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ATPS ETAPA 1 DIREITO CIVIL - PASSO 2

Por:   •  5/3/2016  •  Resenha  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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ATPS ETAPA 1- PASSO 2

O estudo do direito de família tendo como partida princípios constitucionais, destacando o principio da dignidade da pessoa humana evidenciou-se a família no ordenamento jurídico.

Os trabalhos destinados a elencar a constituição e o direito de família, conferindo a importância das relações familiares no ordenamento.

Na dificuldade da adaptação do conteúdo constitucional, ao aspecto de alienar o código civil em relação a constituição federal acontecendo incongruências jurídicas.

Para que seja melhor visão sobre a matéria, abordaremos aspectos históricos, sobre os pilares do direito romano, direito canônico e o movimento da codificação, quanto ao código civil napoleônico.

No direito romano parte-se do principio pater famílias, um chefe familiar, onde um sujeito figura arcando com todas as responsabilidades conjugais.

No direito canônico existe a família com sacramento através do casamento, como relações familiares, surge a gênese da família cristã.

Por fim, a era da codificação representada pelo código civil napoleônico que teve profundas influencias nas compreensões anteriores.

Muito importante ressaltar as idéias que balizam as concepções constitucionais, prestando coerência as princípios elencados na carta magna.

Portanto o resultado do direito civil a plano constitucional aos do principio do direito de família.

Trata-se no enfoque do principio da dignidade humana, considerando primordial como princípios como a igualdade e liberdade, sobretudo para focar as transformações da família, como um novo modelo constitucional.

ETAPA 1 – PASSO 3

Após varias décadas o código civil com o texto com itens importantes, quando estamos diante de uma economia e uma base familiar com mudanças, decorridas mais significativas que poderão ser notadas no âmbito familiar, incorporando mudanças sociais havidas no decorrer destes mais de oitenta anos.

Vejamos inicialmente os direitos de família disciplinados pelo código civil, na igualdade dos cônjuges, no âmbito familiar no exercício de igualdade das responsabilidades tanto pelo homem quanto pela mulher na transformação da nova isonomia familiar.

Novo conceito de família, novo conceito de família, onde foi retirada a palavra “ legitima” no que se referia a família, acabando com a distinção do conceito, mas o importante continuar dizendo que o casamento institui família.

O poder de família pátrio-poder, onde é dividido as responsabilidades entre os cônjuges, não violando o principio da igualdade.

Na pensão alimentícia, onde os filhos eram necessariamente alimentados pelo pai, que agora vigora a obrigação tanto pelo pai, quanto pela mãe na manutenção dos recursos do alimentado.

No uso do sobrenome, qualquer nubentes querendo, poderá acrescentar ou não o sobrenome do outro.

Fica descrito a vontade dos cônjuges no ato do matrimonio permanecer com seu sobrenome, não havendo a obrigatoriedade da assunção desta obrigação.

Dentre outras apregoações trazidas no código civil referente a direito da família, com a pretensão de ser apenas superficial mas enfáticos, com a abordagem de alguns temas dentre as inovações do direito de família refletidos no código civil.

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