importância para o estudo devido ao seu valor normativo, a sua perfeição técnico-jurídica, o seu valor prático e histórico e a sua utilidade para o Direito Comparado. Por ser um produto histórico de nossa sociedade sofreu diversas alterações no seu processo de evolução, adaptando-se às circunstâncias de tempo e de espaço. Ele é fundamental até porque muitas das instituições jurídicas romanas foram transcritas ou adaptadas para os dias de hoje.

Assim sendo, entende-se que não pode haver um estudo das ciências jurídicas sem uma análise do Direito Romano em toda sua grandiosidade e importância. E diante de toda a herança e influência que recebemos até os dias atuais, o Direito foi o maior legado do espírito, do povo e das instituições romanas.

DESENVOLVIMENTO

O Direito Romano vai muito além de ser um mero complexo normativo, realiza um marco da criação humana ao unificar a racionalidade filosófica grega com a prática das questões cotidianas. É a junção da ratio com a práxis, é a ideia embrionária de procedimentalização e efetivação das normas jurídicas, trabalhadas, discutidas e almejadas pelos operadores do Direito na atualidade. O direito romano representa, no campo das ciências jurídicas, uma referência normativa que ainda domina o pensamento dos mais modernos doutrinadores. Por isso, a evolução de todo o direito moderno descansa no direito romano.

O pensamento jurídico romano era eminentemente prático, racional, entendia que o Direito tinha como objetivos principais a realização social e a pacificação dos anseios humanos, criou princípios de convivência claros e compreendidos por todos, baseados no sentido comum e assim influencia e conduz grande parte das sociedades ocidentais.

O Direito Romano é o grande momento da maturidade do Direito e nasce da Lei, da obra dos pretores e dos jurisprudentes. Roma não estava voltada propriamente para uma doutrina teórica do Direito, mas para sua vivência real e concreta. Os romanos são homens práticos. Enquanto o Direito primitivo era anônimo, o Direito Romano implicava a distribuição da justiça de acordo com as categorias jurídicas.
        Se examinarmos nosso Código Civil, tanto o atual como o antigo, notaremos que ele tem a mesma estrutura, a mesma distribuição que os demais códigos. Consta de vários livros: Parte Geral, Direito das obrigações, Direito dos contratos, Direito das coisas, Direito de família e Direito das sucessões.

Para Francisco Caseiro Neto os dois mais importantes documentos jurídicos romanos são: a Lei das XII Tábuas e o Corpus Juris Civillis.

        A Lei das XII Tábuas, conjunto de normas expressadas em tabelas de bronze, foi o resultado da luta de classes e da evolução favorável do direito em Roma. A forma que foi redigida as regras desta lei denota simplicidade e brevidade, e nelas se ressaltava o tecnicismo primitivo dos legisladores romanos da época.

A Lei das Doze Tábuas reúne sistematicamente todo o direito que era praticado na época. Contém uma série de definições sobre direitos privados e procedimentos, considerando a família e rituais para negócios formais. O texto oficial foi perdido junto com diversos outros documentos quando os gauleses colocaram fogo em Roma no ano 390 a.C. Hoje conhecemos apenas fragmentos obtidos através de versões não oficiais e citações feitas por outros autores.

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