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ATPS Direito Processual Civil II

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.682 Palavras (7 Páginas)  •  419 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO

UNIDADE CAMPO LIMPO

MARIA SELMA C. R. AGUIAR        RA: 7048512967

WALDIR LEONILDO FIGUEIRA     RA: 7072543697

YASMIM LIMA DE SOUZA              RA: 1299474499

ATPS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ETAPA 1 E 2

PROFESSOR DURAID

5º SEMESTRE MANHÃ

                

SÃO PAULO

2015

SUMÁRIO

Apresentação        03

ETAPA 1 PETIÇÃO INICIAL

Petição        04

Jurisprudência        07

ETAPA 2 RESPOSTA DO RÉU (CONTESTAÇÃO)

Contestação        08

BIBLIOGRAFIA        10

APRESENTAÇÃO :

Este trabalho tem a finalidade de analisar problema apresentado na ATPS, sob as normas do Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, do Código Civil, apresentando a Petição Inicial do autor e em seguida a Contestação do réu, com os requisitos do art. 300 a 303 do Código de Processo Civil, sob a orientação do professor-orientador Duraid Bazzi.

EXCELENTISSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORUM REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO CAPITAL

SÓCRATES DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua  Rua Graciliano Ramos, nº 18, bairro Campo Limpo em São Paulo - Capital, vem por meio de seu  advogado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita na OAB/SP nº xxxxxxx, com procuração em anexo, com escritório na Rua Bela Vista, nº xxx, CEP: xxxxx,  propor perante vossa Excelência ACÃO DE IDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA COM DANOS MORAIS, em face do Banco Talento S.A, já qualificada nos autos, conforme procuração em anexo ,localizada na Estrada de Itapecerica, nº 486, bairro Campo Limpo, São Paulo-SP CEP xxxxx-xxx, pelos motivos de fato e de direito que expõe:

I - DOS FATOS:

No dia 08-10-2013 o requerente pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, nem sequer o requerente o desbloqueou.

Ocorre que a partir do recebimento do cartão em 10/2013, o requerente passou a ter descontado em sua conta corrente o valor de R$ 40,00 por mês.

Após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.

Inconformado, o Requerente por diversas vezes solicitou o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de ser muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.

Em razão disso o requerente não ver outra forma de resolver este impasse senão por vias judiciais.

II - DO DIREITO

Em razão do dano causado assiste à razão do requerente em suas alegações, cabendo a empresa, ré, a obrigação tanto objetiva quanto subjetiva. Uma vez que o requerente por diversas vezes procurou a empresa na tentativa de resolver o problema de maneira amigável, no entanto não logrou êxito. Visto que a requerida tinha plenos poderes para dirimir os problemas por ela causados, ficando claro que não houve interesse da mesma em se quer em minimizar os prejuízos causados, pelo contrario, ao procurá-los o autor era ignorado, ficando horas em filas gigantescas para ser dispensado sem nenhuma resposta.

Assim, ainda vale observar que o requerente foi submetido a constrangimentos em múltiplas oportunidades, de forma atentatória ao principio da dignidade da pessoa humana.

Haja vista que o deslocamento do requerente do seu local de trabalho ate a empresa ora ré, no meio do dia, atrapalhou consideravelmente a sua rotina profissional

 Assim, fica claro que a mesma cometeu um ato ilícito, uma vez demonstrada a cobrança indevida como dita os art.186 e 927 ambos do CC, cabendo o ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme o art. 42 parágrafo único do CDC.

III - DO PEDIDO:

Diante o exposto requer:

O recebimento da presente ação uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 282 e 283 ambos do CPC;

A Citação do réu, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

A condenação do requerido ao pagamento de danos morais no valor de 10 salários mínimos, em razão do constrangimento sofrido, bem como a devolução de todo o valor cobrado do requerente de forma indevida com juros e correção monetária.

Assim, requer que a ação seja julgada procedente,

Usando de todos os meios necessários de provas permitidas em direito.

Dar-se o valor da causa o montante de R$............................................................

Nestes termos pede deferimento.

São Paulo 31de março de 2015.

......................................................................

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/SP XXX.XXX

TJ-SC - Apelação Cível AC 20120343330 SC 2012.034333-0

Data da publicação: 20/08/2012

APELAÇAO CÍVEL. AÇAO QUANTIS MINORIS . REQUERIMENTO DE ABATIMENTO NO PREÇO A TEOR DO ARTIGO 441 DO CÓDIGO CIVIL EM VIRTUDE DE O BOX DE GARAGEM ENCONTRAR-SE EM BLOCO DIVERSO DO EDIFÍCIO ONDE RESIDE O AUTOR, BEM COMO A VAGA DE GARAGEM SER TRANCADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR E GOZAR DO BEM. VENDA AD CORPUS. CONTRATO CLARO E PRECISO CUJA A VENDA SE PROCEDEU EM RELAÇAO AO BOX N. 25, SEM CONTUDO MENCIONAR SUA LOCALIZAÇAO DENTRO DO CONDOMÍNIO. DECISUM DESCONSTITUÍDO. DEMANDA IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

TJ-PR – Apelação Cível AC 748768-5

Data da publicação 05/05/20111

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO EQUIVALENTE - DECADÊNCIA AFASTADA – PRAZO QUE SE INICIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS VÍCIOS – APRECIAÇÃO DO FEITO – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - ART. 515§ 1ºCPC – VÍCIOS REDIBITÓRIOS EVIDENCIADOS.; 1. É da ciência inequívoca dos vícios ocultos e de sua devida extensão que se inicia o prazo decadencial de 180 dias, previsto no artigo 445, § 1º, do Código Civil.2. A existência de vícios ocultos preexistentes à celebração do negócio jurídico, os quais o tornam imprestável o fim a que se destina, caracteriza vício de redibição, nos termos do artigo441, do Código Civil, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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