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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS ETAPAS 1 e 2 DIREITO CIVIL VIII

Por:   •  27/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.208 Palavras (13 Páginas)  •  427 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO – VILA MARIANA

FACULDADE DE DIREITO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

ETAPAS 1 e 2

DIREITO CIVIL VIII

Prof. José Ricardo Carrozzi

Maria Helena de Almeida Gonçalves Sanches – RA 1299119965

Jeferson Luis Almeida de Oliveira – RA 1299120390

Antonio Carlos Atella Ferreira – RA 1299120718

Flávio Martins Marques – RA 1299121391

9º SEMESTRE

São Paulo

2016


Desafio

Joana, 25 anos, recepcionista, convive em com João, 35 anos, pedreiro, desde 2010, sob o mesmo tempo com ânimo de compartilhar afeto em vida em comum e constituírem entidade familiar. Joana é mãe de Isadora, atualmente com 10 anos de idade, filha de Joana e Marcos, 29 anos, antigo namorado da adolescência de Joana, que nunca de fato assumiu a paternidade da infante, não colaborando em sua educação e assistência material e afetiva. Joana sequer sabe do paradeiro de Marcos, que em decorrência do vício em drogas ilícitas se distanciou da família e amigos, e se encontra em local incerto e não sabido. João deseja adotar Joana como sua filha, pois possui ocupação lícita, laços afetivos com a menina, considerando-a como sua filha “de sangue”. Imagine-se na condição de estagiário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O Defensor Público que lhe acompanha nas atividades de estágio lhe encaminha uma demanda, que é conversar com João, assistido da instituição acerca da orientação jurídica da qual necessita. Após a conversa com o assistido, você deverá relatar os fatos e elaborar um parecer jurídico fundamentando-os e encaminhá-lo ao Defensor Público para análise da pertinência do documento.

Objetivo do desafio

1. Elaborar um parecer jurídico fundado no disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Código Civil de 2002, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e na jurisprudência pátria, atentando-se em responder os questionamentos a seguir:

a) O que é União Estável?

b) Quais os requisitos caracterizadores da União Estável?

c) Há exigência de requisito temporal mínimo para caracterização da União Estável?

ETAPA 1  - Aula-tema: Princípios do direito de família, casamento e união estável, espécies de famílias.

Passos:

Passo 1 (Individual)

Passo 2  - Após as leituras, discutirem em grupo e responderem justificadamente, indicando os dispositivos legais pertinentes:

1) Confrontando os dispositivos do Código Civil/2002 com os da Constituição da República de 1988, há um tratamento diferente entre as instituições “casamento” e “união estável”?

Passo 3 - Definir e construir os conceitos que comporão o parecer, bem como refletir sobre a classificação da entidade familiar de João e Joana. Seria uma família monoparental por Joana ser a mãe de Isadora e João não ser o pai? Trata-se de hipótese de casamento ou união estável?

Passo 4 - Entregar a produção em formato de texto, no máximo em 4 páginas, ao professor em data combinada com ele.

PARECER

Com o advento do Código Civil de 2002 um novo conceito de união estável emergiu da legislação brasileira e, nos termos do artigo 1.723, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

União estável é, pois, a convivência pública, contínua e duradoura de um casal, vivendo ou não sob o mesmo teto, sem vínculo matrimonial, estabelecida com o objetivo de constituir família, desde que tenha condições de ser convertida em casamento, por não haver impedimento legal para sua convolação.

A união estável foi ignorada pelo Direito por muito tempo pois antigamente, dar direitos a pessoas não casadas era desprestigiar o casamento. A primeira vez que a união estável foi reconhecida pelo Direito brasileiro foi em 1964, com a súmula nº 380 do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.”

Existe grande diferença entre concubinato e união estável. Concubinato é um relacionamento duas pessoas impedidas de se casar; já na união estável, este impedimento não existe.

É possível a conversão da união estável hetero ou homoafetiva em casamento, pelo artigo 1.726 do Código Civil e artigo 226, § 3º, da Constituição Federal.

Quanto ao regime de bens, o casal, salvo algumas exceções, pode optar por qualquer regime, mesmo que não esteja previsto no Código Civil, contanto que lavrem o pacto no Tabelionato de Notas e registrem no Registro de Imóveis. Os regimes de bens previstos no Código Civil são: separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação (convencional) de bens. O regime legal no casamento, que vigora caso os cônjuges não façam um pacto pré-nupcial, é o da comunhão parcial (art. 1640 do Código Civil), que é o mesmo regime aplicado à união estável, salvo contrato escrito ou exceção da lei (art. 1.725 do Código Civil).

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