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AS PRÁTICAS DAS OPERADORAS DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAUDE

Por:   •  17/12/2018  •  Artigo  •  5.630 Palavras (23 Páginas)  •  227 Visualizações

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FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA

JOZIELE DA CRUZ LEMOS

AS PRÁTICAS DAS OPERADORAS DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAUDE

Feira de Santana

2018

Joziele da Cruz Lemos

AS PRÁTICAS DAS OPERADORAS DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAUDE

Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade Nobre de Feira de Santana, como requisito para obtenção do título em Bacharela em Direito.

Orientador: Prof. Me. Marcos Paulo Santana Rosa Matos

Feira de Santana

2018

JOZIELE DA CRUZ LEMOS

AS PRÁTICAS DAS OPERADORAS DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAUDE

Feira de Santana,

Banca Examinadora:

_______________________________________

Prof. Me. Marcos Paulo Santa Rosa Matos

Faculdade Nobre de Feira de Santana

Orientador

_______________________________________

Examinador(a)

_______________________________________

Examinador(a)


A Deus, minha fortaleza.

A meus pais, Lúcia, José (in memoriam).

A Rafael, meu amor.

AGRADECIMENTOS

A Deus, que me dá todos os dias a força e a coragem necessárias para enfrentar os desafios e me concede luz e inquietude para buscar compreender os acontecimentos como passos do seu plano de amor.

À Faculdade Nobre, por ter-me oportunizado o acesso ao conhecimento e à prática jurídica, que tanto modificaram o meu modo de pensar e de interagir no mundo.

Ao professor Marcos, que gentil e meticulosamente orientou-me na pesquisa realizada durante os últimos semestres acadêmicos e, especialmente, na feitura deste trabalho científico.

Ao meu pai José Rodrigues e à minha mãe Maria Lúcia, pelo amor, pelo incentivo e pela paciência com que sempre me acompanharam neste processo longo e árduo da vida acadêmica.

A Rafael, pela compreensão e disposição com as quais permaneceu ao meu lado durante esses últimos semestres, e muitas vezes tediosos, finais de semana que abri mão para me debruçar nos livros.

A Jaziele, minha companheira inseparável do curso, pela amizade, que mesmo a distância não conseguiu separar, pelo apoio mútuo, por ter ficado ao meu lado em todas as alegrias e dificuldades e por ter compartilhado comigo seus sonhos nessa jornada.


Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana.

(Carl Jung)


AS PRÁTICAS DAS OPERADORAS DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAÚDE[1]

Joziele da Cruz Lemos[2]

Resumo: O presente trabalho tem o escopo de discutir, com enfoque no método de construção científico hipotético-dedutivo, as práticas dos planos de saúde e a sua atuação no sistema brasileiro numa perspectiva de direito constitucional, passando pelos primórdios do direito à saúde, o seu avanço como garantia fundamental e universal, chegando à Constituição Federal de 1988, que trouxe de forma precisa a normatização do direito à saúde no Brasil, bem como a criação e regulamentação dos planos de saúde. Com a intenção de contribuir para o conhecimento acadêmico e social, será feita uma análise das práticas constantes nas ações do setor privado de saúde, como se dá o funcionamento e regulamentação, salientando a importância da intervenção do poder público, de que forma é possível melhorar o atendimento médico, a fim de fiscalizar e modificar a sua atuação, se necessário, e trazer segurança para os seus beneficiários, assegurando, dessa forma, a supremacia do interesse público.

Palavras-chave: Saúde. Constituição. Planos de Saúde. Garantias Constituicionais.

Abstract: The present work has the scope to discuss, with a focus on the hypothetical-deductive scientific construction method, the health plan practices and its performance in the Brazilian system from a constitutional law perspective, going through the beginnings of the right to health, its advancement as a fundamental and universal guarantee, reaching the Federal Constitution of 1988, which brought in a precise way the normalization of the right to health in Brazil, as well as the creation and regulation of health plans. With the intention of contributing to academic and social knowledge, an analysis will be made of the practices of the private health sector, as well as the functioning and regulation, highlighting the importance of public intervention, how it is possible to improve the medical attention, in order to supervise and modify its action, if necessary, and bring security to its beneficiaries, thus ensuring the supremacy of the public interest.

Keywords: Health. Constitution. Health Plans. Constitutional Guarantees.

1 INTRODUÇÃO

No Brasil, a Constituição da República de 1988 promoveu o direito à saúde a um nível de garantia social e fundamental assegurada por esta, um verdadeiro ápice nas conquistas dos direitos sociais. Tornou-se, desde então, um direito de todos e dever do Estado a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas, de forma universal e igualitária (BRASIL, 1988, p. 61), buscando prioritariamente a prevenção e redução de risco de doenças.

A Constituição também dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, participando de forma suplementar no sistema único de saúde. Isso se dá justamente pelo número de pessoas que atualmente dependem do sistema único de saúde, e é manifestamente sabido que o Estado não tem condições de sozinho, garantir a efetividade do direito à saúde e, por conta disso, se vale do sistema privado para suprir as necessidades de forma subsidiaria e complementar.

Com o advento da Lei 9.656/98 e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada pela Lei 9.661/2000, os planos de saúde e as seguradoras do ramo de saúde suplementar foram regulados pelo Estado, trazendo um rol de procedimentos médicos que devem ser obrigatoriamente cobertos. Assim, os planos de saúde e seguros privados de assistência médica se tornaram uma alternativa para suprir as necessidades em razão da ineficiência estatal na gestão de saúde pública, devendo ter como essência a proteção à saúde dos seus assegurados.

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