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O Envelhecimento Populacional E O Impacto Na Política De Saúde Frente Ao Sistema Único De Saúde - SUS

Trabalho Escolar: O Envelhecimento Populacional E O Impacto Na Política De Saúde Frente Ao Sistema Único De Saúde - SUS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/5/2013  •  1.794 Palavras (8 Páginas)  •  880 Visualizações

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SUMÁRIO

Introdução........................................................................................................4

Desenvolvimento.............................................................................................5

Conclusão........................................................................................................9

Bibliografia.....................................................................................................10

Introdução

A Previdência Social Brasileira já passou por muitas mudanças estruturais e conceituais ao longo de quase um século de existência (considerando a partir da Lei Eloy Chaves). É fato que seu movimento embrionário é bem anterior a referida Lei, no entanto, segundo alguns autores e pesquisadores do assunto, considera-se o “nascimento” da previdência a partir da Lei Eloy Chaves. Lei esta que ofereceu, de maneira abrangente, benefícios pecuniários (aposentadorias e pensões) e serviços (médicos e farmacêuticos) para o beneficiário e toda a sua família.

A análise que faremos, de maneira breve e objetiva, trará alguns dos inúmeros momentos significativos da construção da Previdência Social, apontando os entraves, avanços, análises e importantes conjunturas e estruturas que compõe essa política social.

Enquanto uma política da Seguridade Social, levantaremos alguns questionamentos pertinentes, referentes apenas a Previdência Social. Sabendo que a Seguridade Social compõe-se de políticas de saúde, previdência e assistência social, nos disporemos a explanar de uma maneira geral e sucinta sobre a Seguridade Social sempre nos mantendo no foco que é a previdência.

Desenvolvimento

Conforme falamos inicialmente, a Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923 foi o ponto de partida para a construção da Previdência Social propriamente dita. Sua característica, que mais adiante seria criticada pelo Governo Getulista é que trata-se de uma política de previdência e assistência com altos gastos, já que oferece benefícios pecuniários (aposentadorias e pensões) e serviços médicos e farmacêuticos para seus beneficiários e dependentes.

Os empregados ferroviários a que se refere o artigo 2° desta lei, que tenham contribuído para os fundos da Caixa com descontos referidos no artigo 3° letra “a” tenham direito:

1°- a socorro médico em caso de doença em sua pessoa ou pessoa de sua família, que habite sob o mesmo teto e sob a mesma economia;

2°- a medicamentos obtidos por preço especial determinado pelo Conselho de Administração;

3°- aposentadoria

4°- pensão para seus herdeiros em caso de morte (apud OLIVEIRA,TEIXEIRA, p. 24,1989).

Como podemos ver foi uma Lei criada com abrangência de serviços oferecidos para profissionais ferroviários, mas que depois de alguns anos estaria atendendo, através das Caixas de Aposentadorias e Pensões profissionais como portuários e marítimos (1926), trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos (1928), funcionários nos serviços de força, luz e bonde (1930), servidores públicos (1931), trabalhadores nas empresas de mineração (1932), aeroviários, comerciários, trabalhadores de trapiche e armazéns, operários estivadores e bancários (1934). Até esse período essas classes profissionais eram acompanhadas pelas CAP’s, criadas na década de 20. No limiar de 1930 o modelo que se seguirá nos próximos 10 anos será o de um modelo contencionistas, já que o país passava nesse período por um processo de mudanças político econômicas que refletiram nas CAP’s vistas como serviço com muitos gastos e que, segundo a visão do governo Getulista, tais gastos advinham dos serviços médicos e farmacêuticos oferecidos, quando que o modelo ideal de benefício deveria atender somente as aposentadorias e pensões, contendo assim os gastos criticados. Foi a partir dessa visão que em 9 de julho de 1934, através do Decreto n° 24.615, criou-se o Instituto de Aposentadoria e Pensões- IAP. Os IAP’s foram organizados atendendo as mesmas categorias profissionais anteriores, em regime de capitalização coletiva, deixando excluídos os empregados domésticos e trabalhadores rurais. De acordo com o Decreto n° 22.872/33 os benefícios dos assegurados seriam: aposentadoria ordinária ou por invalidez, pensão, em caso de morte, para as pessoas de suas famílias ou para os beneficiários, assistência médica e hospitalar num período até trinta dias, socorros farmacêuticos, mediante indenização, pelo preço do custo acrescido das despesas de administração. Percebemos que de forma prática não se diferenciou muito das CAP’s no entanto, passou a colocar algumas restrições com relação ao acesso aos serviços. Após a criação dos IAP’s, outras classes profissionais foram incluídas nos benefícios, bancários (1934), industriários (1936), outros. Nessa mesma época, em 1938 foi criado o Conselho Nacional de Serviço Social, que iria decidir quais instituições seriam beneficiadas com auxílios e dinheiro público. Sob a promulgação da Constituição de 1937, ainda que não causasse uma grande mudança no sistema previdenciário, foi estabelecido que o contribuinte recebesse seguro de velhice, invalidez e de vida no caso de algum acidente de trabalho. O Decreto-Lei n° 7.835, de 6 de agosto de 1945, estabeleceu que as aposentadorias e pensões não poderiam ser inferiores a 70% e 35% do salário mínimo.

Nota-se que nesse período contencionista, vigorava certo assistencialismo (diferente de assistência social) que tinha o propósito de controlar as insatisfações da sociedade, apaziguando os incômodos causados pelas manifestações populares.

Já nos encontramos na década de 40 que será marcada com a criação de várias instituições voltadas à Previdência Social. Em 1945 foi criado o Instituto de Serviços Sociais do Brasil, em 1946 o Conselho Superior da Previdência Social, também no mesmo ano o Departamento Nacional de Previdência Social. Dando um pequeno salto, traremos um grande marco para a Previdência Social que seria a consolidação

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