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AS RELAÇÕES DE PODER NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Por:   •  5/11/2020  •  Dissertação  •  2.539 Palavras (11 Páginas)  •  924 Visualizações

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AS RELAÇÕES DE PODER NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O MUNDO JURÍDICO

Thalita Veríssimo Gonçalves Nogueira¹

1 INTRODUÇÃO

A palavra poder surgiu do latim possum, potes, potŭi, poss, e significa “a capacidade ou faculdade de fazer algo, bem como à posse do mando e da imposição da vontade”. Disciplinas como filosofia e sociologia debatem concepções e matrizes sobre o poder e exibiram diversificados pareceres, no decorrer dos anos, baseado no contexto histórico, político e social de cada período (PORFÍRIO, 2016).

O poder só é possível na sociedade por ela ser plural, ou seja, o poder se faz necessário quando existe o conflito e este só se dá quando há multiplicidade de pessoas, com diferentes vontades e singularidades. O poder nunca pode ser alicerçado em apenas um indivíduo, pois não existe relação unipessoal de poder (TORRES, 2010).

Além de possuir a competência, autoridade ou unicamente a qualidade de ser capacitado de alguma coisa, seja por singularidades físicas ou intelectuais, o poder pode ser considerado como uma potência que está em todas as relações da sociedade, desde o período pré-histórico. Manifesta-se o poder pelo encontro de forças, contudo, primeiramente, o poder “existe em si enquanto uma força” (PORFÍRIO, 2016).

Também é possível depreender que uma relação de poder se forma no momento em que uma pessoa almeja alguma coisa que pende da escolha de outra pessoa. Esse querer constrói uma relação de sujeição de um indivíduo em detrimento ao outro, não obstante, essas relações de poder podem ser conscientes ou inconscientes, combinadas ou impostas (VARGAS, 1998).

O poder mora na habilidade de garantir a compulsoriedade dos acordos e compromissos e, se preciso for, seu cumprimento pode ser assegurado através da coerção, de acordo com Talcott Parsons (1979, pag. 24):

O poder é a capacidade generalizada de garantir a execução de compromissos obrigatórios assumidos por unidades de um sistema de organização coletiva, quando as obrigações são legitimadas com respeito à sua relação com as metas coletivas e quando existe recalcitrância, existe a garantia de cumprimento através de sanções situacionais negativas.

Diante disso, o poder, se bem desempenhado, pode exercer função importante como executor mediador na prevenção e resolução de conflitos, garantindo a manutenção do equilíbrio e do crescimento das instituições sociais.

2 AS RELAÇÕES DE PODER NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O MUNDO JURÍDICO

Michel Foucault, filósofo francês contemporâneo, em sua obra “Microfísica do poder”, analisou minuciosamente o poder e concluiu que este na sociedade contemporânea não está concentrado, mas sim expandido e alastrado na sociedade, em todos os seus aspectos (PORFÍRIO, 2016).

Ainda de acordo com Foucault (2014, apud Porfírio 2016), o marco das relações de poder na sociedade foi a Revolução Industrial, bem como a chegada do capitalismo liberal. Isto porque o poder antes estava concentrado em uma só pessoa, o rei, depois do surgimento do capitalismo industrial liberal, o poder diluiu-se em diversas organizações de poderio, daí o poder passou a ser manifestado, não mais ou apenas pelo rei, mas através das indústrias, escolas, guaridas, penitenciárias, clínicas de saúde, entre outros.

Assim, essas organizações são espécies de refreamento do indivíduo, pois dentre elas há aquelas que modulam as ações dos cidadãos, como por exemplo a guarida e a escola, aquelas que controlam a produção e a assiduidade, que é o caso das fábricas e indústrias, enquanto a penitenciária é o local de punição onde ocorre a restrição da liberdade do indivíduo e, por fim nas clínicas de saúde e hospitais as pessoas estão limitadas devido às suas fragilidades e doenças.

Foucault (2007) afirma que as relações de poder colocadas nessas instituições supramencionadas, foram respeitadas devido à sua disciplina, porque:

(...) a disciplina traz consigo uma maneira específica de punir, e que é apenas um modelo reduzido do tribunal. O que pertence à penalidade disciplinar é a inobservância, tudo o que está inadequado à regra, tudo o que se afasta dela, os desvios. É passível de pena o campo indefinido do não conforme: o soldado comete uma “falta” cada vez que não atinge o nível requerido; a “falta” do aluno é, assim como um delito menor, uma inaptidão a cumprir suas tarefas. O regulamento da infantaria prussiana impunha tratar com “todo o rigor possível” o soldado que não tivesse aprendido a manejar corretamente o fuzil (FOUCAULT, 2007, pag. 149).

Dessa forma, é por meio da disciplina que as relações de poder se tornam naturalmente respeitadas, e isto ocorre porque é através dela que são criadas as relações que exponham gerência e gerenciados.

No livro "Vigiar e Punir" (Foucault, 1999, apud Aguiar 2015), o autor sustenta que “a disciplina é o poder que se exerce sobre o corpo do indivíduo, transformando-o numa máquina de obedecer”. Ademais, a disciplina é interiorizada, fabricando corpos mais submissos, sendo exercida especialmente por três mecanismos globais absolutos: o medo, o julgamento e a destruição.

Foucault (1999) investiga muitas organizações da sociedade e faz uma análise sobre o poder e sobre a cadeia de poderes em que a sociedade vive. O autor interpreta o poder como uma atividade da sociedade que é vinculada ao agrupamento de convívios sociais.  Esses convívios sociais, melhor conhecidos como relações de poder não se limitam apenas ao Estado, mas toda a comunidade por meio de uma soma de condutas fundamentais à preservação da sociedade e seu governo, aperfeiçoando dessa maneira, o comportamento dos indivíduos.

Destarte, o poder existe porque as pessoas necessitam de limites para viver em equilíbrio e harmonia na sociedade, porém é necessário que este poder seja consensual, ainda que inconscientemente, pois uma vez que ele se torna opressor a sociedade pode ir à ruína. É necessário que o poder aja por meio de conflitos e não em confronto com a sociedade, pois o conflito gera a mudança, mas o confronto gera a anulação, isto porque "um poder que se serve, em vez de servir, é um poder que não serve" (CORTELLA, 2012).

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