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ATIVIDADE DE PRATICA SUPERVISIONADA

Por:   •  23/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.399 Palavras (10 Páginas)  •  574 Visualizações

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APS – Atividade Prática Supervisionada

http://www.fsg.br/

Direitos Humanos e Sistema Carcerário

Anderson Almeida da Cruz[1]

Curso de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha.

Professor Supervisor da APS

Francisco Ricardo Cichero Kury  

Resumo

Esta pesquisa tem o objetivo de trazer ao leitor um panorama geral dos Direito Humanos no Brasil, dando ênfase aos direitos dentro do sistema carcerário brasileiro onde os problemas são evidentes. Também será possível visualizar a função do estado, qual sua participação no tema, suas responsabilidades, e modo de acompanhamento do efetivo cumprimento destes direitos que tanto sabemos que não é cumprido. Em suma será possível ter uma idéia do sistema estatal aplicando (ou não) os direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 será atendida no que tange aos seus aspectos.

INTRODUÇÃO

O estudo em tela pretende trazer uma analise geral do atual sistema carcerário brasileiro sob a ótica dos Direitos Humanos, dando voz à visão dos lados que compõe este problema que hoje é dificilmente encarado pelos brasileiros, ao “achismo” que a população encontra em dizer que as pessoas defensoras destes direitos, são “defensores de bandidos”, e trarei nestas idéias que estes direitos como quaisquer outros ramos do direito devem ser respeitado e por ser um direito, devem também ter uma fiscalização do andamento de sua aplicação.

 Hoje no sistema carcerário brasileiro são facilmente encontrados os mais absurdos problemas do não cumprimento destes direitos, e muitas prisões hoje já estão sendo relaxadas por falta de suporte dentro do sistema penitenciário, ou seja, a bandeira da justiça em prol dos direitos humanos parece estar sendo hasteada, mas a necessidade de levantar a função principal dos direitos humanos que é a de proteger os indivíduos das injustiças, do autoritarismo, arbitrariedades, abusos de poderes, onde o que temos que exaltar que direitos humanos são sinônimos de liberdade, ou ao que se entende, deveria assim ser.

O fato é que para a nossa sociedade não se torne um caos total, e a paz esteja em sua total manutenção é necessário que este conjunto de leis, vantagens e prerrogativas que deverão ser reconhecidas como essência pura pelo ser humano para que assim se possa ter uma vida com dignidade, não sendo inferior ou superior ao seu semelhante, sem discriminação de raça, sexo ou etnia entre outras importantes variáveis do direito.

Assim, esta pesquisa será exploratória e bibliográfica, cujos dados necessários para o entendimento e exposição do assunto foram retirados de obras, artigos, monografias, teses, jurisprudências e legislação.

OS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENITENCIARIO

         No atual sistema penitenciário é fácil encontrarmos diversas prisões relaxadas pela falta de condições de manter o apenado detido em um local sem recursos para tal finalidade, a falência do estado se da quando é perceptível a qualquer pessoa que a falta de dignidade em que são tratados os apenados no Brasil é caracterizada pelos magistrados, que estão interditando as casas prisionais pelo fato de não encontrarem o mínimo de condições da prestação deste serviço de competência estadual e federal.

Neste sentido vem o questionamento e o confronto de pensamentos onde se apresenta  nos princípios fundamentais que constituem a República Federativa do Brasil, que a dignidade da pessoa humana, no ART. 1º III, onde todos os cidadãos brasileiros teriam o respeito, proteção e uma existência digna , deveriam ter assegurados de forma plena estes preceitos e sequer vemos um esboço deste cumprimento num total desrespeito a constituição, e total desrespeito ao cidadão. Pensa da mesma forma Sarlet quando diz:

O principio constitucional visa garantir o respeito e a proteção da dignidade humana não apenas no sentido de assegurar um tratamento humano e não degradante, e tampouco conduz ao mero oferecimento de garantias á integridade física do ser humano. Dado o caráter normativo dos princípios constitucionais, princípios que contêm os valores éticos jurídicos fornecidos pela democracia, isto vem a significar a completa transformação do direito civil, de um direito que não mais se encontra nos valores individualistas de outrora o seu fundamento axiológico.” [2]

Também é possível ver diversos julgados, onde o Habeas Corpus tem como fundamentação a falta de DIGNIDADE HUMANA, o que é notório, mas pouco praticado na atualidade.

Também temos uma ferramenta muito importante de regulamentação das execuções penais, que se encontra na LEP – Lei de Execução Penal[3], sendo uma lei onde se determina uma série de obrigações por parte do estado em relação ao presidiário que são as obrigações de prestar assistência, respeito, trabalho, avaliação psicológica dentro de outras varias obrigações que seguem.

Segundo a Lei de Execuções Penas (LEP), são direitos do preso a alimentação suficiente, o vestuário, atribuição de trabalhos e sua remuneração, sua previdência social, o seu pecúlio, a proporcionalidade no tempo de trabalho distribuído, o descanso e a recreação, o exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivos anteriores, ações compatíveis com a execução individual da pena, assistência de saúde, material, jurídica, social, religiosa, educacional, entrevista reservado e pessoal com advogado, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos em datas determinadas, chamamento nominal, igualdade de tratamentos, salvo quanto as exigências da individualização da pena, audiência especial com o diretor do estabelecimento, representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito, contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes, atestado de pena a cumprir, emitido anualmente sob responsabilidade e pena de autoridade judiciária competente, é garantida a liberdade de contratar medico particular do internado ou que esteja submetido a tratamento ambulatorial.

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